Epistemologia, verdade e o protagonismo instrutório das partes: compreensão do papel do judiciário na produção de provas e o 'in dubio pro probatione'

AutorWilliam Santos Ferreira - Caio Leão Câmara Felga
CargoMestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) - Procurador do Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Processual Civil e graduado em Direito, ambos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
Páginas452-478
Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 3. Setembro-Dezembro de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 452-478
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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EPISTEMOLOGIA, VERDADE E O PROTAGONISMO INSTRUTÓRIO DAS
PARTES: COMPREENSÃO DO PAPEL DO JUDICIÁRIO NA PRODUÇÃO DE
PROVAS E O IN DUBIO PRO PROBATIONE
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EPISTEMOLOGY, TRUTH AND PROTAGONISM: UNDERSTANDING THE ROLE
OF THE COURT IN THE PRODUCTION OF EVIDENCE AND THE IN DUBIO
PRO PROBATIONE
William Santos Ferreira
3
Caio Leão Câmara Felga
4
RESUMO: Objetiva-se com o estudo correlacionar o protagonismo instrutório das partes com o
dever-poder instrutório do juiz para deferir ou determinar produção de provas no processo civil.
Foca-se especialmente naquelas situações concretas de dúvida quanto ao preenchimento dos
requisitos de relevância necessários à produção de provas. Para tanto, a partir da análise da doutrina
e do ordenamento brasileiro, são lançadas considerações sobre os deveres-poderes instrutórios do
juiz por meio de um diálogo entre o Direito Processual Civil e Direito Administrativo para, em
seguida, discutir os requisitos necessários ao correto uso dos deveres-poderes para deferir ou
determinar a produção de provas. A partir daí, propõe-se um parâmetro objetivo nesses casos,
consistente na resolução da seguinte questão: admitir a produção de provas é a regra ou exceção no
processo civil? Conclui-se, por meio de uma abordagem dogmática e de argumentos
epistemológicos, que o deferimento ou a determinação de produção de provas deve ser a regra no
processo civil, segundo a máxima in dubio pro probatione.
PALAVRAS-CHAVE: Admissibilidade da prova; protagonismo das partes; epistemologia;
verdade; poderes instrutórios.
1
Artigo recebido em 21/04/2022 e aprovado em 31/08/2022.
2
Artigo vinculado ao grupo de pesquisa: processo civil: Tradições, Transformações e Perspectivas Avançadas
(ttpa) da PUC-SP.
3
Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor nos curso s de
Graduação, Mestrado e Doutorado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Líder do Grupo
de Pesquisa de Processo Civil: Tradições, Transformações e Perspectivas Avançadas (TTPA/CNPQ), que
integra a Rede de Pesquisa Internacional ProcNet. Membro do Instituto Ibero-Americano de Derecho Procesal
(IIDP), Vice-Diretor de Publicações do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Sócio Benemérito da
Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC). Consultor Jurídico e Advogado. São Paulo/SP,
Brasil. E-mail: wsf@wfjf.com.br.
4
Procurador do E stado de São Paulo. Mestrando em Direito Pro cessual Civil e graduado em Direito, ambos
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pesquisador do Grupo de Pesquisa de Processo
Civil: Tradições, Transformações e Perspectivas Avançadas (TTPA/CNPQ), que integra a Rede d e Pesquisa
Internacional ProcNet. São Paulo/SP, Brasil. E-mail: caiofelga089@gmail.co m.
Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 3. Setembro-Dezembro de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 452-478
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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ABSTRACT: This work correlates the protagonism of involved parties in civil procedure with the
powers of the court to approve or determinate presentation of evidence. We focus on situations of
hesitation regarding whether the evidence fulfills the requirements of relevance on admission. Hence,
building on an analysis of the doctrine and the Brazilian law, we shed light on the powers of the court
to approve or determine the presentation of evidence employing a dialogue between Civil Law
Procedure and Administrative law; then, we discuss the appropriate requirements to assure the proper
use of these powers. Thereafter, our study proposes a guiding question to this matter: should the
approval or determination of presentation of evidence be a rule or an exception in Civil Law
Procedure? Based on a dogmatic approach and building on epistemological arguments, we conclude
that the approval or determination of presentation of evidence is the rule in Civil Law Procedure,
according to the in dubio pro probatione rule.
KEYWORDS: Admissibility of evidence; protagonism; epistemology; truth; powers of the Court.
1. INTRODUÇÃO
Afirma-se há muito tempo que o agente público não age de acordo com sua vontade; diz-se,
ao revés, que no desempenho de suas atividades, o agente exerce função.
5
Ou seja, de um
lado, o agente público tem o dever de tutelar o interesse público, cuja titularidade não lhe
pertence; de outro lado, ao agente são confiados certos poderes para que bem possa se
desincumbir dos deveres a ele impostos.
6
Daí surgir a noção de dever-poder, em que o poder
conferido ao agente público só tem lugar em razão da existência e nos exatos limites de um
dever anterior que lhe foi atribuído pelo ordenamento.
7
Aos juízes, eis que integram a classificação constitucional de agentes públicos e
desempenham função, também foram confiados certos deveres-poderes a serem utilizados
no desenrolar do processo para a consecução dos fins almejados pelo ordenamento.
8
À vista disso, colima-se com o presente estudo lançar reflexões sobre o dever-poder
instrutório do magistrado para deferir ou determinar produção de provas, notadamente
naquelas situações concretas em que o juiz se põe diante de dúvida quanto ao preenchimento
ou não dos requisitos de relevância indispensáveis para tanto.
5
ROMANO, Santi. Principii di Diritto Amministrativo Italiano, 2. ed. Milano: Società Editrice Libraria, 1906.
p. 39 e ss.
6
Ibid.
7
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito de administrativo, 30. ed. São Paulo: Editora
Malheiros, 2013. p. 73.
8
FERREIRA, William Santos. Princípios fundamentais da prova cível, São Paulo: Revista dos Trib unais,
2014. p. 244.

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