Elementos para uma teoria jurídica do direito à cidade / Elements for a juridical theory of the right to the city
Author | Cláudio Ari Mello |
Position | Professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Doutor em Teoria do Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. E-mail: claudio.ari@hotmail.com. |
Pages | 437-462 |
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 2. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.26883
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 2. ISSN 2317-7721 pp. 437-462 437
EL EM EN TO S PARA U MA TEO RI A JUR ÍD ICA D O DI RE IT O À C IDADE
EL EM EN TS F OR A JU RI DI CA L THE OR Y OF T HE RIG HT TO T HE CIT Y
Cl áudi o A ri Mel lo 1
Resumo
O artigo procura desenvolver uma teoria jurídica do direito à cidade, que complemente e
reforce as abordagens multidisciplinares normalmente dedicadas ao tema. Como o direito à
cidade vem sendo incluído no direito positivo brasileiro, ele deve ser tratado como uma nor ma
ou um conjunto de normas que oferece razões para a ação de entes públicos e pessoas privadas
e para decisões jurídicas e judiciais. O estudo apresenta uma exposição dogmática de três
propriedades teóricas do conceito j urídico do direito à cidade: a sua natureza de direito
coletivo, o seu conteúdo normativo complexo e o seu conteúdo axiológico, que o faz ser dotado
de diversos valores políticos-morais destinados à realização de uma c idade justa e sustentável.
O artigo conclui que o conceito jurídico do direito dispõe de propriedades suficientes para ser
utilizado como fundamento normativo de decisões judiciais.
Palavras-chave Direito à cidade. Direito urbanístico. Direitos coletivos. Direitos fundamentais.
Cidade justa e sustentável.
Abstract
The article aims to develop a juridica l theory of the right to the city, one that complements and
reinforces t he multidisciplinary approach usually dedicated to the subject. As the right to the
city has been included in the Brazilian positive law, it must be treated as a norm or a set of
norms that provides reasons for actions of public entities and private p ersons and for legal and
judicial decisions. The study presents a dogmatic account of three properties of the juridical
concept of the right to the city: its nature of collective right, its complex normative content and
its axiological content, that compromises the right with the realization of a just and sustainable
city. The article concludes that the juridical concept of the right to the city ha s sufficient
properties to be used as normative ground of judicial decisions.
Keywords: Right to the city. Urban Law. Collective rights. Fundamental Rights. Just and
sustainable cities.
1 Professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Doutor em
Teoria do Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. E-mail: claudio.ari@hotmail.com.
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 2. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.26883
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 2. ISSN 2317-7721 pp. 437-462 438
IN TR OD UÇ ÃO
A ideia de um direito à cidade começa a tomar forma no direito público brasileiro.
Como se trata de um novo direito, muito esforço conceitual ainda parece ser necessário para
uma compreensão adequada de sua estrutura conceitual e normativa e para o seu emprego na
experiência jurídica e judicial. Neste estudo, nossa intenção é a de contribuir para uma melhor
definição do conteúdo jurídico do direito à cidade. Pretendemos oferecer elementos teóricos
que permitam utilizar o direito à cidade como uma norma ou um conjunto de normas j urídicas
que forneçam razões para a ação de entes públicos e pessoas privadas, para resolver problemas
jurídicos e decidir processos judiciais. Portanto, não faremos referência às importantes
abordagens sociológicas, econômicas, antropológicas e urbanísticas que caracterizam a
literatura disponível sobre este direito e que foram pioneiras na construção do conceito.2
A premissa básica da escolha da abordagem que empregaremos consiste no fato de que
o direito à cidade foi sendo inserido no direito positivo brasileiro ao longo das últimas décadas e
por isso merece um estudo dogmático que possa contribuir para o desenvolvimento de um
conceito juridicamente operacional, ou seja, que possa ser utilizado adequadamente na
experiência jurídica prática. Um estudo dogmático de um tema jurídico corresponde
basicamente a um método de elaboração de conceitos jurídicos a partir da compreensão e
interpretação do direito positivo, visando essencialmente a fins práticos, como a aplicação em
P
jurídica em sentido estrito, isto é, como um estudo conceitual, empírico e crítico do direito
positivo.3
2 Podem ser citados, exemplificativamente, pela relevância histórica, Henri Lefebvre, Direito à Cidade
(2015), David Harvey, Social Justice and the Cities (2009) e Rebel Cities: From the Right to the City to
Urban Revolution (2013), Neil Brenner e Peter Marcuse, Cities for the People, not for Profit: Critical Urban
Theory and the Right to the City (2011), Raquel Rolnik, O que é a Cidade (1993). Para uma abordagem
mais sintética, ver Marconi do Ó Catão, Civilizações Urbanas e Teorias da Cidade (2015); para um estudo
que estabelece um diálogo entre a pesquisa multidisciplinar que caracteriza o tema e a abordagem de
natureza jurídica, ver Tiago Aparecido Trindade, Direitos e cidadania: reflexões sobre o direito à cidade
(2012).
3 Neste ensaio, adotamos a definição de dogmática jurídica proposta por Robert Alexy na sua Teoria dos
Direitos Fundamentais (ALEXY, 2011, p. 32-38). Alexy afirma que a dogmática jurídica é composta de três
-
(ALEXY, 2011, p. 33); a dimensão empírica corresponde ao conhecimento do direito positivo e à aplicação
de premissas empíricas na argumentação jurídica (ALEXY, 2011, p. 34); a dimensão normativa se refere à
elucidação e à crítica da práxis jurídica (ALEXY, 2011, p. 35). No mesmo sentido, associando a dogmática
ou doutrina, como prefere o autor à ciência jurídica, ver GUASTINI, 2011, p. 215-225. Para uma
abordagem clássica ver da matéria, ver JHERING, 2013, p. 89 e ss. Assim, o método da dogmática jurídica
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