Editorial - Quais os limites à intervenção estatal legítima?

AutorDaniel Wunder Hachem
CargoCoordenador Editorial da Revista de Investigações Constitucionais
Páginas6-9
Editorial
Editorial
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI:10.5380/rinc.v4i1.50653
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, p. 6-9, jan./abr. 2017.
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Quais os limites à intervenção estatal legítima?
What are the limits to legitimate state intervention?
Um dos assuntos mais recorrentes no âmbito do Direito Público consiste na
identicação, dentro de cada contexto social e estatal especíco, dos limites à interven-
ção legítima do Poder Público na vida privada, na autonomia dos indivíduos e na de-
nição de uma concepção de vida boa para toda a sociedade. Até que ponto o Estado
deve assumir para si tarefas que dizem respeito à vida dos cidadãos? Quando poderá
realizar escolhas morais e, por meio da criação de leis, estabelecê-las como um padrão
a ser seguido por toda a cidadania? Pode o Estado proibir o aborto – ou, como preferem
alguns, a interrupção da gestão – e com isso interferir diretamente no corpo da mulher,
em nome da proteção da vida do nascituro? Está o Poder Público autorizado a vedar
o uso de véu, tradicional em algumas religiões, em escolas públicas? Esses são temas
enfrentados nos três primeiros estudos desta edição, a partir das perspectivas estadu-
nidense e egípcia.
De outro lado, qual é o papel do Poder Judiciário e dos outros órgãos de scali-
zação no que diz respeito ao controle de conformidade das leis e atos normativos com
a Constituição e com os tratados internacionais? Até que ponto essas instâncias, com-
postas por mecanismos estatais institucionais, estão legitimadas a interferir na autono-
mia pública do povo e rever decisões tomadas em espaços de deliberação democrática,
em nome da tutela da supremacia constitucional ou convencional? São as reexões
Como citar este editorial | How to cite this editorial: HACHEM, Daniel Wunder. Editorial: Quais os limites à intervenção estatal
legítima? Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, p. 6-9, jan./abr. 2017. DOI:10.5380/rinc.v4i1.50653
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Untitled-1 6 22/10/2018 17:34:58

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