Execução e efetividade das decisões coletivas na saúde pública

AutorSybelle Luzia Guimarães Drumond
CargoDoutoranda em Direito Público e Evolução Social. Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Universidade Cândido Mendes - UCAM. Especialista em Direito Tributá- rio pela UGF. Especialista em Métodos Estatísticos Computacionais pela UFJF. MBA em Gestão Empresarial pela FGV. Graduada em Farmácia-Bioquímica pela UFJF. Rio de Janeiro, RJ-...
Páginas195-217
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 1, p. 195-217, jan./jun. 2015
ISSN 2179-345X
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO08
Execução e efetividade das decisões coletivas na saú-
de pública
Implementation and effectiveness of collective decisions on pub-
lic health
Sybelle Luzia Guimarães Drumond
Doutoranda em Direito Público e Evolução Social. Mestre em Direito Econômico e Desen-
volvimento pela Universidade Cândido Mendes - UCAM. Especialista em Direito Tributá-
rio pela UGF. Especialista em Métodos Estatísticos Computacionais pela UFJF. MBA em
Gestão Empresarial pela FGV. Graduada em Farmácia-Bioquímica pela UFJF. Rio de Janei-
ro, RJ-Brasil, email: sybelle.drumond@gmail.com
Resumo
A mudança do Estado, de liberal para social democrático de direito, permitiu a utilização
adequada dos instrumentos jurídicos na relativização de seus institutos. São exemplos disso
a produção de provas, a atuação jurisdicional e a concessão da tutela efetiva dos direitos
coletivos. A satisfação dos interesses transindividuais, em especial o s difusos, resultou no
distanciamento entre os interesses públicos e os interesses privados. Os interesses individu-
ais envolvem o âmbito privado, enquanto que os interesses públicos têm o Estado como
sujeito de direito; os interesses metaindividuais, que são os transindividuais ou supraindivi-
duais, envolvem a esfera individual, com feições difusa, coletiva e individual homogênea.
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DRUMOND, S. L. G.
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v.6, n. 1, p. 195-217, jan./jun. 2015
O presente trabalho objetiva discorrer sobre modificações necessárias na efetivação dos
novos papéis do Estado e do novo papel do processo civil na efetivação das execuções
coletivas.
[P]
Palavras-chave: Efetividade. Decisão Coletiva. Saúde pública.
Abstract
The state change from liberal to social d emocratic right, provided adequate use of the legal
instruments to relativize their institutes. Examples include the production of evidence, the
court performance and the granting of effective protection of collective rights. The satisfac-
tion of trans interests, especially diffuse, resulted in the gap between public interests and
private interests. Individual interests involve the private sector, while public interests have
the state as a subject of law; the metaindividual interests, which are trans or supra-
individual, involves the individual sphere, with diffuse, collective and individual homogeneous
features. This paper to discuss necessary changes in the effectiveness of th e new roles of the
state and the new role of civil procedure in the execution of collective executions
Keywords: Effectiveness. Colletive decision. Public health.
1. Introdução
A Revolução Industrial foi um grande marco na sociedade mundi-
al. Teve início na Inglaterra na segunda metade do século XVIII e colo-
cou em evidência os direitos transindividuais na medida em que ensejou
conflitos de massa.
As ações coletivas têm origem no direito norte-americano. São
reguladas por leis extravagantes e incompletas, desprovidas de unidade
orgânica. O Código de Processo Civil - CPC traz a previsão genérica, sem
conter as inovações processuais dos doutrinadores sobre a execução
coletiva. O procedimento das sentenças condenatórias e execuções cole-
tivas nos direitos individuais homogêneos decorrem das inovações do
Código Ibero-americano de Processo Coletivo.
Ao longo do século XX, o direito foi protegido por mecanismos da
tutela preventiva e repressiva contra as agressões sofridas em seu exer-
cício. Já o acesso à justiça foi facilitado por normas como a Lei do Man-
dado de Segurança, a Ação Civil Pública, a Ação Coletiva, a Ação Direta

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