A doutrina das 'categorias suspeitas' e a noção de 'escrutínio estrito' na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: análise da ação direta de inconstitucionalidade 5.543/df (doação de sangue por homossexuais)

AutorMônia Clarissa Hennig Leal - Eliziane Fardin De Vargas
CargoPossui pós-doutorado pela Universität Heidelberg (Ruprecht-Karls) (2007)
Páginas216-239
Rev. direitos fundam. democ., v. 27, n. 1, p. 216-239, jan./abr. 2022.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i12283
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
A DOUTRINA DAS “CATEGORIAS SUSPEITAS” E A NOÇÃO DE “ESCRUTÍNIO
ESTRITO” NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.543/DF (DOAÇÃO
DE SANGUE POR HOMOSSEXUAIS)
THE “SUSPECT CLASSIFICATION” DOCTRINE AND THE NOTION OF “STRICT
SCRUTINY” IN THE FEDERAL SUPREME COURT’S CASE-LAW: ANALYSIS OF
THE DIRECT ACTION OF UNCONSTITUTIONALITY 5.543/DF (BLOOD DONATION
BY HOMOSEXUALS)
Mônia Clarissa Hennig Leal
Possui pós-doutorado pela Universität Heidelberg (Ruprecht-Karls) (2007),
doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2005),
doutorado sanduíche pela Universitat Heidelberg (Ruprecht-Karls) (2004),
mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2001),)
graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1999).
Atualmente é professora concursada da Universidade de Santa Cruz do
Sul, onde ministra as disciplinas de Controle Jurisdicional de Políticas
Públicas (Doutorado em Direito), de Jurisdição Constitucional (Mestrado
em Direito), de Ações Constitucionais e de Metodologia da Pesquisa (Pós-
Graduação Lato Sensu) e de Teoria e de Direito Constitucional (Graduação
em Direito).
RESUMO
Reiteradamente a jurisdição constitucional é chamada a averiguar a
constitucionalidade de normas diante da alegação de que violam de
maneira desproporcional e excessiva os direitos fundamentais de
determinadas parcelas mais desassistidas da sociedade. Assim, a
partir da análise da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI
5.543, que declarou inconstitucionais os normativos que
consideravam inaptos temporariamente para doação sanguínea
homens que fazem sexo com outros homens, pergunta-se: é
possível afirmar que o STF adotou a noção de categoria suspeita
em relação a homens homossexuais e bissexuais ao aplicar uma
análise mais estrita da proporcionalidade em relação à noção de
igualdade e de não-discriminação desse grupo? Para responder ao
problema de pesquisa proposto, utilizar-se-á do método de
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A DOUTRINA DAS CATEGORIAS SUSPEITAS E A NOÇÃO DE
Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 27, n. 1, p. 216-239, jan./abr., de 2022.
abordagem dedutivo e do método de procedimento analítico,
inicialmente trazendo-se uma breve análise dos fundamentos
utilizados para a declaração de inconstitucionalidade das normas
que restringiam a doação. Em seguida, passar-se-á a explorar a
doutrina das categorias suspeitas e do escrutínio estrito,
demonstrando-se como esses institutos auxiliaram na promoção e
resguardo dos direitos de igualdade e não-discriminação no caso da
ADI 5.543. Ao final, analisar-se-á a menção feita ao escrutínio estrito
na respectiva decisão e o possível reconhecimento da noção de
categoria suspeita, a fim de resguardar o direito à igualdade.
Conclui-se que, ainda que de maneira indireta, o STF reconhece a
noção de categoria suspeita em relação a grupos minoritários que
possuem acentuadas chances de discriminação, como é o caso dos
homens homossexuais e bissexuais, porém, não concedeu ao caso
da doação de sangue por HSH’s uma análise de proporcionalidade
mais estrita.
Palavras-chave: ADI 5.543/DF. Categorias suspeitas. Escrutínio
estrito. Direito à igualdade e não-discriminação. Minorias sexuais.
ABSTRACT
Repeatedly the constitutional jurisdiction is activated to ascertain the
constitutionality of rules in face of the allegation that they violate
disproportionately and excessively the fundamental rights of certain
unassisted portions of society. That way, from the analysis of the
Federal Supreme Court’s decision in the Direct Action of
Unconstitutionality (ADI) 5.543, which declared unconstitutional the
acts that considered men who have sex with other men temporarily
ineligible to donate blood, it is asked: is it possible to state that the
highest Brazilian court adopted the notion of suspect classification
concerning homosexual and bisexual men when applying a stricter
analysis of the proportionality in relation to the notion of equality and
of non-discrimination of this group? To answer the proposed
research problem, the deductive approach method and the analytical
procedure method will be used, providing initially a brief analysis of
the foundations used for the declaration of unconstitutionality of the
rules that restricted the donation. Next, the suspect classification and
the strict scrutiny doctrines will be explored, demonstrating how
these institutes helped to promote and guard the right to equality and
non-discrimination in the ADI 5.543 case. Finally, the mention of
strict scrutiny in the respective decision and the possible recognition
of the notion of suspect classification will be analyzed, to protect the
right to equality. The conclusion was that, even though indirectly, the
Federal Supreme Court recognizes the notion of suspect
classification concerning minority groups that have better chances to
be discriminated, as it is the case of homosexual and bisexual men,
however, it did not give the case of blood donation by MSM’s a more
strict proportionality analysis.
Key-words: ADI 5.543/DF. Suspect classification. Strict scrutiny.
Right to equality and non-discrimination. Sexual minorities
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A jurisdição constitucional brasileira, buscando garantir o direito de igualdade

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