Evolução da técnica processual do individualismo exacerbado ao coletivismo artificial: o IRDR como ferramenta de equilíbrio do sistema

AutorBruno Dantas, Caio Victor Ribeiro dos Santos
CargoMinistro do Tribunal de Contas da União (TCU). Pós-Doutor em Direito pela UERJ, Doutor e Mestre em Direito pela PUC- SP. Pesquisador visitante na Benjamin N. Cardozo School of Law (Nova York, EUA), no Max Planck Institute for Regulatory Procedural Law (Luxemburgo) e no Institute de Recherche Juridique da Universidade Paris 1 Panthéon- Sorbonne....
Páginas143-169
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 143-169
www.redp.uerj.br
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EVOLUÇÃO DA TÉCNICA PROCESSUAL DO INDIVIDUALISMO
EXACERBADO AO COLETIVISMO ARTIFICIAL: O IRDR COMO
FERRAMENTA DE EQUILÍBRIO DO SISTEMA
1
PROCEDURAL TECHNIQUES EVOLUTION FROM EXACERBATED
INDIVIDUALISM TO ARTIFICIAL COLLECTIVISM: IRDR AS THE SYSTEM
BALANCE TOOL
Bruno Dantas
Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Pós-Doutor
em Direito pela UERJ, Doutor e Mestre em Direito pela PUC-
SP. Pesquisador visitante na Benjamin N. Cardozo School of
Law (Nova York, EUA), no Max Planck Institute for
Regulatory Procedural Law (Luxemburgo) e no Institute de
Recherche Juridique da Universidade Paris 1 Panthéon-
Sorbonne. Professor Titular do Mestrado e Doutorado em
Direito da UNINOVE. Professor Associado do Mestrado e
Doutorado em Direito da Regulação da FGV-Direito Rio.
Professor-Adjunto da Graduação, Mestrado e Doutorado em
Direito da UERJ. Brasília/DF e Rio de Janeiro/RJ. E-mail:
dantasbruno@outlook.com
Caio Victor Ribeiro dos Santos
Mestrando em Direito Processual pela Universidade do Estado
do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduado em Direito
Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público
(IDP). Professor convidado da pós-graduação lato sensu da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Assessor
de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Brasília/DF e Rio de Janeiro/RJ.
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Artigo recebido em 13/05/2021 e aprovado em 09/06/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 143-169
www.redp.uerj.br
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RESUMO: O artigo demonstra que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
(IRDR) ofereceu um caminho procedimentalmente mais promissor do que puderam as ações
coletivas do art. 81, inciso III do Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito à
tutela dos direitos individuais homogêneos, sendo capaz de alinhar economia de escala e
preservação da autonomia da vontade onde aquelas ainda falham. Ao final, sustenta-se haver
entre as duas ferramentas uma relação mista: de complementariedade para a tutela de
pretensões inexpressivas, e de superioridade do IRDR para a tutela de pretensões
suficientemente expressivas a justificar o exercício do direito de ação.
PALAVRAS-CHAVE: incidente de resolução de demandas repetitivas; tutela pluri-
individual; tutela coletiva; litigiosidade de massa; acesso à justiça; autonomia individual;
ABSTRACT: This paper demonstrates that the Repetitive Claims Resolution Proceeding
(IRDR) has provided a procedurally more auspicious technique for the resolution of mass
claims regarding homogeneous individual rights than the article 81, item III of the Consumer
Protection Code class actions were able to, for it affords economy of scale without violating
litigants autonomy in mass adjudication. At the end, it argues that there is a mixed
relationship between class actions and IRDR: a complementary one between both techniques
for the protection of negative value claims, and a superiority one, favoring the latter, for the
protection of positive value claims.
KEYWORDS: Repetitive Claims Resolution Proceeding; multi-party litigation; collective
redress; mass litigation; access to justice; litigants autonomy.
Introdução
Nenhum sistema de justiça pode se afirmar justo se falha no oferecimento de técnicas
procedimentais adequadas para a realização dos direitos substanciais
2
. Os procedimentos,
2
CANOTILHO, J. J. Go mes. Constituição e défice procedimental. In Estudos sobre direitos fundamentais.
1ª ed. São Paulo: RT, 2008.

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