A erosão da participação social institucionalizada em tempos de crise da democracia liberal: a reformulação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação

AutorMarcos Felipe Lopes de Almeida, Waleska Marcy Rosa
CargoMestrando em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Bolsista da Coor- denação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. E-mail: marcosfl.almeida@gmail.com. ** Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho. Mestre em Direito Público pela Universi- dade do Estado do Rio de Janeiro. Professora Associada da Faculdade...
Páginas190-216
A erosão da participação social
institucionalizada em tempos de crise
da democracia liberal: a reformulação
do Conselho Nacional de Combate à
Discriminação1
The erosion of social institutionalized participation in times
of liberal democracy’s crisis: the reformulation of National
Council for Combating Discrimination
Marcos Felipe Lopes de Almeida*
Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora – MG, Brasil
Waleska Marcy Rosa**
Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora – MG, Brasil
1. Introdução
A teoria democrática contempla uma série de estudos que indicam a exis-
tência de múltiplos modelos de democracia. Cada um dá ênfase a deter-
minado aspecto que considera essencial para que uma prática possa ser
qualificada como democrática.
A partir disso, aponta-se a existência de uma concepção hegemônica,
representada pelo modelo liberal-representativo, que enxerga a democra-
cia como um processo de escolha de líderes por meio de eleições. Em
* Mestrando em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Bolsista da Coor-
denação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. E-mail: marcosfl.almeida@gmail.com.
** Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho. Mestre em Direitoblico pela Universi-
dade do Estado do Rio de Janeiro. Professora Associada da Faculdade de Direito e do Mestrado
em Direito e Inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora. E-mail: waleska.ufjf@gmail.com.
1 O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.
Direito, Estado e Sociedade n.60 p. 190 a 216 jan/jun 2022
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contraposição, foram elaboradas abordagens contra-hegemônicas, cujos
principais exemplos são os modelos participativo e deliberativo. Apesar de
possuírem diferenças, tais modelos reconhecem que o paradigma liberal-
-representativo reduz a participação às eleições, adota uma visão reducio-
nista da política e retira os elementos comunicativos dela.
Atualmente, discute-se a intensificação da perda de legitimidade do
modelo liberal-representativo, culminando na sua crise. A razão para isso
se assenta na formação de uma classe política profissionalizada, de modo
que os governantes não representam mais os governados. Tal percepção foi
acentuada pela recessão econômica iniciada em 2008, visto que diversos
governos optaram por proteger agentes responsáveis pela crise econômi-
co-financeira em detrimento dos cidadãos, que passaram a sofrer com o
desemprego e a retração de serviços públicos.
A perda de legitimidade ficou nítida com os processos eleitorais mais
recentes ao redor do mundo, em que os partidos e lideranças tradicionais
perderam espaço para nomes que, até então, não possuíam grande expres-
sividade2. No Brasil, a vitória de Jair Bolsonaro no pleito para Presidente
da República é referida como uma das expressões da crise da democracia
liberal-representativa.
Os grandes impactos gerados por essa crise se dão, especialmente, em
razão da existência de uma concepção hegemônica de democracia, de ma-
neira que outras expressões foram silenciadas ao longo do tempo. Dessa
forma, destaca-se a necessidade de promover espaços participativos, que
complementam o modelo liberal e têm potencial para revitalizá-lo.
Recentemente, as instituições participativas ganharam destaque no de-
bate político brasileiro, em virtude da publicação do Decreto Federal
9759, de 11 de abril de 2019, que extinguiu diversos órgãos colegiados
em nível federal e estabeleceu diretrizes para a criação de novos, o que
inclui conselhos, comitês e comissões. É necessário enfatizar o papel exer-
cido, principalmente, pelos conselhos, que funcionam como espaço para a
construção coletiva de políticas públicas, por meio da atuação conjunta do
governo e da sociedade civil.
Uma análise mais refinada dos efeitos da extinção dos conselhos re-
quer investigar, de forma detalhada, a nova configuração recebida por
algum Conselho Nacional após a publicação do Decreto nº 9759/2019.
2 CASTELLS, 2018.
A erosão da participação social institucionalizada em tempos de crise da demo cracia
liberal: a reformulação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação

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