Estudo de caso - Brown v. Board of education, 347 US 483 (1954)

AutorCesar Zucatti Pritsch
Ocupação do AutorJuiz do Trabalho na 4ª Região/RS e Juris Doctor pela Florida International University (FIU)
Páginas51-69
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5. ESTUDO DE CASO —
BROWN V. BOARD OF EDUCATION,
347 US 483 (1954)(123)
5.1. ENFOQUE PRÁTICO
Ao invés de adentr ar aspectos mais teóricos acerca dos precedentes — para os quais
se tem produzido razoável bibliografia em nosso país recentemente — iremos mergulhar em
análise de índole mais prática. Iniciaremos com uma análise focada na forma de operar com
precedentes, estudando a aplicação dos precedentes vinculantes nos Estados Unidos, juris-
dição onde integram originalmente a cultura jurídica, cotejando tal aplicação com o novo
contexto normativo pátrio, objetivando a compreensão da melhor maneira de utilizar tais
novas ferramentas jurídicas.
5.2. MÉTODO SOCRÁTICO E CASE METHOD
Uma boa forma de observar o funcionamento dos precedentes em seu contexto original
é analisar um exemplo, de forma similar à utilizada pelos estudantes de direito em países de
common law, lendo seu texto integral e decompondo-o em suas partes lógicas, extraindo dos
mesmos seus fatos necessários (material facts), holding ou ratio decidendi, bem como o res-
pectivo resultado (disposition). Nas faculdades de direito americanas, desde o fim do século
XIX, aulas expositivas foram substituídas por aulas conduzidas por perguntas sequenciais que
guiam o raciocínio do aluno, o chamado método socrático, tendo por objeto de investigação
decisões emanadas dos tribunais em casos concretos. No ambiente cientificista da época, em
que nos países do direito continental romano-germânico se propunha o estudo da norma
legislada como objeto da ciência do direito, Christopher Columbus Langdell (Diretor da Fa-
culdade de Direito de Harvard entre 1870 e 1895), propunha o estudo do direito a partir de
casos práticos, inferindo dos mesmos princípios gerais que estruturariam o Direito como ciên-
cia, ao mesmo tempo em que melhor servindo para o treinamento prático dos alunos para a
argumentação jurídica típica do common law — o chamado case method. A visão de que o
direito poderia ser estudado com precisão científica perdeu terreno no contexto americano,
mas o case method passou a ser visto como forma de treinamento jurídico mais eficiente e
propagado para todas as faculdades de direito americanas, lá imperando como principal mé-
todo de ensino jurídico até a atualidade.
Em tal senda, propomos a leitura da íntegra da tradução de Brown v. Board of Educa-
tion, a seguir, respondendo-se mentalmente (ou com breves anotações) a tais perguntas, e
marcando-se em cores diversas os trechos pertinentes do texto. Para melhor aproveitamento do
exercício, apenas após tal operação recomendamos a leitura da parte seguinte, onde elencadas
as respostas e explicações propostas pelo autor.
(123) Tomando como exemplo o presente caso, 347 US 483 (1954) é a forma de citação padronizada de precedentes
nos EUA, correspondente o primeiro número ao volume do repositório de jurisprudência onde publicado, “US” a sigla
do repositório de jurisprudência autorizado. O número que se segue é a página do repositório onde inicia a publicação
de tal decisão (podendo ainda haver uma vírgula e outro número, que corresponde à pin point citation, ou a página
exata de onde extraída uma ideia ou citação). Dentro dos parênteses deve estar o ano de publicação e a sigla do
tribunal, salvo se tal informação for óbvia naquele contexto. Aqui, como a própria sigla do repositório dá a entender
que se trata da US Supreme Court, desnecessário repetir a sigla do tribunal nos parênteses.
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5.3. ROTEIRO DE PERGUNTAS — BROWN V. BOARD OF EDUCATION, 347 US 483 (1954)
1. Que tipo de ação?
2. Quem eram os autores?
3. Quem eram os réus?
4. Quais os fatos?
5. Qual entidade estava por trás dos autores?
6. Qual o pedido e sua base jurídica?
7. Qual a maior obstáculo jurídico ao pedido?
8. As conclusões fáticas do juízo a quo foram consideradas? Quais?
9. Qual exatamente a questão jurídica a ser respondida pela Suprema Corte (ISSUE /
QUESTION PRESENTED)?
10. Qual a RATIO DECIDENDI/HOLDING (fatos + resposta à questão jurídica que resolve
o caso)?
11. Por que a interpretação constitucional histórica foi afastada?
12. Qual o argumento da Corte para amparar o holding (REASONING)?
13. Algum precedente favorável foi utilizado?
14. Os substituídos (classe) nos 4 processos abrangiam todos os estudantes negros dos EUA?
15. Qual a razão da decisão ter efeitos nacionais?
16. Brown overruled totalmente Plessy?
17. MAS POR QUE A SUPREMA CORTE NÃO OVERRULED PLESSY TOTALMENTE??
18. Como se acabou com a segregação de jure nos EUA, em geral?
19. Na educação, acabou a segregação de facto?
5.4. TRADUÇÃO(124)BROWN V. BOARD OF EDUCATION, 347 US 483 (1954)
BROWN E OUTROS (et al.) v. DISTRITO EDUCACIONAL DE TOPEKA E OUTROS
Suprema Corte dos Estados Unidos — Debates orais (Argued) em dezembro de 1952.
Continuação dos debates orais em (Reargued) dezembro de 1953. Decidido em maio de 1954.
RECURSO EM FACE DA CORTE DISTRITAL PARA O DISTRITO DE KANSAS.[*](125)
SR. PRESIDENTE DA CORTE (CHIEF JUSTICE) WARREN redigiu o voto condutor da
(delivered the opinion of the) Corte.
(124) Tradução e comentários pelo autor, em setembro de 2016. Os comentários do autor se encontram em
notas de rodapé. As notas de fim são as originais do caso, redigidas pelo Chief Justice Warren. Em meio ao texto
se encontram os correspondentes números de página da publicação no repositório de jurisprudência original,
utilizados para a pin point citation, citação pontual ou de trecho específico.
(125) Ver ao fim, dentre as notas originais do acórdão, os dados dos demais recursos consolidados para
julgamento em conjunto. Ver ainda, ao final desta obra, o Anexo I, uma resumida “linha do tempo” abrangendo
os acontecimentos de relevância histórica e jurídica que antecederam Brown, auxiliando na compreensão de sua
dinâmica, relevância e desdobramentos.

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