O estatuto da criança e do adolescente trinta e um anos depois: a inclusão 4.0
Autor | Josiane Rose Petry Veronese e Geralda Magella de Faria Rossetto |
Páginas | 3-25 |
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O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TRINTA E UM ANOS DEPOIS: A INCLUSÃO 4.0
Josiane Rose Petry Veronese
Professora Titular da Disciplina de Direito da Criança e do Adolescente da Universi-
dade Federal de Santa Catarina – UFSC. Mestre e Doutora em Direito pela UFSC, com
pós-doutorado pela PUC Serviço Social/RS e pós-doutorado junto ao Programa de
Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília. Professora dos Programas de
Mestrado e Doutorado do Curso de Pós-Graduação em Direito/UFSC. Coordenadora
do NEJUSCA – Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais da Criança e do Adolescente/CCJ/
UFSC e colíder do Núcleo de Pesquisa Direito e Fraternidade. Integra a Academia de
Letras de Biguaçu/SC, com a Cadeira n. 1; membro da Rede Universitária para Estudos
sobre a Fraternidade (RUEF) e a Red Iberoamericana para la Docencia e Investigación
en Derechos de la Infância. Dezenas de obras, capítulos de livros e artigo que versem
sobre o Direito da Criança e do Adolescente.
Geralda Magella de Faria Rossetto
Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade
Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito Público pela Universidade do
Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS); Advogada, com ênfase em curadoria de dados.
Pesquisadora do Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais da Criança e do Adolescente
– NEJUSCA; do Núcleo de Pesquisa Direito e Fraternidade – UFSC e do DataLab – La-
boratório de Desenvolvimento e de Pesquisa em Gestão de Dados – UFSC; Membro da
Rede Universitária para Estudos sobre a Fraternidade (RUEF), que reúne pesquisadores
de diversas instituições, nacionais e internacionais. Procuradora Federal da Advocacia
Geral da União (AGU), aposentada. E-mail: geraldamagella@gmail.com
Sumário: 1. Introdução: o chamamento do mercado – 2. O papel legitimador de proteção de direitos
em face da ciência, da técnica e da tecnologia na sociedade da informação: o espaço reservado ao
sistema de garantias e de inclusão de direitos e de oportunidades frente ao estatuto da criança e do
adolescente – 3. A correção de direitos e os novos tempos tecnológicos: os paradigmas introduzidos
pela LGPD e sua tensão essencial nos direitos da criança e do adolescente – 4. Estatuto da criança e
do adolescente: projeto e agenda de inclusão na sociedade tecnológica – 5. Considerações nais:
o apelo das redes – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO: O CHAMAMENTO DO MERCADO
Os anos de 2020 e 2021 comportam a marca da singularidade e há razões para
tanto. Ambos restam compreendidos pela dinâmica da tecnologia na sociedade da
informação, e estão a denunciar vivências e experiências muito particulares, típicas
da era tecnológica em que a vida se vê às voltas com a urgência de muitas questões
em torno de sua própria proteção e de escolhas que necessitam ser feitas em uma
dinâmica muito mais apressada que a própria vida. Bobbio, a esse respeito, revela
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uma ponderação particular, de situações de poderes que progridem mais depressa
do que nós.1
Assim, se de um lado, o ano passado inaugurou a presença da pandemia da
Covid-19 em esfera global, cujo enfrentamento, sob a dinâmica da saúde e de pro-
teção de direitos em larga escala, necessitou e careceu de aceleração de respostas da
ciência, de outro, o ano em curso, fiel ao exacerbamento das questões tecnológicas,
testemunhou e segue vivenciando uma sequência de convergências sem precedentes:
a continuidade da presença da Covid-19 e a adoção do uso potencializado de tecno-
logias, típicas da quarta revolução industrial que já compunha o cenário mundial, e
que segue ganhando força e cotidianidade, sendo reafirmada e recepcionada a largos
passos, enquanto demandas educativas, formativas e profissionais – para usar como
exemplo essas temáticas convergentes – que parecem afastar a proteção de direitos.
É bem verdade que o projeto do texto tem dois grandes pontos de análise e um
terceiro relativo à questão propriamente dita levantada neste estudo: o primeiro, a
própria proteção de direitos no cenário da sociedade tecnológica; o segundo, um sub-
texto, no caso, examinar e pontuar as questões relativas à proteção de dados pessoais,
tendo a criança e o adolescente como centro desses direitos. O terceiro ponto reside
exatamente em redimensionar a proteção de direitos voltados à inclusão – em especial
a inclusão 4.0 e seus significados – em face dos direitos de crianças e adolescentes.
Portanto, nesses tempos digitais e digitáveis, que propõe textos brandos, ubí-
quos e palimpsestos, e de igual forma, expõe algoritmos enviesados, tal qual, em
outra medida, a violação e a “matança” de direitos na sociedade tecnológica estão
a necessitar de revisão, proteção, inclusão e reforço em suas respectivas agendas,
notadamente quando se trata de direitos de crianças e de adolescentes, os quais ne-
cessitam de acurada proteção.
Diante dessas considerações, o estudo tem como objetivo examinar o espaço
relativo ao sistema de garantias e de inclusão de direitos e de oportunidades em face
do Estatuto da Criança e do Adolescente, com ênfase à Doutrina da Proteção Integral,
tendo como perspectiva a inclusão 4.0 na quarta revolução industrial, tecnológica e
digital por excelência. Contudo, há uma especial conveniência do estudo. É que, em
termos de proteção de direitos, sobretudo pela influência das redes tecnológicas, e,
em tal razão, segue adequada a vinculação do tema da proteção de direitos em face
da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pela íntima conexão.
No mais, cumpre destacar que há expressa referência a algumas categorias, as
quais serão citadas ao longo do texto, e visando identificar a compreensão que o es-
tudo pretende dar a tais palavras, convém o registro, sentido e distinção das mesmas:
1. Tal como consta: [...] uma vez iniciada a marcha para a tomada de consciência dos que estão por baixo a
respeito dos que estão por cima, é preciso atentar para não ceder nem voltar atrás. Sobretudo quando somos
acossados por poderes cada vez maiores, que progridem muito mais depressa do que nós. (BOBBIO, Nor-
berto. O filósofo e a política: antologia. Trad. César Benjamin e Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Contraponto,
2003. p. 529).
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