Execução de título extrajudicial - Art. 784, VI, do NCPC (Art. 585, IV, do CPC)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1397-1399

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................. - ..

.......................... S/A, pessoa jurídica de direito privado, que atua com o nome fantasia de ..............................., devidamente inscrita no CNPJ sob n. ........................., com sede na cidade de ....................... ..., na Rua ........................., n. ......, Bairro ...................., por seu procurador firmatário, nos termos do incluso instrumento de mandato, o qual recebe as comunicações de estilo na Rua ........................., n. ....., sala ......., Fone/Fax ..........................., vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro nos arts. 778, I; 784, III e 798 letra "b", todos do NCPC (arts. 566, I, 580, 585, IV, e 614 do CPC de 1973), ajuizar a presente EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, contra ............................, brasileiro, casado, mecânico, portador do RG n. ........................ e CPF n. ........................, residente e domiciliado na Rua ........................, n. ......., centro, na cidade de ................... - ..., pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos de direito que passa a expor:

DOS FATOS

A exequente firmou com o executado a subscrição de cotas, feita mediante a entrega de imóvel sob enfiteuse, em dação em pagamento, cujo registro imobiliário depende de pagamento de laudêmio.

A jurisprudência dominante dos nossos Tribunais, a respeito do assunto assim se manifesta:

(STJ-193205) CIVIL E PROCESSO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ENFITEUSE. SUBSCRIÇÃO DE COTA. ENTREGA DE IMÓVEL ENFITÊUTICO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. CONFIGURAÇÃO. LAUDÊMIO. NECESSIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. Falta pré-questionamento quando o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido. A

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subscrição de cotas feita mediante a entrega de imóvel sob enfiteuse constitui dação em pagamento, cujo registro imobiliário depende de pagamento do laudêmio. Para comprovar divergência jurisprudencial não bastam transcrições de ementas e trechos de acórdãos. (Recurso Especial n. 345667/RS (2001/0106811-3), 3ª Turma do STJ, Rel. Humberto Gomes de Barros, j. 14.03.2006, unânime, DJ 29.05.2006)

O valor a ser pago de laudêmio ao ano é de R$ ................, .. (........................).

Em razão do disposto no art. 524 e a subsidiariedade prevista no art. 771 do NCPC, o credor apresenta a memória de cálculo...

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