Editorial

Páginas1-4
ISSN 1982-0496
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EDITORIAL
Prezados Leitores
Os recentes acontecimentos políticos ocorridos no Brasil e em outros
países têm exigido do Direito Constitucional uma reflexão mais abrangente sobre os
limites e as possibilidades do constitucionalismo, da existência de uma vida
democrática regida por uma Constituição que se coloca como um documento jurídico-
político fundamental que procura promover igualdade, liberdade, inclusão, diversidade,
enfim, a realização efetiva da vida democrática.
Nesse contexto, o momento político atual se apresenta como uma
oportunidade de reflexão e balanço sobre o desenvolvimento do Direito Constitucional.
A Constituição não é propriedade da direita ou da esquerda, dos liberais ou dos
conservadores. A arena política é o campo de disputa no qual os atores políticos
buscam hegemonia para levar a cabo seus projetos. No entanto, a Constituição serve
de baliza, referência, limites para a política. A política tem um campo delimitado pelo
texto constitucional, no qual também as instituições devem se assentar. Sem essa
referência fundamental o espectro político pode tomar proporções maiores que aquelas
constantes da Constituição. Assim, a disputa política tem regras que precisam ser
observadas.
O número 3 do volume 22 deste ano de 2017 procura fomentar a
discussão sobre as balizas constitucionais trazendo contribuições que enfrentam a
temática dos Direitos Fundamentais e da Democracia na perspectiva do debate sobre
os limites e as possibilidades do constitucionalismo. Na perspectiva do direito
comparado e do direito internacional, o presente número traz a contribuição de dois
juristas latino-americanos: César Landa, do Perú, e Gonzalo Aguilar Cavallo, do Chile.
Landa sustenta no texto “La Constitucionalización del Derecho Peruano” que o atual
processo de constitucionalização do Direito tem fundamentos profundos no estágio de

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