Esforço para compreensão histórica do processo de execução

AutorLuiz Tarcísio de Paiva Costa, Rafaela Rezeck Pereira
CargoDoutorando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (2019-Atual). Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito do Sul de Minas de Pouso...
Páginas179-198
ESFORÇO PARA COMPREENSÃO HISTÓRICA DO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
EFFORT FOR HISTORICAL UNDERSTANDING OF THE
EXECUTION PROCESS
Luiz Tarcísio de Paiva Costa
Doutorando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
pela Instituição Toledo de Ensino (2019-Atual). Mestre em Direito Processual Civil
pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Mestre em
Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor de
Direito Processual Civil da Faculdade de Direito do Sul de Minas
de Pouso Alegre (MG).
Email: luiztarcisiopcosta@gmail.com
https://orcid.org/0000-0002-5556-8395
Rafaela Rezeck Pereira
Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Escola
Superior de Ensino de Campinas (SP) .
Bacharela pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, de Pouso
Alegre (MG).
E-mail: rafaelarezeck@hotmail.com
https://orcid.org/0000-0003-3988-3341
RESUMO
O presente estudo trata do histórico do processo de execução partindo de uma breve história
do instituto no Direito romano, precisamente pela influência que teria na formação da família
do direito romano-germânico. Verifica-se o processo de execução no período arcaico, clássico e
pós-clássico. Atenta-se a pesquisa ao Direito medieval e da recepção do Direito romano a partir
do século XI, como obra das universidades em um momento de transformação da Europa com o
renascimento das cidades. Trata também do Direito no Reino de Portugal do qual o brasileiro seria
consectário, ao qual se chega através de breve exposição dos Códigos de 1939 e 1973, instituídos
em governos autoritários e das transformações impostas pela nova ordem constitucional, que
culminaram com a edição do Código de 2015, o primeiro instituído em uma democracia no país.
Palavras-chave: história; direito; processual; civil; execução.
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Recebido: 29/08/2022
Aceite: 10/02/2023
Dossiê Temático | Thematic Dossier | Dossier Temático | Dossier Thématique
Revista Direito.UnB |Janeiro – Abril, 2023, V. 07, N.1 | ISSN 2357-8009|
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ABSTRACT
The present study deals with the history of the execution process starting from a brief
history of the institute in Roman Law, precisely because of the influence it would have on
the formation of the family of Roman-Germanic law. The execution process occurs in the
archaic, classic and post-classic period. The research focuses on Medieval Law and on
the reception of Roman Law from the 11th century, as a work of universities at a time of
transformation in Europe with the rebirth of cities. It also deals with the Law in the Kingdom
of Portugal of which the Brazilian would be a consequence, making an analysis through
a brief exposition of the Codes of 1939 and 1973, instituted in authoritarian governments
and from the transformations imposed by the new constitutional order, which culminated
in the edition of the 2015 Code, the first instituted in a brazilian democracy.
Keywords: story; law; procedural; civil; execution.
1. INTRODUÇÃO
A compreensão de um determinado instituto do Direito não prescinde de uma
genealogia do conceito pesquisado que concorre para cognição de seu sentido e
alcance. Os institutos do Direito se apresentam datados e localizados, sob o influxo
de contextos sociais cristalizados em paradigmas metodológicos, pelo que, podem ser
localizados sistemas (DAVID, 1998) que em certo grau se filiam a correntes doutrinárias
e ideológicas, identificados em famílias, como dos direitos romanistas, influenciados
pelo Direito Romano, com subsistemas como o latino-americano (SCHIPANI; ARAÚJO,
2015), ou do common law inglês, que com ele mantém laços de parentesco, e, outros que
decorrem de tradições diversas, como os sistemas hindu, chinês, japonês, muçulmano
e africano (GILISSEN, 2001, p. 13). Ocupa-se o presente estudo do sistema romanista
e seu consectário, o português, através do método dedutivo, pela revisão bibliográfica,
buscando compreender o ponto de intersecção desses sistemas, como chegaram ao
Direito brasileiro e que transformações podem ser observadas no processo de execução
nesse caminhar histórico.
Sob tal ressalva é possível tomar como ponto de partida a percepção de que à ideia
de execução se imbrica a de obrigação. A palavra obrigação tem sua origem no vocábulo
latino obligatio, que se refere a uma ligação, um laço, um vínculo moral, religioso, social
ou, entre outras acepções possíveis, econômico, que somente se desatará com o seu
pleno cumprimento. No Direito Civil, seguindo a tradição romana, a obrigação adstringe
Revista Direito.UnB |Janeiro – Abril, 2023, V. 07, N.1 | ISSN 2357-8009|
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