Dissolução parcial da sociedade por exclusão de sócio e a contribuição dos negócios jurídicos processuais

AutorLeonardo Costa Norat - Gisele Santos Fernandes Góes - Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff
CargoMestrando em Direito pela Universidade Federal do Pará, UFPA. Advogado - Doutora (PUC/São Paulo) e Mestre (UFPA) em Direito. Professora da Universidade Federal do Pará (UFPA) - Doutora e Mestre pela Universidade de São Paulo
Páginas184-220
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 3. Setembro-Dezembro de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 184-220
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE POR EXCLUSÃO DE SÓCIO E A
CONTRIBUIÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS
1
THE PARTIAL DISSOLUTION OF COMPANY BY SHAREHOLDER EXCLUSION
AND THE CONTRIBUTION OF CONTRACT PROCEDURE
Leonardo Costa Norat
2
Gisele Santos Fernandes Góes
3
Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff
4
RESUMO: O artigo insere-se no contexto dos litígios societários sobre dissolução parcial por exclusão de
sócios. Objetiva-se estudar como os negócios jurídicos processuais podem auxiliar nas decisões jud iciais
sobre pedidos de dissolução parcial, por exclusão de sócio. A hipótese se refere aos negócios jurídicos
processuais como auxiliares na formação da decisão judicial d issolutória, enq uanto opção ao julgador para
garantir a objetividade que a noção de falta grave demanda. A metodologia utiliza método hipotético-
dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. A pesquisa se divide em
quatro etapas. A primeira estuda os elementos essenciais do co ntrato de sociedade. A segunda, a dissolução
parcial da sociedade. A terceira, a evolução da quebra de affectio societatis no âmbito do Superior Tribunal
de Justiça com destaque para o estudo de caso sob jurisdição do Tribunal de Justiça do Estad o do Pará. A
quarta se refere aos negócios jurídicos processuais e a identificação da falta grave. Conclui-se que os
negócios jurídicos processuais po dem fixar standards probatórios nos contratos sociais, visando eficiência na
resolução de demandas.
PALAVRAS-CHAVE: Contrato de sociedade. Dissolução parcial. Exclusão de sócio. Negócios Jurídicos
Processuais. Affectio Societatis.
1
Artigo recebido em 03/03/2022 e aprovado em 18/04/2022.
2
Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Pará UFPA. Advogado . Membro do Grupo de
Pesquisa Financiando Direitos (CNPq-UFPA). Membro da Com issão de Direito Empresarial da OAB/PA.
Belém/PA, Brasil. E-mail: leonardonorat.adv@gmail.com. ORCID: https://orcid .org/0000-0002-9454-2892.
3
Doutora (PUC/São Paulo) e Mestre (UFPA) em Direito. Professora da Universidade Federal do Pará
(UFPA). Procuradora Regional do Ministério Público do Trabalho. Membro do Instituto Ibero Americano de
Derecho Procesal. Membro IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual). Membro da ABDPRO
(Academia Brasileira de Direito Processual). Membro da ANNEP (Associação dos Professores de Processo
das Regiões Norte e Nordeste do Brasil). Cofundadora do Projeto Mulheres de Processo Civil. Autora d e
livros e artigos jurídicos. Professora de cursos de pós -graduação no Brasil. Belém/PA, Brasil. E-mail:
gisagoes@hotmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2104-2889.
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Doutora e Mestre pela Universidade de São Paulo. Professora no curso de graduação em Direito e
Professora na Pós-Graduação da Universidade Federal do Pará (UFPA). Membro da Rede de Pesquisa
Junction Amazonian Biodiversity Units Research Netwo rk Program (JAMBU-RNP). Coordenadora do
Grupo de Pesquisas Financiando Direitos; @financiandodireitosgp. Belém/PA, Brasil. E-mail:
lumascaff@yahoo.com.br. ORCID: http://orcid.org/0000-0001-7146 -0600.
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ABSTRACT: Th e article int egrates the cor porate litigation contex t within the theme of partial dissolution
caused by shareholder exclusion. The objective is to study how the contract procedure can help to implement
judicial decisions abou t partial dissolution claims based on shareholder exclusion. The hypothesis is referred
to the contract procedure as an instrument to en sure the objectiveness required by the legal concept of serious
misconduct. The methodology utilizes the hypothetic-deductive method with bibliography, documental and
case study technics. The research is divided in four steps. The first studies the essential elements of company
contract. The second, the partial dissolution of the company. The third, the evolution of the break up of
affectio societatis argu ment in the ambit of Superior Tribunal de Justiça with emphasis on a case under
Tribunal de Justiça do Estado do Pará jurisdiction. The fourth is referred to the con tract procedure and the
identification of serious misconduct. The conclusion is that the contract procedure can establish standards of
probation in company contract instrument, seeking to improve efficien cy in conflicts resolution.
KEYWORDS: Company contract. Partial dissolution. Shareholder Exclusion. Contract Pro cedure. Affectio
Societatis.
1. INTRODUÇÃO
Com o desenvolvimento do argumento da quebra de affectio societatis para
justificar a dissolução parcial da sociedade por direito de retirada fora das hipóteses
previstas em lei e por exclusão de sócios, o assunto tem se tornado cada vez mais
reincidente na doutrina comercialista e, em sendo procedimento especial no Código de
Processo Civil, também da processualística.
Muito se critica aquele argumento e isso será abordado em certo grau , em razão
de sua desconformidade com os elementos essenciais dos contratos de sociedade, além de
sua obscuridade teleológica para sustentar decisões sobre medidas excepcionais, de modo
que soluções negociais antecedentes tendem a garantir maior previsibilidade e segurança
jurídica aos envolvidos nestas questões societárias, sobretudo em conflitos eventualmente
judicializados.
Diante disso, o presente artigo se propõe a responder o seguinte problema: “como
os negócios jurídicos processuais podem auxiliar nas decisões judiciais sobre pedidos de
dissolução parcial por exclusão de sócio?”.
Para tanto, o presente artigo se divide em quatro etapas. Num primeiro momento,
propõe-se a estudar quais os elementos essenciais do contrato de sociedade. Em seguida,
faz-se uma análise da dissolução parcial da sociedade, subdividindo-se o tema em seus
âmbitos material e processual.
No terceiro tópico, investiga-se como o argumento da quebra de affectio societatis
evoluiu no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e estuda um caso de exclusão de sócio
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sob jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no ano de 2019, em que aquela
alegação foi levantada.
Por fim, busca-se responder como os negócios jurídicos processuais podem auxiliar
nas decisões judiciais sobre pedidos de dissolução parcial, por exclusão de sócio. O
método utilizado foi o hipotético-dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica,
documental, e estudo de caso.
Para localizar o caso, buscou-se a ferramenta de pesquisa de jurisprudência
disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará pelo termo affectio societatis,
delimitando-se o período entre 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 por ser
ano antecedente à pandemia do vírus Sars-Cov-2. Sete processos retornaram como
resultado, mas apenas dois envolviam litígio societário: (i) o Agravo de Instrumento nº
0004276-20.2017.8.14.0000, de Relatoria da Desembargadora Maria Filomena de Almeida
Buarque
5
e (ii) o Agravo Interno em Apelação de número 0013768-79.2012.8.14.0301, de
Relatoria da Desembargadora Edinéa Oliveira Tavares
6
.
Como o segundo caso diz respeito à pretensão de anulação de alteração contratual
por parte de sócio excluído, cujo fundamento é a não integralização de quotas fugindo o
escopo do presente trabalho , selecionou-se o primeiro para estudo, o qual, registre-se, já
transitou em julgado.
5
BRASIL. Tribunal de Justiça d o Estado do Pará. 1ª Turma de Direito Privado. Ag. I nst. 0004276-
20.2017.8.14.0000. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE E XCLUSÃO DE SÓCIO DE
EMPRESA COMERCIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - TUTELA DE URGÊNCIA -
AFASTAMENTO DE UM DOS SÓCIO S DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE - MANUTENÇÃO.
Ante a animosidade existente entre os sócios, mostra-se cabível o afastamento de um deles do ambiente
empresarial p ara que a administração prossiga pelo sócio remanescente. RECURSO DESPROVIDO.
Relatora Desa. Maria Filomena de Almeida Buarque. Data de julgamento: 22/02/2019. Data da publicação:
22/02/2019. Disponível em: http://gsa-
index.tjpa.jus.br/consultas/search?q=cache:r8e5g_c1EO8J:177.125.100.71/decmono/20180444708975+%22a
ffectio+societatis%22+inmeta:dt_julgamento:daterange:2019-01-01..2019-12-
31&client=consultas&proxystylesheet=consultas&site=jurisprudencia&ie=UTF-
8&lr=lang_pt&access=p&oe=UTF-8. Acesso em: 21 jun. 2021.
6
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 2ª Turma de Direito Privado. Agint. na Apel. 0013768-
79.2012.8.14.0301. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO
CÍVEL. MERO INCONFORMISMO EM RELAÇÃO AO CONTEÚDO DECISÓRIO. DECISUM QUE
ABORDA SATISFATORIAMENTE AS QUESTÕES VENTILADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. Relatora Desa. Einéa
Oliveira Tav ares. Data de julgamento: 06/08/2019. Data da publicação : 20/08/2019. Disponível em:
http://gsaindex.tjpa.jus.br/consultas/search?q=cache:g_PKveMmIDEJ:177.125.100.71/acordao/20190335663
563+%22affectio+societatis%22+inmeta:dt_julgamento:daterange:2019-01-01..2019-
121&client=consultas&proxystylesheet=consultas&site=jurisprudencia&ie=UTF-
8&lr=lang_pt&access=p&oe=UTF-8. Acesso em: 21 jun. 2021.

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