Empresa semiestatal de saneamento básico

AutorEduardo Ramos Caron Tesserolli, Isabella Caroline Cristino, Mariana Guimarães, Mariana Saragoça, Patricia Soares de Oliveira, Samuel Olavo de Castro
CargoPesquisador do Grupo Nacional de Estudos em Direito do Saneamento (GESANE), da UnB. Mestre em Direito pelo PPGD/UNINTER. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Membro Efetivo do Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA). Diretor Jurídico da SANEPAR (2018-2019). E-mail: prof...
Páginas341-378
Empresa semiestatal de saneamento básico (p. 341-378) 341
TESSEROLLI, E.R.C; CRISTINO, I. C; MOREIRA, M. G; SARAGOÇA , M; OLIVEIRA, P. S. de;
CASTRO, S. de.
Empresa semiestatal de saneamento básico
.
Revista de Direito Setorial e Regulatór io
,
v. 9, nº 1, p. 341-378, maio de 2023.
Empresa semiestatal de saneamento básico
Public-Private Sanitation Companies
Submetido(
submitted
): 4 Octo ber 2022
Eduardo Ramos Caron Tesserolli*
https://orcid.org/0000-0001-6714-869X
Isabella Caroline Cristino**
https://orcid.org/0000-0003-1970-3585
Mariana Guimarães***
https://orcid.org/0000-0002-7804-2812
Mariana Saragoça****
https://orcid.org/0000-0002-2557-2916
Patrícia Soares de Oliveira*****
https://orcid.org/0000-0001-5464-4344
Samuel Olavo de Castro******
https://orcid.org/0000-0003-1032-196X
Parecer(
reviewed
): 28 Novem ber 2022
Revisado(
revised
): 12 January 2023
Aceito(
accepted
): 13 January 2023
Artigo submetido à revisão cega por pares
(
Article submitted to
peer blind review
)
Licensed under a Cr eative Co mmons Attribu tion 4.0
International
Abstract
[Purpose]
This article analyzes the impacts cau sed by Federal Law no. 14,026/2020 on
the p erformance of state companies of basic sanitation (CE SB), in view of the express
prohibition to conclude new program contracts.
*
Pesquisador do Grupo Nacional de Estudos em Direito do Saneamento (GESANE), da
UnB. Mestre em Direito pelo PPGD/UNINTER. Especialista em Direito Administrativo
pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Membro Efetivo do Instituto Paranaense
de Direito Administrativo (IPDA). Diretor Jurídico da SANEPAR (2018 -2019). E-mail:
prof.eduardotesserolli@gmail.com.
**
Pesquisad ora do G rupo Nacion al de Estu dos em Dir eito do S aneamento ( GESANE),
da UnB. Graduada em Direito pela FGV Direito SP e pós-graduada em Direito da
Infraestrutura e Regulação pela FGV Direito Rio. Advogada na área de Infraestrutura. E-
mail: isabellacristino@gmail.com.
***
Pesquisa dora do Grupo Nacional de Estudos em D ireito do Sane amento (GESA NE),
da UnB. Advogada. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado
do Paraná (PUCPR). Especialista em Administração Pública pelo Centro Universitário
Unibrasil. MBA em Economia e Gestão: Relações Governamentais pela Fundação
Getúlio Vargas. Me mbro da Comissão de Infrae strutura e Desenvolvimento Sustentável
da OAB/PR. E-mail: mariana_cgm@hotmail.com .
****
Pesquisadora do Grupo Nacional de Estudos em Direito do Saneamento (GESANE),
da Un B. Advogada. Sócia do escritório Stocche Forbes que atua nas áreas de Direito
Administrativo, Infraestrutura e Regulação. Bacharel em Direito pela Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo (USP). Pós-Graduação em Direito da Infraestrutura
pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw). E-mail:
marianasaragoca@gmail.com.
*****
Pesquisa dora d o Grup o Naci onal de E studos em Dire ito do Sa neamento
(GESANE), da UnB. Graduada em Direito pelo Cen tro de Ensino Sup erior de Teresina.
Advogada. E-mail: patriciasoliveira.adv@gmail.com .
******
Pesquisador do Grupo Nacional de Estudos em Direito do Saneamento (GESANE),
da UnB. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduado
em Direito Administrativo pela Fundação Getúlio Vargas FGV. Advo gado na área de
Infraestrutura. E-mail: samuel.olavo.decastro@gmail.com.
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CASTRO, S. de.
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[Methodology /approach/de sign]
As a n alternative scenario, it was propo sed the
creation of semi-state companies between CESB and private partners, according to the
strategic partnership regime provided for in item II of paragraph 3 of article 28 of Law
No. 13.303/2016. This solu tion is based on the cost-ben efit ratio of two possible models:
(i) CESBs maintain their characteris tics and compete with private operators in bids for
concessions established by the holder of public basic sanitation services; (ii) CESBs ally
with private compa nies, through stra tegic partnerships , to create semi-state companies,
under the rules of private law.
[Methodology /approach/de sign]
In this second model, CESB may operate in whole
activities that circumscribe basic sanitation public services. These pa rtnerships can be
beneficial, p roviding, for exam ple, the alignment of CESB's expertise in the operation
with the economic and financial efficiency of the private partne r.
Keywords
: Public Sanitation Companies. Basic Sanitation Services. Program Contracts.
Strategic Partnership. Public -Private Companies.
Resumo
[Propósito]
Neste artigo, analisam-se os impactos causados pela Lei Federal
14.026/2020 sobre a atuação das companhias estaduais de saneamento básico (CESB) no
setor, te ndo em vista a pro ibição expressa para celebração de novos contra tos de
programa.
[Metodologia/a bordagem/desig n]
Propõe-se a criação de empresas semiestatais entre
as CESB e parceiros privados, segundo o regime de parceria estratégica (inc. II do 3º do
art. 28 da Lei nº 13.303/2016). Há uma relação de custo-benefício entre dois modelos de
atuação: (i) as CESB mantêm suas característi cas e concorrem co m os operadores
privados em licitações de concessões (comuns ou patrocinadas); (ii) as CESB se a liam
às empresas privadas, por me io de parcerias estratégicas, para criarem empresas
semiesta tais, sob as regra s de direito priv ado.
[Resultados]
No segundo modelo, a s CESB p oderão atuar na presta ção de se rviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, ou em outros serviços públicos de
saneamen to básico, com propriedade de parcela minoritária das ações com direito a voto,
mas com o controle societário compartilhado. Essas parcerias podem proporcionar o
alinhamento da expertise da CESB na operação com a eficiência econômica e financeira
do parceiro privado.
Palavras-chave
: Companhia Estadual de Saneamento Básico. Serviços de Sane amento
Básico. Contratos de Programa. Parceria Estratégica. Empresa Se miestatal.
INTRODUÇÃO
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico é o resultado das alterações
realizadas p ela Lei nº 14.026/2021 na Lei 11.445/2007. A mudança
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promovida pela lei é profunda e mudou a realidade do setor, principalmente,
para as companhias estaduais de saneamento básico as CESB.
Neste estudo, o tema é o imp acto do Novo Marco Legal do Sanea mento
Básico na atuação das empresas estatais, que deverão concorrer com as
holdings privadas atuantes n o setor . Para isso, concentra-se em responder ao
seguinte questionamento: Considerando o Novo Marco Legal do Saneamento
Básico e o regime legal aplicável às empresas estatais, quais seriam as
oportunidades viabilizadas por lei para as co mpanhias estaduais participarem
de empreendimentos de saneamento básico por meio da figura das
semiestatais?
A relevân cia do tema se mostra a partir do momento em que o Novo
Marco Legal do Saneamento Básico incentiva a competitividade ao setor,
comparado ao marco anterior. Naq uele cenário, parecia mais fácil firmar
contratos de programa, como instrumento de gestão associada d os serviços
públicos de saneamento básico, med iante contratação direta por dispensa de
licitação. A nova regra é a realização prévia de licitação pelos titulares dos
serviços públicos, com o objetivo de formalizar as avenças em concessões de
serviços públicos.
Como as CESB devem concorrer com as holdings privadas em licitações,
como desenvolv imento do objetivo principal, serão investigados quais são os
meios legais para a participação dessas Companhias no setor para mantê-las em
atividade. Para isso, como objetivos específico s, estabeleceu-se, como
premissas (Capítulos I e II) deste estudo, (i) os requisitos para a continuidade
dos contratos de programa visam a universalização dos serviços públicos de
saneamento básico; (ii) a discussão sobre a possibilidade de ampliação d os
prazos de execução dos contrato s de programa para dar viabilidade a
reequilíbrio econômico-financeiro; (iii) que os titulares dos serviços públicos de
saneamento básico são obrigados a licitar as concessões de serviço público; (iv)
que as CESB poderão concorrer ou se associar aos operadores privados do setor
para atuarem.
A partir destas premissas, também para atingir os objetivos específicos,
este estudo investigar á as alternativas legais para as CESB atuarem segundo o
Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Se (i) permanecerá como CESB e
concorrerá co m os operadores privados ou (ii) se participará de consórcio de
empresas para formação de socied ade de propósito específico, quando a lei o
exigir formalmente; ou, ainda, como sócia minoritária em semiestatal.
Esta pesquisa identificou que as CESB têm maior capacidade financeira
e oper acional do que as holdin gs pr ivadas e, por isso, tem acesso a recursos
onerosos mais baratos e de longo prazo; mas, tem altos custos comerciais e
administrativos do que os operador es privados e, com isso, ganham em

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