Medidas alternativas de reparação do dano moral

AutorPatricia Ribeiro Serra Vieira
Páginas295-306
17
MEDIDAS ALTERNATIVAS
DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL
Patricia Ribeiro Serra Vieira
Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Mestre
em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela Pontifícia Universidade Católica
do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Professora titular da Universidade Federal do Estado do
Rio de Janeiro (UNIRIO). Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro (TJ/RJ) e Presidente da Comissão Pedagógica e de Ensino (COPEN) da Escola
da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Membro-fundadora da Academia
Brasileira de Direito Civil (ABDC) e honorário do Instituto dos Advogados do Brasil
(IAB). Para a pesquisa realizada contei com a especial colaboração, inclusive, para a
revisão de dados, das mestrandas Camila Prado dos Santos e Marcela Janeiro Schmidt,
atuantes como estagiárias docentes, sob a minha supervisão, no Curso de Mestrado
em Direito e Políticas Públicas da UNIRIO.
O que devemos uns aos outros? Dilemas de lealdade. Pedir desculpas nunca é
fácil. Mas desculpar-se em público, perante a nação, pode ser ainda mais difícil.
(Sandel, 2018, p. 259, grifos nossos)
Sumário: 1. Introdução – 2. O dano moral no contexto da responsabilidade civil constitucional
– 3. Alternativas reparatórias sinalizadas (em concreto) – 4. O sistema alternativo frente ao dano
coletivo – 5. Considerações nais.
1. INTRODUÇÃO
O tema objeto deste artigo instiga a comunidade jurídica, em especial, por dois
motivos, não só por calar a todos, em virtude de envolver a necessária preservação
da dignidade humana, mas, também, pela inegável dif‌iculdade de se mensurar a
extensão do dano moral; ainda, na sua essência, dito inestimável, a despeito de a
reparação civil dele oriunda estar sujeita, culturalmente, à pecuniarização ou mo-
netarização, alhures.
Não há discordância quanto ao fato de que a parte do Direito Civil afeita ao Di-
reito das Obrigações ter sido a que mais resistiu, no tempo, às contingências sociais
e econômicas, sendo imprescindível, na atualidade, que se proceda a uma análise
econômica das relações obrigacionais, em sua complexidade, prática que se nota re-
forçada com a pandemia do novo coronavírus. O instituto da responsabilidade civil,
apesar de derivar do descumprimento da lei e/ou do inadimplemento contratual,
ganhou autonomia, mas ainda se coloca no mesmo contexto ref‌lexivo.
EBOOK VINTE ANOS DO CODIGO CIVIL.indb 295EBOOK VINTE ANOS DO CODIGO CIVIL.indb 295 22/02/2022 09:59:2022/02/2022 09:59:20

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT