Emenda constitucional 95/2016 e o teto dos gastos públicos: Brasil de volta ao estado de exceção econômico e ao capitalismo do desastre

AutorCynara Monteiro Mariano
CargoProfessora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (Fortaleza-CE, Brasil). Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Coimbra
Páginas259-281
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Licensed under Creative Commons
Como citar esse artigo/How to cite this article: MARIANO, Cynara Monteiro. Emenda constitucional 95/2016 e o teto dos gatos
públicos: Brasil de volta ao estado de exceção econômico e ao capitalismo do desastre. Revista de Investigações Constitu-
cionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, p. 259-281, jan./abr. 2017. DOI:10.5380/rinc.v4i1.50289.
* Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (Fortaleza-CE, Brasil). Pós-Doutora em Direito
pela Universidade de Coimbra. Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito
Público pela UFC. Vice-Presidente do Instituto Latino Americano de Estudos sobre Direito, Política e Democracia (ILAEDPD)
e Diretora Acadêmica do Instituto Cearense de Direito Administrativo (ICDA). Advogada. E-mail: cynaramariano@gmail.com.
Emenda constitucional 95/2016 e o teto dos gastos públicos: Brasil de
volta ao estado de exceção econômico e ao capitalismo do desastre
Constitutional Amendment 95/2016 and the public spending ceiling:
Brazil back to the state of economic exception and disaster capitalism
CYNARA MONTEIRO MARIANO*
Universidade Federal do Ceará (Brasil)
cynaramariano@gmail.com
Recebido/Received: 21.01.2017 / January 21th, 2017
Aprovado/Approved: 08.02.2017 / February 8th, 2017
Abstract
The Brazilian proposal for the implementation of the federal
public spending ceiling, object of the Constitutional Amend-
ment Proposals (PECs) 241/55, was approved on December
16, 2016, being consolidated into Constitutional Amend-
ment number 95, which established a new scal regime
to be in force over the next 20 (twenty) years, thus, being
valid until 2036. Such proposal was the subject of intense
protests by the civil society, being the cause of strikes and
students’ occupations that took place in public schools and
universities throughout the country, which did not prevent,
however, its approval, since it was not an initiative measure
by a government concerned with its popularity and legiti-
macy. Besides the absence of dialogue with civil society,
the protests were motivated by the opposition to an ocial
fallacious discourse on the need for a new scal regime, by
limiting public spending and investment, especially on ser-
vices with a social nature, as the only measure capable of re-
covering the economic growth, which would have collapsed
before an alleged irresponsible scal behavior of the previ-
ous government. Aiming to analyze that ocial discourse,
Resumo
A proposta brasileira de implementação do teto para
os gastos públicos federais, objeto das PEC’s 241/55, foi
aprovada em 16 de dezembro de 2016, consolidando-se
na Emenda Constitucional de número 95, que instituiu
um novo regime scal para vigorar nos próximos 20 (vin-
te) anos, valendo, portanto, até 2036. Referida proposta
foi alvo de intensos protestos pela sociedade civil, sendo
a causa de greves e ocupações estudantis que ocorreram
nas escolas e universidades públicas de todo o país, o
que não impediu, contudo, sua aprovação, eis que não se
tratou de medida de iniciativa de um governo preocupa-
do com sua popularidade e legitimidade. Além da ausên-
cia de diálogo com a sociedade civil, os protestos foram
motivados pela oposição a um discurso ocial falacioso
da necessidade de um novo regime scal, por meio da
limitação de gastos e investimentos públicos, especial-
mente nos serviços de natureza social, como única me-
dida capaz de retomar o crescimento da economia, que
teria sucumbido diante de um suposto comportamento
scal irresponsável do governo anterior. Pretendendo
259
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, p. 259-281, jan./abr. 2017.
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI:10.5380/rinc.v4i1.50289
Untitled-1 259 22/10/2018 17:35:15
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, p. 259-281, jan./abr. 2017.
Cynara Monteiro Mariano
260
and the impacts of the new Constitutional Amendment (CA)
95/2016, this article, by using a qualitative and exploratory
methodology, shall focus on the content of the Amendment
and the message of the original proposals, so that, at the
end, one concludes that such measure is yet another at-
tempt by the national and supranational capital powers,
to keep Brazil in its permanent State of Economic Exception,
in which some also desire to keep, in fact, all Latin America.
Keywords: public spending ceiling; Constitutional Amend-
ment 95/2016; State of Economic Exception; neoliberalism
and colonialism; disaster capitalism.
analisar esse discurso ocial e os impactos da novel EC
95/2016, o presente artigo, utilizando-se de uma meto-
dologia qualitativa e exploratória, debruçar-se-á sobre
o conteúdo da Emenda e da mensagem das propostas
de origem, para, ao nal, concluir que a medida se trata
de mais uma tentativa das forças do capital, nacional e
supranacional, para manter o Brasil no seu permanente
Estado de Exceção econômico, no qual se deseja manter,
aliás, toda a América Latina.
Palavras-chave: teto dos gastos públicos; Emenda Cons-
titucional 95/2016; Estado de Exceção Econômico; neoli-
beralismo e colonialismo; capitalismo de desastre.
SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Das premissas e falácias da necessidade do teto de gastos públicos; 3. Considerações
nais; 4. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A Emenda Constitucional n.º 95/2016 foi resultado das Propostas 241 e 55, que
tramitaram, respectivamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, alcan-
çando sua votação nal, em segundo turno nesta última casa legislativa, no dia 16 de
dezembro de 2016. A partir de então, foram inseridos no Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias (ADCT) vários dispositivos que implementaram um novo regime
scal com um limite para os gastos do governo federal, que vigorará pelos próximos
20 (vinte) anos. Esse novo regime valerá, portanto, até 2036, sendo o teto xado para
2017 correspondente ao orçamento disponível para os gastos de 2016, acrescido da
inação daquele ano. Para a educação e a saúde, o ano-base será este 2017, com início
de aplicação em 2018. Qualquer mudança nas regras só poderá ser feita a partir do dé-
cimo ano de vigência do regime, e será limitada à alteração do índice de correção anual.
Desse modo, pelo recente art. 102 do ADCT, será xado, para cada exercício, um
limite individualizado para a despesa primária total (que corresponde ao montante da
despesa total antes do pagamento dos juros da dívida) do Poder Executivo, do Poder
Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público
da União e da Defensoria Pública da União, cabendo a cada um deles a responsabi-
lidade pelo estabelecimento do seu limite. Aumentos reais do limite estão vedados,
pois, de acordo com o § 3.º, inciso II desse mesmo artigo 102, nos exercícios posterio-
res a 2017, o limite dos gastos corresponderá ao valor do limite referente ao exercício
imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor
Aplicado - IPCA (e assim sucessivamente). Apenas aumentos nominais são possíveis,
portanto.
Untitled-1 260 22/10/2018 17:35:16

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT