Execução de obrigações alternativas

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado - Juiz aposentado do TRT da 9ª Região
Páginas82-86
82 Manoel Antonio Teixeira Filho
Capítulo XIV
Execução de obrigações alternativas
1. Comentário
Nãose encontrana CLTnenhumadisposição pertinenteà execuçãodas
denominadas obrigações alternativas essaomissãojustica segundoentende-
mos, a incidência supletiva, neste processo especializado, da regra estampada
no art. 800 do CPC, pois ausente o óbice da incompatibilidade (CLT, art. 769).
Dispõe a precitada norma processual civil que “Nas obrigações alternativas,
quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e
realizar a prestação dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determi-
nado em lei ou em contrato”.
OcorretoentendimentodoconteúdodoartdoCPCreclamaalgumas
considerações de índole doutrinária acerca dessa modalidade de obrigação.
Basicamente, as obrigações em geral podem ser dotadas de um ou mais
objetos, que se revelam sob a forma de prestações a serem realizadas pelo deve-
dor. Possuindo a obrigação apenas um objeto, dizemos que ela é simples se
contiver mais de um, estaremos diante de obrigação complexa. Estas, por sua
vezsesubdividememtrêsclasses
a) conjuntivas, quando o cumprimento da obrigação se concretiza pela
entregada totalidadedasprestações emrelação às quaiso devedorse obri-
gou. Essa entrega poderá ser efetuada de maneira simultânea ou sucessiva,
segundotenhasidoavençadopelas partesasuadivisibilidadesomenteserá
possível caso tenha sido prevista pelos interessados, mediante avença nesse
sentido CC art  Vericamos conseguintemente que nas obrigações
conjuntivas a quantidade de obrigações, distintas entre si, está na razão direta
donúmerodeprestaçõesdevidasdesdequeespecicadas
b) alternativas, que se caracterizam pela presença de diversas prestações,
conquanto o cumprimento de uma delas — ou de um grupo delas — já libere
o devedor da obrigação assumida. Daí vem que, embora haja uma diversidade
de prestações, a realização de uma delas apenas (quando este for o caso) basta
para eximir o devedor não só desta como de qualquer outra obrigação inte-
grantedolequedealternatividade

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