Exercícios prácticos

Páginas1-77
EXERCÍCIOS
PRÁTICOS
1. TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO
(OAB/ Exame Unicado – 2016.3- 2ª fase) O Presidente da República edita medida provisória
estabelecendo novo projeto de ensino para a educação federal no País, que, dentre outros pontos,
transfere o centenário Colégio Pedro II do Rio de Janeiro para Brasília, pois só fazia sentido que
estivesse situado na cidade do Rio de Janeiro enquanto ela era a capital federal.
Muitas críticas foram veiculadas na imprensa, sendo alegado que a medida provisória contraria o
comando contido no Art. 242, § 2º, da CRFB/88. Em resposta, a Advocacia-Geral da União sustentou
que não era correta a armação, já que o mencionado dispositivo da Constituição só é constitucional
do ponto de vista formal, podendo, por isso, ser alterado por medida provisória.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos itens a
seguir.
A) Segundo a Teoria Constitucional, qual é a diferença entre as denominadas normas materialmente
constitucionais e as normas formalmente constitucionais? (Valor: 0,75)
B) O entendimento externado pela Advocacia-Geral da União à imprensa está correto, sendo
possível a alteração de norma constitucional formal por medida provisória? (Valor: 0,50)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere
pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) O examinando deverá responder que as normas materiais possuem status constitucional
em razão do seu conteúdo, pois estabelecem normas referentes à estrutura organizacional
do Estado, à separação dos Poderes e aos direitos e as garantias fundamentais, enquanto
as normas em sentido formal só possuem o caráter de constitucionais porque foram
elaboradas com o uso do processo legislativo próprio das normas constitucionais.
B) O examinado deverá responder que o entendimento externado pela Advocacia Geral da
União à imprensa está incorreto, pois, independentemente da essência da norma, todo
dispositivo que estiver presente no texto constitucional, em razão da rigidez constitucio-
nal, só poderá ser alterado pelo processo legislativo solene das emendas constitucionais,
tal qual previsto no Art. 60 da CRFB/88.
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ADOLFO NISHIYAMA • BRUNA VIEIRA • TERESA MELO
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2. DIREITOS FUNDAMENTAIS
2.1. Direitos e garantias individuais
(OAB/2ª FASE – XXXII) Antônio, na condição de consumidor, celebrou contrato com determinada
concessionária de serviço público de telefonia, vinculada à União e sujeita à scalização de uma
agência reguladora federal. Poucos anos após a celebração, a ele foi informado que a concessionária
partilharia, com seus parceiros comerciais, as localidades em que estão situados os números de
telefone aos quais Antônio se conecta regularmente. O objetivo era o de contribuir para o delinea-
mento do seu perl, de modo a facilitar a identicação da propaganda comercial de seu interesse.
Acresça-se que tanto a União quanto a agência reguladora federal divulgaram comunicados o-
ciais informando que não tinham qualquer interesse na discussão a respeito dos referidos atos da
concessionária. Insatisfeito com o teor do comunicado recebido, Antônio procurou você, como
advogado(a), e solicitou que respondesse aos questionamentos a seguir.
A) A partilha de informações a ser realizada pela concessionária é compatível com a Constituição
da República? (Valor: 0,60)
B) Qual é o órgão do Poder Judiciário competente para processar e julgar a demanda que venha a
ser ajuizada em face da concessionária? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispo-
sitivo legal não confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
Não. É assegurado o sigilo de dados e das comunicações telefônicas, ressalvada a exis-
tência de ordem judicial, nos termos do Art. 5º, inciso XII, da CRFB/88.
O órgão competente é o Juiz Estadual, já que a União e a agência reguladora federal não
serão demandadas por Antônio, nos termos do Art. 109, inciso I, da CRFB/88 ou da Súmula
Vinculante 27 do Supremo Tribunal Federal.
Distribuição dos pontos
ITEM PONTUAÇÃO
A) Não, pois é assegurado o sigilo de dados (0,20) e das comunicações telefô-
nicas (0,15), ressalvada a existência de ordem judicial (0,15) nos termos do
Art. 5º, inciso X, ou Art. 5º, inciso XII, ambos da CRFB/88 (0,10).
0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/
0,35/0,040/0,45/0,50/0,60
B) O órgão competente é o Juiz Estadual (0,30), já que a União e a agência
reguladora federal não serão demandadas por Antônio (0,25), nos termos
do Art. 109, inciso I, da CRFB/88 ou da Súmula Vinculante 27 do STF (0,10).
0,00/0,25/0,30/0,35/
0,40/0,55/0,65
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PRÁTICA CONSTITUCIONAL – 8ª EDIÇÃO • EXERCÍCIOS PRÁTICOS
(OAB/Exame Unicado 2019.3 – 2ª fase) A sociedade empresária X foi autuada pela scalização
tributária do Estado Alfa sob o argumento de ter apresentado informações falsas por ocasião do lan-
çamento tributário, daí resultando a constituição de um crédito inferior ao devido. O tributo devido,
de acordo com a autuação do scal responsável, ultrapassava o montante de um milhão de reais.
Ao ser comunicada da autuação, a sociedade empresária tomou conhecimento de que a interposição
de recurso administrativo estava condicionada ao prévio depósito do referido montante. Embora
tenha recorrido às instâncias superiores contra a exigência de depósito prévio, todas foram unís-
sonas em mantê-lo.
Por não dispor da referida importância e ter plena consciência de que não fornecera qualquer
informação falsa, a sociedade empresária contratou seus serviços.
Sobre o caso narrado, você, como advogado(a), deve responder aos itens a seguir.
A) É compatível com a Constituição da República a exigência de depósito prévio do montante
constante da autuação para a interposição do recurso administrativo? (Valor: 0,65)
B) Há alguma medida passível de ser ajuizada, perante Tribunal Superior, para que a administração
tributária do Estado Alfa seja compelida a examinar o recurso administrativo independentemente
do depósito prévio? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não
confere pontuação.
GABARITO COMENTADO
A) Não, por violar a garantia da ampla defesa (Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88), sendo a
impossibilidade de ser exigido o depósito prévio reconhecida pela Súmula Vinculante
21 do STF.
B) Considerando o exaurimento das instâncias administrativas, é possível o ajuizamento
de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Art. 7º, caput e § 1º,
da Lei nº 11.417/06 ou do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88.
Distribuição dos pontos
ITEM PONTUAÇÃO
A) Não, por violar a garantia da ampla defesa (0,20), segundo o Art. 5º, inciso LV,
da CRFB/88 (0,10), sendo a impossibilidade de ser exigido o depósito prévio
reconhecida pela Súmula Vinculante 21 do STF (0,35).
0,00/0,20/0,30/0,35/
0,45/0,55/0,65
B) É possível o ajuizamento de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal
(0,50), nos termos do Art. 7º, caput e § 1º, da Lei nº 11.417/06 ou do Art. 103-A,
§ 3º, da CRFB/88 (0,10).
0,00/0,50/0,60
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