A estrutura linguística do discurso inerente ao voto do ministro celso de mello na ação direta de inconstitucionalidade n. 26: Uma reflexão à luz de fraser, post e siegel

AutorMaria Eugenia Bunchaft
CargoProfessora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida-Rio de Janeiro
Páginas618-642
DISPONÍVEL EM: www.univali.br/periodicos
DOI: 10.14210/nej.v25n3.p618-642
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A ESTRUTURA LINGUÍSTICA DO DISCURSO
INERENTE AO VOTO DO MINISTRO
CELSO DE MELLO NA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE N. 26: UMA REFLEXÃO
À LUZ DE FRASER, POST E SIEGEL1
THE LINGUISTIC STRUCTURE OF THE DISCOURSE INHERENT TO THE VOTE OF
JUSTICE CELSO MELLO IN THE DIRECT ACTION OF UNCONSTITUTIONALITY OF
OMISSION NO.26: AN INSIGHT IN THE LIGHT OF FRASER, POST AND SIEGEL
LA ESTRUCTURA LINGUÍSTICA DEL DISCURSO INHERENTE AL VOTO DEL MINISTRO
CELSO DE MELLO EN LA ACCIÓN DIRECTA DE INCONSTITUCIONALIDAD N. 26:
UNA REFLEXIÓN A LA LUZ DE FRASER, POST Y SIEGEL
Maria Eugenia Bunchaft2
Palavras-chave: Constitucionalismo democrático; Gênero; Minorias sexuais; Contra-hegemonia.
Abstract: The research analyzes the linguistic structure of the discourse inherent to the vote of Justice
Celso Mello in the Direct Action of Unconstitutionality of Omission no. 26 in the light of Egalitarian-Democratic
Constitutionalism. It concludes that the discursive structure of Justice Celso Mello’s vote reveals that there was
no institutional porosity to the counter-hegemonic language of the LGBTQI+ social movements. The research is
conducted using the monographic method and the historical-analytical method outlined by Nancy Fraser. It also
uses document research and indirect documentation.
1 Esse artigo contém resultados parciais resultantes da coordenação de um primeiro projeto de pesquisa, intitulado “Análise Crítica do Discurso e
Direitos de Minorias no STF e STJ: uma reexão à luz de Fraser, Post e Siegel”, nanciado pelo sistema de bolsas de pesquisa da FUNADESP-
Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular e executado na Universidade Veiga de Almeida. Esse artigo contempla
também resultados parciais resultantes da coordenação de um segundo projeto de pesquisa: “Constitucionalismo Democrático, Deliberação e
backlash: uma reexão sobre os direitos de minorias LGBT nos contextos brasileiro e americano”, nanciado pelo CNPq, relativo à Chamada
Universal/MCTI/CNPq n. 1/2016.
2 Maria Eugenia Bunchaft. Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida-Rio de Janeiro.
Doutora e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Pós-Doutora em Filosoa Política pela UFSC. Pesquisadora da
FUNADESP. E-mail: bunchaftmaria1@gmail.com
Resumo: A pesquisa pretende analisar a estrutura linguística do discurso
inerente ao voto do Ministro Celso Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade
por Omissão n. 26 à luz do Constitucionalismo Democrático-Paritário. Conclui-
se que a estrutura discursiva do voto do Ministro Celso de Mello revela que
não houve uma porosidade jurídico-institucional ao idioma contra-hegemônico
dos movimentos sociais LGBTQI+. A pesquisa será operacionalizada pelo
método monográco e por meio do método histórico-analítico delineado por
Nancy Fraser. Por m, a pesquisa documental e a documentação indireta serão
utilizadas.
DOI: 10.14210/nej.v25n3.p618-642
REVISTA NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS - ELETRÔNICA, VOL. 25 - N. 3 - SET - DEZ 2020
Keywords: Democratic constitutionalism; Gender; Sexual minorities; Counter-hegemony.
Resumen: La investigación pretende analizar la estructura linguística del discurso inherente al voto del
Ministro Celso Mello en la Acción Directa de Inconstitucionalidad por Omisión n.26 a la luz del Constitucionalismo
Democrático-Paritário. Se concluye que la estructura discursiva del voto del Ministro Celso de Mello revela
que no hubo una porosidad jurídico-institucional al idioma contra-hegemónico de los movimentos sociales
LGBTQI+. La investigación será operacionalizada por el método monográco y por medio del método histórico-
analítico delineado por Nancy Fraser. Por n, la investigación documental y la documentación indirecta serán
utilizadas.
Palabras clave: Constitucionalismo democrático; Género; Minorías sexuales; Contra-hegemonía.
INTRODUÇÃO
Nas democracias latino-americanas, os processos político-institucionais enfrentam grave crise
de legitimidade. É patente uma crise de representatividade política por parte dos cidadãos tanto na
mobilização democrática como nos mecanismos políticos decisórios da esfera pública formal. À vista
disso, na cultura política brasileira, a deliberação político-parlamentar frequentemente se depara com
a aprovação de espécies normativas que se vinculam aos interesses políticos sectários das bancadas
religiosas, do agronegócio e das forças econômicas que desconguram o valor epistêmico do processo
deliberativo. Outrossim, tais atos frequentemente violam direitos fundamentais de minorias sexuais
dissidentes. Nesse sentido, assume especial relevância, em circunstâncias especícas, a retomada
de processos dialógicos de judicialização direcionados à efetivação de direitos fundamentais de
minorias vulneráveis.
Em 13 de junho de 2019, foi concluído o julgamento conjunto da ADO 26/DF3, proposta pelo
Partido Popular Socialista, e do Mandado de Injunção 4733/DF4, apresentado pela ABGLT-Associação
Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, os quais foram propostos
contra o Congresso. No MI 4733/DF5, o STF, por maioria, julgou procedente o mandado de injunção,
reconhecendo a mora inconstitucional do Congresso e aplicando com efeitos prospectivos a Lei n.º
7.716/89.6 Essa lei irá vigorar até o Congresso Nacional editar lei especíca a respeito do tema. O
objetivo é estender a tipicação prevista para os crimes decorrentes de discriminação ou preconceito
de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou
identidade de gênero, consoante o voto do relator.
3 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26. Disponível em: <https://www.youtube.com/
watch?v=H0crBs4Gqc4>. Acesso em: 21/02/2019.
4 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção 4733.
5 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção 4733.
6 BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Dene os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: <http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm>. Acesso em: 01/01/2019.
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