Emenda 108, de 26 de agosto de 2020

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166 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 667 I DEZ20/JAN21
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
166 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 667 I DEZ20/JAN21
EMENDA CONSTITUCIONAL
Emenda 108, de 26 de agosto de 2020
ICMS
Estabelece critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circu-
lação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação (ICMS).
[Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações
e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos
pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilida-
de e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo
acesso público.]
LEIS ORDINÁRIAS
Lei 14.076, de 28 de outubro de 2020
INCENTIVO FISCAL
Prorroga incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
[Art. 8º, § 1º Para os efeitos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Respon-
sabilidade Fiscal), a fim de compensar a renúncia de receita do crédito presumido de que trata o § 3º
do art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025
será cobrado o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valo-
res Mobiliários (IOF) sobre as operações de crédito praticadas com recursos do FCO, não aplicada a
respectiva isenção de que trata o caput deste artigo.]
Lei 14.075, de 22 de outubro de 2020
POUPANÇA SOCIAL DIGITAL
Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital.
[Art. 2º, § 3º A instituição financeira que efetuar a abertura automática de conta do tipo poupança so-
cial digital deverá disponibilizar ferramenta de consulta informatizada, por meio de sítio eletrônico
e de aplicativo, que permita ao cidadão verificar a existência de conta do tipo poupança social digital
aberta em seu nome, a partir de seu registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Espe-
cial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e de seus dados pessoais.]

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