Elementos para uma teoria jurídica do direito à cidade / Elements for a juridical theory of the right to the city

AutorCláudio Ari Mello
CargoProfessor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Doutor em Teoria do Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. E-mail: claudio.ari@hotmail.com.
Páginas437-462
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 2. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.26883
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 2. ISSN 2317-7721 pp. 437-462 437
EL EM EN TO S PARA U MA TEO RI A JUR ÍD ICA D O DI RE IT O À C IDADE
EL EM EN TS F OR A JU RI DI CA L THE OR Y OF T HE RIG HT TO T HE CIT Y
Cl áudi o A ri Mel lo 1
Resumo
O artigo procura desenvolver uma teoria jurídica do direito à cidade, que complemente e
reforce as abordagens multidisciplinares normalmente dedicadas ao tema. Como o direito à
cidade vem sendo incluído no direito positivo brasileiro, ele deve ser tratado como uma nor ma
ou um conjunto de normas que oferece razões para a ação de entes públicos e pessoas privadas
e para decisões jurídicas e judiciais. O estudo apresenta uma exposição dogmática de três
propriedades teóricas do conceito j urídico do direito à cidade: a sua natureza de direito
coletivo, o seu conteúdo normativo complexo e o seu conteúdo axiológico, que o faz ser dotado
de diversos valores políticos-morais destinados à realização de uma c idade justa e sustentável.
O artigo conclui que o conceito jurídico do direito dispõe de propriedades suficientes para ser
utilizado como fundamento normativo de decisões judiciais.
Palavras-chave Direito à cidade. Direito urbanístico. Direitos coletivos. Direitos fundamentais.
Cidade justa e sustentável.
Abstract
The article aims to develop a juridica l theory of the right to the city, one that complements and
reinforces t he multidisciplinary approach usually dedicated to the subject. As the right to the
city has been included in the Brazilian positive law, it must be treated as a norm or a set of
norms that provides reasons for actions of public entities and private p ersons and for legal and
judicial decisions. The study presents a dogmatic account of three properties of the juridical
concept of the right to the city: its nature of collective right, its complex normative content and
its axiological content, that compromises the right with the realization of a just and sustainable
city. The article concludes that the juridical concept of the right to the city ha s sufficient
properties to be used as normative ground of judicial decisions.
Keywords: Right to the city. Urban Law. Collective rights. Fundamental Rights. Just and
sustainable cities.
1 Professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Doutor em
Teoria do Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. E-mail: claudio.ari@hotmail.com.
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 2. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.26883
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 2. ISSN 2317-7721 pp. 437-462 438
IN TR OD ÃO
A ideia de um direito à cidade começa a tomar forma no direito público brasileiro.
Como se trata de um novo direito, muito esforço conceitual ainda parece ser necessário para
uma compreensão adequada de sua estrutura conceitual e normativa e para o seu emprego na
experiência jurídica e judicial. Neste estudo, nossa intenção é a de contribuir para uma melhor
definição do conteúdo jurídico do direito à cidade. Pretendemos oferecer elementos teóricos
que permitam utilizar o direito à cidade como uma norma ou um conjunto de normas j urídicas
que forneçam razões para a ação de entes públicos e pessoas privadas, para resolver problemas
jurídicos e decidir processos judiciais. Portanto, não faremos referência às importantes
abordagens sociológicas, econômicas, antropológicas e urbanísticas que caracterizam a
literatura disponível sobre este direito e que foram pioneiras na construção do conceito.2
A premissa básica da escolha da abordagem que empregaremos consiste no fato de que
o direito à cidade foi sendo inserido no direito positivo brasileiro ao longo das últimas décadas e
por isso merece um estudo dogmático que possa contribuir para o desenvolvimento de um
conceito juridicamente operacional, ou seja, que possa ser utilizado adequadamente na
experiência jurídica prática. Um estudo dogmático de um tema jurídico corresponde
basicamente a um método de elaboração de conceitos jurídicos a partir da compreensão e
interpretação do direito positivo, visando essencialmente a fins práticos, como a aplicação em
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jurídica em sentido estrito, isto é, como um estudo conceitual, empírico e crítico do direito
positivo.3
2 Podem ser citados, exemplificativamente, pela relevância histórica, Henri Lefebvre, Direito à Cidade
(2015), David Harvey, Social Justice and the Cities (2009) e Rebel Cities: From the Right to the City to
Urban Revolution (2013), Neil Brenner e Peter Marcuse, Cities for the People, not for Profit: Critical Urban
Theory and the Right to the City (2011), Raquel Rolnik, O que é a Cidade (1993). Para uma abordagem
mais sintética, ver Marconi do Ó Catão, Civilizações Urbanas e Teorias da Cidade (2015); para um estudo
que estabelece um diálogo entre a pesquisa multidisciplinar que caracteriza o tema e a abordagem de
natureza jurídica, ver Tiago Aparecido Trindade, Direitos e cidadania: reflexões sobre o direito à cidade
(2012).
3 Neste ensaio, adotamos a definição de dogmática jurídica proposta por Robert Alexy na sua Teoria dos
Direitos Fundamentais (ALEXY, 2011, p. 32-38). Alexy afirma que a dogmática jurídica é composta de três
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(ALEXY, 2011, p. 33); a dimensão empírica corresponde ao conhecimento do direito positivo e à aplicação
de premissas empíricas na argumentação jurídica (ALEXY, 2011, p. 34); a dimensão normativa se refere à
elucidação e à crítica da práxis jurídica (ALEXY, 2011, p. 35). No mesmo sentido, associando a dogmática
ou doutrina, como prefere o autor à ciência jurídica, ver GUASTINI, 2011, p. 215-225. Para uma
abordagem clássica ver da matéria, ver JHERING, 2013, p. 89 e ss. Assim, o método da dogmática jurídica
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