Execução civil extrajudicial brasileira em perspectiva: da experiência europeia a algumas reflexões sobre o projeto de Lei Nº 6.204/2019

AutorJosé Henrique Mouta, Marcelo Veiga Franco
CargoPós-doutor (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), doutor e mestre (Universidade Federal do Pará), Professor do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA) e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), procurador do estado do Pará e advogado. Belém/PA. / Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal...
Páginas622-655
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 622-655
www.redp.uerj.br
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EXECUÇÃO CIVIL EXTRAJUDICIAL BRASILEIRA EM PERSPECTIVA: DA
EXPERIÊNCIA EUROPEIA A ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE O PROJETO DE
LEI Nº. 6.204/2019
1
BRAZILIAN EXTRAJUDICIAL CIVIL ENFORCEMENT IN PERSPECTIVE: FROM
THE EUROPEAN EXPERIENCE TO SOME REFLECTIONS ON THE BILL Nº.
6,204 / 2019
José Henrique Mouta
Pós-doutor (Faculdade de Direito da Universidade de
Lisboa), doutor e mestre (Universidade Federal do Pará),
Professor do Centro Universitário do Estado do Pará
(CESUPA) e do Instituto Brasileiro de Ensino,
Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), procurador do estado do
Pará e advogado. Belém/PA. www.henriquemouta.com.br E-
mail: henriquemouta@uol.com.br
Marcelo Veiga Franco
2
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de
Minas Gerais (UFMG). Visiting Scholar na University of
Wisconsin-Madison. Professor de Direito Processual Civil na
Faculdade Milton Campos. Procurador do Município de Belo
Horizonte/MG. Advogado. Diretor Científico do Instituto de
Direito Processual (IDPro). Belo Horizonte/MG. E-mail:
veigafranco@hotmail.com.
RESUMO: O artigo tem como objetivo apresentar um estudo da execução civil
extrajudicial também conhecida como desjudicialização da execução civil , a qual é
considerada um dos temas em voga do direito processual civil contemporâneo. Partindo da
1
Artigo recebido em 02/08/2021 e aprovado em 16/11/2021.
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O autor agradece ao Prof. Tiago Augusto Leite Retes pela interlocução acerca das ideias presentes no texto.
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afirmação da tutela executiva efetiva e eficiente como direito fundamental, examina-se as
experiências de alguns países europeus, notadamente Suécia, Finlândia, Portugal, França,
Espanha, Itália e Alemanha. Após, passa-se à análise do Projeto de Lei nº. 6.204/2019, em
tramitação no Congresso Nacional brasileiro, buscando-se responder à indagação se a
proposição legislativa significa uma importação do sistema executivo português. Ao final,
apresenta-se reflexões e considerações ao citado projeto de lei, com o intuito de contribuir
com o amadurecimento do debate acerca da necessidade de desenvolvimento de um
Sistema Multiportas de Execução. O estudo é realizado com base na vertente metodológica
jurídico-dogmática, a partir da análise de elementos internos aos ordenamentos jurídicos de
diversos países, e mediante o emprego dos tipos de investigação jurídico-comparativo e
jurídico-prospectivo.
PALAVRAS-CHAVE: Execução civil extrajudicial; Execução na Europa; Projeto de Lei
nº. 6.204/2019.
ABSTRACT: The article aims to present a study of extrajudicial civil enforcement, which
is considered one of the topics in vogue in contemporary civil procedural law. Starting
from the affirmation of effective and efficient civil enforcement as a fundamental right, the
experiences of some European countries are examined, notably Sweden, Finland, Portugal,
France, Spain, Italy, and Germany. Afterwards, it is performed an analysis of Bill no.
6,204/2019, in progress at the Brazilian National Congress, seeking to answer the question
whether the legislative proposal means an importation from the Portuguese enforcement
system. At the end, reflections and considerations to the Bill are presented, in order to
contribute to the maturing of the debate on the need to develop a Multi-Door Enforcement
System. The study is carried out based on the legal-dogmatic methodological approach,
from the analysis of internal elements to the legal systems of different countries, and it is
used the types of legal-comparative and legal-prospective investigation.
KEYWORDS: Extrajudicial civil enforcement; Enforcement in Europe; Bill no. 6,204 /
2019.
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Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
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1. INTRODUÇÃO
O tema da execução civil extrajudicial comumente referido também como
desjudicialização da execução civil vem ganhando expressivo destaque no atual cenário
jurídico brasileiro. Em apertada síntese, trata-se de examinar os limites e as possibilidades
não apenas do processamento e tramitação de procedimentos executivos fora da instância
judicial, como também do emprego de técnicas e medidas extrajudiciais que visam ao
cumprimento forçado de dívidas e obrigações ou à constrição patrimonial.
As pesquisas e artigos científicos sobre a matéria são cada vez mais frequentes.
Igualmente, é possível verificar a ocorrência de diversos eventos acadêmicos realizados em
ambientes virtuais que visam ao debate acerca de questões polêmicas e controversas.
Recentemente, a temática ganhou dois capítulos importantes na seara
jurisprudencial. Em acórdão publicado no dia 11/03/2021, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ao julgar o recurso especial (REsp) nº. 1.807.923/SC (Tema Repetitivo 1026), fixou
tese jurídica no sentido  O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais,
devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em
cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD,
independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se
vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão
de Dívida Ativa .
Embora se refira às execuções fiscais, a decisão é relevante ao destacar que a
inserção em cadastros de inadimplência e restrição de créditos ou seja, ato de natureza
executiva praticado no âmbito extrajudicial é medida coercitiva que promove no
subsistema os valores da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração
do processo e da menor onerosidade para o devedor (arts. 4º, 6º, 139, inc. IV, e 805 do
 O STJ ressaltou ainda que a inclusão do nome do executado em cadastros de
inadimplentes pode ocorrer  interferência ou necessidade de autorização do
a fim de permitir  maior perspectiva de sucess iscal

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