A execução de decisões coletivas pelo ministério público: uma questão de interesse social

AutorSérgio Cruz Arenhart - Gustavo Osna
CargoProfessor Associado dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da UFPR - Professor Adjunto dos Programas de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da PUC/RS
Páginas435-451
Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 3. Setembro-Dezembro de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 435-451
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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A EXECUÇÃO DE DECISÕES COLETIVAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO:
UMA QUESTÃO DE INTERESSE SOCIAL
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THE ENFORCEMENT OF COLLECTIVE DECISIONS BY THE BRAZILIAN
PUBLIC MINISTERY: A MATTER OF SOCIAL INTEREST
Sérgio Cruz Arenhart
2
Gustavo Osna
3
RESUMO: O tema da tutela coletiva de direitos individuais, ao longo dos últimos anos, tem merecido
especial atenção por parte de nossa teoria do processo civ il. Nesse palco, insere -se um problema bastante
particular: o regime e os critérios p ara a execução da decisão coletiv a. O presente artigo enfrenta uma
temática específica inserida nessa seara: a legitimidade do Ministério Público para efetivar a decisão
coletiva. Nesse sentido, valendo-se de metodologia dedutiva e de levantamento bibliográfico e exploratório,
demonstra-se, primeiramente, como o Superior Tribunal de Justiça, apreciando o REsp 1801518 /RJ,
manifestou posição restritiva à atuação do Parquet. Na sequência, porém, argumenta-se que essa leitura
não confere o melhor tratamento à matéria. Em resumo, além de limitar a efetividad e do processo coletivo
e de sujeitá-lo a uma insegura aferição casuística, o posicionamento desconsidera um ponto basilar e que
corresponde à princip al conclusão aqui alcançada: sempre que admissível, a proteção coletiva de direitos
individuais possuirá, por si só, um relevante interesse social.
PALAVRAS-CHAVE: Processo coletivo; execução; Ministério Público.
ABSTRACT: Over the last years, collective litigation of individual rights has been receiving special
attention at Brazilian civil p rocedure. On this field, an importan t and particular issue usually arises: the
rules and the parameters r elated to the collective decision enforcement. This article investigates a specific
issue connected to this problem: the procedural legitimacy of the Brazilian Public Ministry to enforce a
collective decision. In this sense, the essay adopts deductive reasoning and provides a bibliographic and
exploratory research in order to first demonstrate how the Brazilian Superior Tribunal de Justiça, at the
Resp 180518/RJ, delivered an opinion that restrains the activity of the Parquet. Nonetheless, we argue that
this posture does not provides the best approach to the topic. Indeed, it not only reduces the effectiveness
of collective litigation and ties it to a casuistic and unpredictable analysis, but also disregards an essential
aspect: if the collective litigation is admissible, then it protects, by its own, a relevant social interest.
KEYWORDS: Collective litigation; enforcement; Public Ministry.
1
Artigo enviado em 31/05/2022 e aprovado em 30/06/2022.
2
Professor Associad o dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da UFPR. Mestre e Doutor em
Direito pela UFPR. Pós-doutor pela Università degli Studi di Firenze. Professor Visitante n a Universidade
de Zagreb (Croácia). Procurador Regional da República e ex -juiz Federal. Curitiba/PR, Brasil. E-mail:
arenhart@mpf.mp.br
3
Professor Adjunto dos Programas de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da PUC/RS.
Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Mestre em Direito das Relações Sociais e Bacharel em
Direito pela UFPR. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado. Curitiba/PR, Brasil.
E-mail: gustavo@mosadvocacia.com.br.
Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 3. Setembro-Dezembro de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 435-451
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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1. INTRODUÇÃO
É sabido que o tema da tutela coletiva de direitos individuais, ao longo dos últimos
anos, tem merecido especial atenção por parte de nossa teoria do processo civil. Nesse
palco, entram em cena aspectos como a pluralidade de técnicas inserida no seu âmbito, o
espaço nele existente para a autocomposição ou a imperatividade de que o cânone da
proporcionalidade sirva para a compreensão da matéria
4
. Do mesmo modo, e com
especial importância para os presentes fins, insere-se um problema bastante particular: o
regime e os critérios para a execução da decisão coletiva.
Afinal, de que modo essa efetivação deve se materializar? Que técnicas se
mostram mais úteis ou frutíferas nesse campo? De que maneira a adoção de atos
executivos deve ser compatibilizada aos valores e às balizas que norteiam a própria
composição do processo coletivo?
Já se sustentou em outras oportunidades que o tema é, efetivamente, central para
a conformação da máxima efetividade da matéria
5
. Nesse sentido, é indispensável se
pensar em técnicas executivas que caminhem em sentido rente a esse propósito valendo-
se de percursos como a consolidação invertida do comando e combatendo os perigos da
atomização.
Não obstante, em recente decisão proferida no âmbito do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, parecem ter sido dados passos significativos na direção contrária. Em
termos breves e introdutórios, o problema apreciado pela Corte teve como núcleo a
possibilidade de efetivação coletiva, pelo Ministério Público, de decisão proferida em
medida também coletiva por ele proposta. A conclusão alcançada, contrária a essa via
4
Enfrentando amplamente a temática do processo coletivo, ver, ARENHART, Sérgio Cruz. OSNA,
Gustavo. Curso de Processo Civil Coletivo. 4 ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Ed. RT, 2022. A respeito
da auto composição nessa seara, ver, ainda, ARENHART, Sérgio Cruz. OSNA, Gustavo. Notas sobre a
autocomposição no processo coletivo. In. Revista de Processo. v.316. São Paulo: Ed. RT, 2021.
Especificamente quanto ao cânone da proporcionalidade, ver, ARENHART, Sérgio Cruz. OSNA, Gustavo.
Complexity, proportionality and the ‘pan-procedural’ app roach: some bases of contemporary civil
litigation. In. International Journal of Procedural Law. n. 4. Cambridge: I ntersentia, 2014.
5
Ver aqui, passim, ARENHART, Sérgio Cruz. OSNA, Gustavo. Curso de Processo Civil Coletivo.
Também, especificamente quanto à execução da decisão coletiva afeta a direitos individuais, ARENHART,
Sérgio Cruz. MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro. OSNA, Gustavo. Cump rimento de Sentenças
Coletivas: Da Pulverização à Molecularização. In. Revista de Processo. v . 222. São Paulo: Ed. RT, 2013.

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