Eleição como processo legitimador da alternância de poder

AutorIgor Bruno Silva de Oliveira
Páginas33-38
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ELEIÇÃO COMO
PROCESSO LEGITIMADOR DA
ALTERNÂNCIA DE PODER
A eleição é um processo pelo qual o cidadão pode exercer seu direito pleno
de sufrágio, ou seja, é o ponto culminante do exercício democrático, momento
em que ele (o cidadão) pode votar e ser votado por seus pares, ressalvado o
caso de inelegibilidade.
Como demonstrado, o ideário de sufrágio nem sempre foi universal na
legislação brasileira. E como o processo eleitoral está umbilicalmente ligado
ao exercício dos direitos políticos, em especial o de sufrágio, nota-se que ele
muitas vezes foi alterado ao longo da história política nacional.
Até hoje o processo eleitoral é marcado por princípios moduladores de
seu arcabouço legislativo e de sua própria atuação. Assim, se tornou verdadei-
ro instrumento de exercício democrático da cidadania brasileira. O direito de
sufrágio, por sua vez, se fortaleceu para ser o mais universal possível, o que
garantiu mais participação popular no pleito.
O resultado é que o processo eleitoral passou a ser a forma realmente de-
mocrática de exercício do sufrágio universal. A maioria escolhe os rumos da
nação, elegendo seus representantes, contudo, deve respeitar as minorias aci-
ma de tudo. Isso graças às garantias constitucionais eleitorais, como demons-
trado no capítulo anterior.
Nesse contexto, é salutar memorar que a participação do cidadão no pleito
não se dá unicamente no dia das eleições por meio do voto. A partir do mo-
mento em que ele decide ser candidato ou fazer campanha para um candidato,
BOOK-A DEFINICAO CANDIDATOS.indb 33 6/21/18 10:18 AM

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