Efeitos concorrenciais de acordos de exclusividade em plataformas de streaming - panorama nos mercados fonográficos e audiovisuais

AutorAna Frazão, Levi Borges de Oliveira Verissimo
CargoProfessora Associada de Direito Civil, Comercial e Econômico da Universidade de Brasília ? UnB (Brasília-DF, Brasil), com atuação na Graduação e na Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado). Doutora em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília (UnB). ...
Páginas55-89
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 13, n. 1, p. 55-89, jan./abr. 2022
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/revdireconsoc.v13i1.28637
Efeitos concorrenciais de acordos de exclusividade em
plataformas de streaming - panorama nos mercados
fonográficos e audiovisuais
Competitive effects of exclusivity agreements on streaming
platforms - panorama in the phonographic and audiovisual
markets
Ana Frazão*
Universidade de Brasília (Brasília-DF, Brasil)
anafrazaovieirademello@gmail.com
http://orcid.org/0000-0002-0110-1538
Levi Borges de Oliveira Verissimo**
Universidade de Brasília (Brasília-DF, Brasil)
levi.verissimo@gmail.com
http://orcid.org/0000-0002-5850-2308
Recebido: 20/09/2021 Aprovado: 13/03/2022
Received: 09/20/2021 Approved: 03/13/2022
* Professora Associada de Direito Civil, Comercial e Econômico da Universidade de Brasília UnB (Brasília-
DF, Brasil), com atuação na Graduação e na Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado). Doutora em Direito
Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito e Estado pela
Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Direito Econômico e Empresarial pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV). Graduada em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). E-mail:
anafrazaovieirademello@gmail.com
** Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (Brasília-DF, Brasil). Especialista
em Direito Administrativo e em Direito Imobiliário pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). E-mail: levi.verissimo@gmail.com
Como citar este artigo/How to cite this article: FRAZÃO, Ana; VERISSIMO, Levi Borges de Oliveira.
Efeitos concorrenciais de acordos de exclusividade em plataformas de streaming - panorama nos
mercados fonográficos e audiovisuais. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v.
13, n. 1, p. 55-89, jan./abr. 2022. doi: 10.7213/revdireconsoc.v13i1.28637.
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Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 13, n. 1, p. 55-89, jan./abr. 2022
Resumo
A oferta de serviços de s treaming alterou a dinâmica dos mercados fonográficos e
audiovisuais mundialmente. Dentre os diversos arranjos contratuais relevantes do ponto de
vista concorrencial, os acordos de exclusividade têm se popularizado como tentativa de ganho
de eficiência econômica pelos agentes de mercado. Nesse contexto, o presente artigo visa
analisar o efeito dos acordos de exclusividade no contexto das plataformas de streaming. Para
tanto, pergunta-se em que medida os acordos de exclusividade i mpactam a competitividade
nos mercados de streaming de áudio e de vídeo. Para te ntar mapear as respostas, o estudo
diferencia e aborda o panorama geral das especificidades dos mercados de música e de vídeo,
possibilitando a análise de diferentes estratégias de precificação e comportamento dos
usuários. O est udo conclui que os potenciais benefícios dos acordos de exclusividade
observáveis em outros mercados não estão suficientemente claros nos mercados de
streaming, exigindo aná lise cuidadosa das a utoridades antitruste em função das
especificidades dos setores envolvidos.
Palavras-chave: Direito da concorrência; direito antitruste; plataformas digitais; mercados de
múltiplos lados; streaming.
Abstract
The offer of streaming services transformed the dynamics of phonographic and audiovisual
markets worldwide. Among various relevant contractual arrangements that can be considered
relevant from an antitrust point of view, exclusivity agreements have become popular as an
attempt to gain economic efficiency by market agents. In such context, this article aims to
analyze the effect of exclusivity agreements in streaming platforms business. Therefore, the
study analyze whether exclusivity agreements impact the competitiveness of audio and video
streaming markets. To organize these answers, the study differentiates and addresses the
general framework of music and video markets, enabling the analysis of different pricing
strategies and user behavior. The study concludes that potential benefits of exclusivity
agreements observable in other markets are not clear enough in th e streaming markets,
requiring careful analysis by antitrust authorities due to particularities of sectors involved.
Keywords: Competition law; antitrust law; digital platforms; multi-sided markets; streaming.
Sumário
1. Introdução. 2. Delimitação do escopo: a o rganização dos mercados em plataformas de
streaming e agentes de mercado. 2.1. Características gerais dos mercados em plataforma. 2.2.
Características dos mercados fonográficos e audiovisuais. 3. Acordos de exclusividade e as
plataformas de streaming. 3.1. Cláusula de exclusividade: conceito e abordagem jurídica. 3.2.
Acordos de exclusividade com produtores de conteúdo. 3.3. Acordos de exclusividade com
backbones. 3.4. Acordos de exclusividade com mercado publicitário. 4. Conclusão. 5.
Referências.
Efeitos concorrenciais de acordos de exclusividade em plataformas de
streaming - panorama nos mercados fonográficos e audiovisuais
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1. Introdução
Plataformas de streaming são um sucesso de público e faturamento.
Em 2018, o s agentes dominantes nos mercados de streaming musical
possuíam conjuntamente mais de 229 milhões de assinantes (Spotify,
Deezer, Apple Music, Tidal e Napster)
1
. O crescimento é exponencial: em
2016, o número de assinantes era de 100 milhões. Apenas no mercado
audiovisual, Netflix, Amazon Prime Video, Pandora e Roku dominam o
mercado que detém mais de 170 milhões de assinantes. Além disso, em
2015, os serviços de streaming passaram a ser o principal meio de consumo
de conteúdos de música nos Estados Unidos, ultrapassando o download
tradicional e os meios físicos como CDs e vinis. O rápido crescimento e a falta
de dados unificados dificultam a tarefa de dimensionar o mercado, havendo
relatórios que apontam números ainda maiores
2
.
O sucesso evidente desse modelo de negócio tem incentivado grandes
empresas do setor de tecnologia a ingressarem nesse mercado. Amazon,
Google e Facebook iniciaram, de diversas maneiras, a oferta de conteúdo
musical e audiovisual a seus usuários. Acostumado a atuar na ponta de
desenvolvimento de conteúdo para plataformas, o rapper Jay Z também
lançou em 2014 sua plataforma de distribuição digital de música por
subscrição, o Tidal.
Naturalmente, os efeitos concorrenciais do novo modelo são diversos.
Nesse contexto, o presente estudo tem por objeto especificamente os
acordos de exclusividade firmados pelos agentes que atuam nos mercados
de plataforma de streaming. Como se sabe, embora não encontrem
definição na legislação civil, os contratos de exclusividade são alvo de
recorrentes debates na doutrina antitruste.
De maneira semelhante, os mercados de múltiplos lados ou
plataformas são objeto de intenso estudo na doutrina econômica, embora
persistam divergências quanto a sua conceituação. Com o exponencial
crescimento dos modelos de plataformas no âmbito virtual, cresce também
o interesse pelas especificidades dos efeitos de plataforma ocasionados pela
dinâmica da internet.
1
MiDIA Research Music Subscriber Market Share Model, setembro de 2018.
2
Vide: Global Music Report 2018, Annual state of the industry. Disponível em:
https://www.ifpi.org/downloads/GMR2018.pdf. Acesso em 25 de junho de 2019.

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