Proteção da criança em meio digital: análise dos riscos e das orientações conforme a Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE)

AutorRoberta Densa e Cecília Dantas
Páginas67-87
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PROTEÇÃO DA CRIANÇA EM MEIO DIGITAL:
ANÁLISE DOS RISCOS E DAS ORIENTAÇÕES
CONFORME A ORGANIZAÇÃO PARA
COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (OCDE)
Roberta Densa
Doutora em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (PUC-SP). Professora contratada da Faculdade de Direito de São Bernardo
do Campo. Advogada em São Paulo. Foi consultora do PNUD sobre Publicidade
Infantil. Autora da obra “Proteção jurídica da criança consumidora”. Membro do
IBERC, IAPD e do BRASILCON.
Cecília Dantas
Advogada em São Paulo. Pós-graduanda em Direito Administrativo pelo IDP – Instituto
de Direito Público.
Sumário: 1. Introdução – 2. Do mapeamento dos riscos – 3. Riscos de tecnologia na internet; 3.1
Riscos de conteúdo; 3.2 Riscos de contato; 3.3 Riscos relacionados ao consumo; 3.3.1 Marke-
ting on-line; 3.3.2 Spam, banners e e-mails; 3.3.3 Publicidade de alimentos e bebidas com altos
índices de açúcar, sal e gordura; 3.3.4 Tempo on-line; 3.3.5 Transações fraudulentas; 3.4 Riscos
relacionados a informações e dados pessoais; 3.4.1 Privacidade das informações das crianças;
3.4.2 Informação pessoal como commodity; 3.4.3 Compartilhamento de dados pessoais e so-
cialização em meio on-line; 3.4.4 O paradoxo da proteção de dados – 4. Políticas públicas para
proteção da criança em ambiente digital; 4.1 Políticas multicamadas; 4.1.1 Medidas legais; 4.1.2
Autorregulação e corregulação; 4.1.3 Conscientização e educação; 4.2 Política multissetorial;
4.3 Política multinível – 5. Proteção da criança em meio digital no cenário internacional; 5.1
Plano político; 5.2 Perspectiva sobre os direitos das crianças e adolescentes; 5.3 Committee on
the Rights of the Child (CRC); 5.4 Council of Europe (COE) – 6. Conclusões do relatório da OCDE
– 7. Notas conclusivas.
1. INTRODUÇÃO
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) é organização
internacional que tem por objetivo constituir políticas públicas para melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos, trabalha o estabelecimento de padrões internacio-
nais baseados em evidências científ‌icas e busca de soluções para os desaf‌ios sociais,
econômicos e ambientais.1
1. Disponível em: http://www.oecd.org/about/. Acesso em: 31 out. 2021.
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O foco do trabalho da OCDE é o melhor desempenho econômico, a criação de
empregos, além do incentivo à educação e o combate à evasão f‌iscal internacional.
São oferecidos fóruns de discussão e centro de conhecimento exclusivos para dados e
análises, troca de experiências, compartilhamento de melhores práticas e consultoria
sobre políticas públicas e estabelecimento de padrões internacionais.
Há inúmeros estudos e orientações da OCDE em relação ao desenvolvimento
da criança, em especial no que diz respeito às políticas públicas educacionais e de
saúde. Na mesma linha, há estudos que indicam a necessidade de proteção da infância
no ambiente digital.
Em maio de 2011, o órgão publicou as primeiras diretrizes a respeito dos cuidados
e das ferramentas relacionadas aos riscos do uso da internet por crianças e adolescen-
tes, denominadas “The Protection of Children Online: risks faced by children online and
policies to protect them”.2 Na mesma linha, em maio de 2020, o órgão emitiu novas
diretrizes com o título “Protecting children online: an overview of recent developments
in legal frameworks and policies – OCDE digital economy papers”.3
O presente texto visa apresentar breve resenha sobre os estudos e orientações
neles apresentadas, com o objetivo de esclarecer a posição do órgão sobre o tema
e, eventualmente, orientar políticas públicas e estudos relativos ao tema no Brasil.
2. DO MAPEAMENTO DOS RISCOS
Para iniciar o estudo, a OCDE analisa as classif‌icações de riscos que foram de-
senvolvidas pelos seguintes órgãos: Força-Tarefa Técnica de Segurança na Internet
dos EUA (ISTTF); US Online Safety and Technology Working Group (OSTWG);
Australian Communications and Autoridade de mídia (ACMA); EU Kids Online;
European Youth Protection Roundtable Toolkit (YPRT); e as Diretrizes da União
Internacional de Telecomunicações (UIT) para Formulação de Políticas de Proteção
às Crianças On-line.
Embora cada uma das classif‌icações ref‌lita a abordagem particular adotada
por esses estudos, todos distinguem entre riscos relacionados a conteúdo nocivo e
aqueles relacionados a interações nocivas e, grosso modo, classif‌ica os riscos em três
categorias: i) riscos de tecnologia na internet; ii) riscos relacionados ao consumo; e
iii) privacidade da informação e riscos de segurança.
2. OCDE (2011-05-02), “The Protection of Children Online: Risks Faced by Children Online and Policies to
Protect Them”, OCDE Digital Economy Papers, Nº. 179, OCDE Publishing, Paris. Disponível em: http://
dx.doi.org/10.1787/5kgcjf71pl28-en. Acesso em: 31 out. 2021.
3. Disponível em: https://www.oecd.org/education/protecting-children-online-9e0e49a9-en.htm. Acesso em:
31 out. 2021.
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