A exclusão social do idoso no ambiente urbano / The social exclusion of the elderly in the urban environment

AutorMateus de Oliveira Fornasier, Flavia Piva Almeida Leite
CargoDoutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). E-mail: mateus.fornasier@gmail.com - Professora da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação - no Departamento de Ciências Humanas da FAAC/UN...
Páginas2073-2105
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.34043
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721 pp. 2073-2105 2073
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Estuda-se a exclusão social do idoso do ambiente urbano principalmente no que tange à
obliteração dos seus direitos de ir e vir e de participar da vida em comunidade. Apresenta
fatores histórico-filosóficos e científicos acerca de quem é o idoso e de como este é
considerado excluído da sociedade. Também observa a exclusão do idoso do ambiente urbano,
com dados científicos acerca de fatores de exclusão no mundo e no Brasil, exemplificando-se,
também, de que forma o prejuízo na mobilidade urbana da terceira idade é um fator
incrementador de sua exclusão decorrente do próprio envelhecimento biológico. Conclui-se
que os sistemas funcionais pressupõem a inclusão de todos os seres humanos, mas de fato,
excluem pessoas que não preenchem seus requisitos, e um tipo de exclusão serve de
fundamento para os demais. Ademais, não é a busca por um responsável pela exclusão, mas
sim, a análise de que se trata de um complexo de responsabilidades, é o que deve embasar
políticas públicas de inclusão da pessoa idosa no ambiente urbano. Metodologia: método de
pesquisa sistêmico-construtivista, com abordagem qualitativa e técnica de pesquisa
bibliográfica.
- Ambiente Urbano; Exclusão; Idoso.
The social exclusion of the elderly from the urban environment is studied especially as regards
the obliteration of their mobility rights and to participate in community life. It presents
historical-philosophical and scientific factors about who the elderly are and how they are
considered excluded from society. It also observer the exclusion of the elderly from the urban
environment, with scientific data about exclusion factors in the world and in Brazil, also showing
how the impairment in the urban mobili ty of the elderly is an increasing factor of their exclusion
due to the biological aging. We conclude that urbanization must be understood as an event
directly linked to globalization: not only space and urban interactions are achieved, but social
relations in the countryside are also organized towards the urban center. In addition, functional
systems presuppose the inclusion of all human beings, but in fact, exclude people who do not
meet their requirements, and one type of exclusion serves as a foundation for others. Finally, it
is not the search for an only responsible f or exclusion, but rather the analysis that it is a complex
of responsibilities, that is what should support public policies for inclusion of the elderly in the
1 Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor do
Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
(UNIJUÍ). E-mail: mateus.fornasier@gmail.com
2 Professora da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação - no Departamento de Ciências Humanas
da FAAC/UNESP. Professora do Programa de Mestrado em Direito da UNESP/Franca. Doutora em Direito
do Estado pela PUC/SP. E-mail: flaviaaleite3@hotmail.com
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DOI: 10.12957/rdc.2018.34043
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urban environment. Methodology: systemic-constructivist research method, with a qualitative
approach and bibliographical research technique.
Urban Environment; Exclusion; Elderly.
O envelhecimento não é um fenômeno novo. Afinal, pela lógica natural da existência, os
homens nascem, crescem, amadurecem e morrem. "Entretanto, essas fases da vida não eram,
até a consolidação do modelo capitalista, objeto de saberes. Sobre a velhice não incidia nenhum
valor, nenhum discurso, nenhum saber, nenhuma preocupação." (RAMOS, 2014, p. 23).
O presente artigo objetiva, em linhas gerais, estudar a questão da exclusão social do
idoso do ambiente urbano – principalmente no que tang e à obliteração do seu direito de ir e vir,
bem como de participar da vida em comunidade em razão dessa exclusão. Para isso, divide-se o
seu desenvolvimento em três capítulos, cada qual correspondendo a um objetivo específico,
conforme se segue abaixo.
Seu primeiro capítulo irá desenvolver o marco teórico de observação do problema.
Inicia-se com uma passagem da abordagem de L efebvre acerca do que seria o direito à cidade, à
abordagem sistêmica, embasada na inclusão e exclusão das comunicações como questões
atinentes aos direitos humanos.
Já o seu segundo capítulo busca apresentar fatores histórico-filosóficos e científicos
acerca de quem é o idoso e de como este é considerado excluído da sociedade. Além disso,
detalha a teorização acerca da inclusão das comunicações como sendo um direito humano. As
comunicações jurídicas, aqui, dizem respeito às relações comunicativas de sentido jurídico
(conforme o código “direito/não direito” e ao programa condizente às operações de sentido
jurídico, conforme a lógica sistêmico-autopoiética), sendo dado especial enfoque àquelas que
dizem respeito ao direito à cidade como um direito humano. Já as comunicações políticas dizem
respeito àquelas que se pautam no código “poder/oposição” e no programa produzido pelas
operações políticas realizadas pelo próprio sistema comunicativo político e que podem dizer
respeito tanto a uma lógica maior de poder da sociedade (que engloba não apenas a política
operada no âmbito estatal até a política no seu sentido mais amplo, englobando também outros
atores sociais, tais como movimentos, organizações e etc.) quanto ao poder institucionalizado
no Estado, que resulta em políticas pública s (expressas em leis, decretos, etc.).
Por fim, seu terceiro capítulo se centra nas políticas de inclusão do idoso. Foca-se mais
acuradamente na exclusão do idoso do ambiente urbano, com dados científicos acerca de
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fatores de exclusão no mundo e no Brasil, exemplificando-se, também, de que forma o prejuízo
na mobilidade urbana da terceira idade é um fator incrementador de sua exclusão decorrente
do próprio envelhecimento biológico.
O problema que motivou esta pesquisa pode ser descrito interrogativamente, da
seguinte maneira: de que forma(s) o idoso se encontra excluído das comunicações políticas
relacionadas aos direitos de acessibilidade e mobilidade urbanas? A hipótese que se apresenta
é de que a exclusão do idoso, afetado pelo envelhecimento biológico, encontra reflexos, no que
tange à cidade, na falta de preocupação para com a mobilidade desse setor populacional
vulnerável o que se expressa na pouca presença do idoso nas comunicações políticas e
jurídicas, resultando em políticas públicas quanti e qualitativamente insuficientes para esse
grupo populacional.
Justifica-se a importância desse estudo por várias razões sendo a principal delas, para
a sociedade, o aumento do envelhecimento da população em geral no mundo e no Brasil
aumento quantitativo este que não encontra correspondência qualitativa (e quantitativa,
também) nas políticas públicas desenvolvidas em relação ao idoso. Isso se verifica na frágil
adequação das infraestruturas urbanas voltadas à mobilidade e ao bem-estar do idoso (e,
consequentemente, em sua vida digna na cidade). Para ilustrar esse aumento, apresentam-se
estimativas do Fundo Populacional da Organização das Nações Unidas (2012, p. 3):
Atualmente uma em cada 9 pessoas no mundo tem 60 anos ou mais, e
estima-se um crescimento para 1 em cada 5 por volta de 2050. [...] Em
2050 pela primeira vez haverá mais idosos que crianças menores de 15
anos. Em 2012, 810 milhões de pessoas têm 60 anos ou mais,
constituindo 11,5% da população global. Projeta-se que esse número
alcance 1 bilhão em menos de dez anos e mais que duplique em 2050,
alcançando 2 bilhões de pessoas ou 22% da população global.
No Brasil essa tendência não é diferente. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística), os idosos pessoas com mais de 60 anos somam 23,5 milhões dos
brasileiros, mais do que o dobro do registrado em 1991, quando essa mesma faixa etária
contabilizava 10,7 milhões de pessoas. Na comparação entre 2009 (última pesquisa divulgada) e
2011, o grupo aumentou 7,6%, ou seja, mais 1,8 milhão de pessoas. Há dois anos, os idosos
eram 21,7 milhões de pessoas (BRASIL, 2018). Ademais, essa população se encontra cada vez
mais urbanizada, sendo que tratar da mobilidade urbana do idoso não se trata de simplesmente
pensar no acesso de uma minoria à cidade, mas sim, de um grupo que vem aumentando. Essa
mobilidade, ademais, vai para muito além do mero movimento de um ponto a outro da cidade:
essa movimentação e ocupação da cidade encontra correspondência direta para com direitos

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