A evolução da visão biocêntrica no crime de maus-tratos a animais: uma análise comparativa da lei nº 9.682/2023 do município do Salvador e o plc nº 4.206/2020 com a lei nº s6769c de Nova York
Autor | Fernanda Ravazzano Lopes Baqueiro, Otto Edgard Silva Falcão |
Cargo | Doutora em Direito Público pela UFBA. Professora do PPG em Políticas Sociais e Cidadania da UCSAL. EMAIL: fravazzano@gmail.com LATTES: http://lattes.cnpq.br/4467472261481697 ORCID: http://orcid.org/0000-0002-2897-8794 / Especialista em Bioética e Direito Médico pela UCSAL. Advogado. EMAIL: osf.advocacia@yahoo.com LATTES: http://lattes.cnpq.br/6... |
Páginas | 70-91 |
A EVOLUÇÃO DA VISÃO BIOCÊNTRICA NO CRIME DE MAUS-TRATOS A
ANIMAIS: UMA ANÁLISE COMPARATIVA DA LEI Nº 9.682/2023 DO MUNICÍPIO
DO SALVADOR E O PLC Nº 4.206/2020 COM A LEI Nº S6769c DE NOVA YORK
THE EVOLUTION OF THE BIOCENTRIC VISION IN THE ANIMAL CRUELTY CRIME: A COMPARATIVE
ANALYSIS OF SALVADOR MUNICIPAL LAW Nº 9.682/2023 AND PLC Nº 4.206/2020 TO THE NEW
YORK LAW S9769C
DOI:
Fernanda Ravazzano Lopes Baqueiro
Doutora em Direito Público pela UFBA.
Professora do PPG em Polícas Sociais
e Cidadania da UCSAL.
EMAIL: fravazzano@gmail.com
LATTES: http://lattes.cnpq.br/4467472261481697
ORCID: hp://orcid.org/0000-0002-2897-8794
Oo Edgard Silva Falcão
Especialista em Bioéca e Direito
Médico pela UCSAL. Advogado.
EMAIL: osf.advocacia@yahoo.com
LATTES: http://lattes.cnpq.br/6520190110538607
ORCID: hps://orcid.org/0000-0002-5661-455X
RESUMO: Trata-se de argo que tem por nalidade a análise da Lei do Município do Salvador nº
9.682/2023 e do PLC nº 4.206/2020, buscando comparar a redação de tais diplomas com a experiência
estrangeira, especicamente a Lei nº S6769c de Nova York. Objeva-se, a parr dessa comparação,
responder à seguinte pergunta problema: a Lei do Município do Salvador nº 9.682/2023 e o PLC nº
4.206/2020 são expressão do paradigma biocêntrico, ou se trata de disposivos que reetem a cultura
antropocêntrica? Para responder a este quesonamento, discorreu-se neste trabalho sobre o
paradigma antropocêntrico, suas raízes culturais e a evolução da compreensão do meio ambiente e as
relações humanas com os demais seres, desaguando no paradigma biocêntrico (ou ecocêntrico). Em
seguida, vericou-se a práca de tatuar e colocar piercings em animais como expressão da
disponibilização dos corpos dos bichos, na perspecva da visão de propriedade, para, em seguida,
vericar a mudança de compreensão para a qualicação da conduta como crime de maus-tratos. Ao
nal, apresentou-se a redação da Lei municipal (Lei nº 9682/2023) e do projeto de lei da Câmara dos
deputados (PLC 4206/2020) traçando um paralelo com a lei de Nova York (Lei nº S6769c) apontando as
falhas na legislação brasileira e apresentando sugestões de melhoria da redação, concluindo que a lei
pátria ainda se encontra permeada pela cultura antropocêntrica. Empregou-se nessa pesquisa o
método hipotéco-deduvo de Karl Popper, a parr de uma revisão bibliográca e jurisprudencial com
abordagem qualitava.
PALAVRAS-CHAVE: Paradigma antropocêntrico; Paradigma biocêntrico; Maus-tratos a animais; Lei do
Município do Salvador nº 9.682/2023 e o PLC nº 4.206/2020; Experiência norte-americana.
ABSTRACT: This is an arcle whose purpose is to analyze the Municipality of Salvador Law nº
9.682/2023 and PLC nº 4.206/2020, seeking to compare the wording of such diplomas with the foreign
experience, specically Law nº S6769c of New York. The objecve is, from this comparison, to answer
the following problem queson: are the Municipal Law of Salvador nº 9.682/2023 and P LC nº
4.206/2020 an expression of the biocentric paradigm, or are they devices that reect the
anthropocentric culture? To answer this queson, this work discusses the anthropocentric paradigm,
its cultural roots and the evoluon of the understanding of the environment and human relaons with
other beings, leading to the biocentric (or ecocentric) paradigm. Then, the pracce of taooing and
piercing animals was veried as an expression of the availability of the bodies of the animals, from the
perspecve of the property view, to then verify the change of understanding for the qualicaon of
the conduct as a crime of evil -tracts. In the end, the wording of the municipal law (Law nº 9682/2023)
and the bill of the House of Representaves (PLC 4206/2020) was presented, drawing a parallel with
the law of New York (Law nº S6769c) poinng out the aws in Brazilian legislaon and presenng
suggesons for improving the wording, concluding that the naonal law is sll permeated by the
anthropocentric culture. Karl Popper's hypothecal-deducve method was used in this research, based
on a bibliographical and jurisprudenal review with a qualitave approach.
KEYWORDS: Anthropocentric paradigm; Biocentric paradigm; Animal cruelty; Salvador Municipal Law
nº 9.682/2023 and PLC nº 4.206/2020; North American experience.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A compreensão do animal como ser senciente: do paradigma
antropológico ao paradigma biocêntrico. 3. A práca de tatuar animais: entre o “direito” do tutor e o
direito do animal; 3.1. A tatuagem em animais na perspecva da propriedade; 3.2. A tatuagem e o
sofrimento animal: conguração do crime de maus-tratos? 4. A proibição de tatuar animais no
Município do Salvador, o PLC nº 4.206/2020 e a experiência norte-americana; 4.1. A redação da Lei
municipal nº 9.682/2023 e o projeto de lei nº 4206/2020. 4.2. A vedação da Lei de Nova York e as
contribuições para a legislação brasileira. 5. Considerações nais. 5. Referências.
1. Introdução
O presente argo tem por objevo analisar a recente lei aprovada no município do
Salvador, a Lei 9.682/2023, que proíbe expressamente a realização de tatuagens e a colocação
de piercings em animais doméscos, bem como o PLC nº 4.206/2020 que traz essa práca
como crime de maus-tratos. A observação dos dois diplomas jurídicos ocorreu em comparação
à lei do Estado de Nova York, Lei S6769c, vericando sua redação e abrangência.
Com efeito, busca-se responder à seguinte pergunta orientadora da pesquisa: a lei
municipal nº 9.682/2023 e o PLC 4.206/2020 são expressão do paradigma biocêntrico, ou se
trata de disposivos que reetem a cultura antropocêntrica?
Para tanto, no primeiro capítulo discorreu-se sobre o paradigma antropológico, suas
raízes na ciência e losoa, caminhando para uma evolução cultural, em que se passa a discur
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO