Evolução da responsabilidade civil: da culpa ao risco integral

AutorSergio Cavalieri Filho
Páginas271-282
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EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
DA CULPA AO RISCO INTEGRAL
Sergio Cavalieri Filho
Procurador Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Desembargador
aposentado e ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Professor.
Sumário: 1. Introdução – 2. Fatores da evolução – 3. A culpa presumida – 4. Transmudação da res-
ponsabilidade aquiliana em contratual – 5. A culpa anônima – 6. A responsabilidade objetiva – 7.
Teorias sobre o risco; 7.1 O risco-proveito; 7.2 O risco prossional; 7.3 O risco excepcional; 7.4 O
risco criado; 7.5 O risco integral – 8. O risco e o dever de segurança – 9. Campo de incidência da
responsabilidade objetiva – 10. O futuro da responsabilidade.
1. INTRODUÇÃO
A responsabilidade civil passou por uma grande evolução ao longo do século XX.
Foi sem dúvida a área do Direito que sofreu as maiores mudanças, maiores até que no
Direito de Família. Talvez a palavra evolução não seja a mais adequada para caracterizar
o fenômeno de que estamos tratando. Louis Josserand, em conferência proferida na
Universidade de Coimbra em 1936, já observava que o termo correto seria revolução,
“tão rápido, tão fulminante foi o movimento que levou a teoria da responsabilidade
civil a novos destinos”. Nessa matéria, af‌irmou o grande Mestre de Lion, “a verdade
de ontem não é mais a de hoje, que deverá, por sua vez, ceder o lugar à de amanhã”.1
Palavras proféticas porquanto, na realidade, a revolução iniciada na primeira
metade do século XX prosseguiu na sua segunda parte ainda mais intensamente.
Pode-se dizer, sem medo de errar, que os domínios da responsabilidade civil foram
ampliados na mesma proporção em que se multiplicaram os inventos, as descobertas e
outras conquistas da atividade humana. Prova disso é a enorme proliferação de normas
legislativas que nessa área teve lugar, não só no plano da lei ordinária, mas até a nível
constitucional; a vastíssima literatura jurídica produzida no mundo todo sobre o ines-
gotável tema da responsabilidade civil e a frequência com que a Justiça, em todas as suas
instâncias, é chamada a decidir conf‌litos de interesses decorrentes de danos injustos.
Acompanhando as estatísticas pode-se constatar que mais de cinquenta por cento dos
casos que chegam aos Tribunais envolvem, de alguma forma, responsabilidade civil.
Esse percentual é ainda superior nos Juizados Especiais, o que evidencia que o campo
da responsabilidade civil se ampliou enormemente. Fala-se até numa indústria da res-
1. JOSSERAND, Louis. Evolução da responsabilidade civil. Trad. Raul Lima. Revista Forense, v. 86. n. 454, p.
548. Rio de Janeiro, 1941.
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