Orientações ao examinando

PáginasXI-XXII
ORIENTAÇÕES
AO EXAMINANDO
1. Provimentos CFOAB 144/2011, 150/2013, 156/2013, 167/2015, 172/2016,
174/2016 e 212/2022: o Novo Exame de Ordem
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou em novembro de 2013
o Provimento 156/2013, que alterou o Provimento 144/2011, estabelecendo as normas e diretrizes
do Exame de Ordem. Conra o texto integral do provimento, com as alterações promovidas pelos
provimentos 167/2015, 172/2016, 174/2016 e 212/2022:
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pelos arts. 8º, § 1º, e 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994Estatuto
da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido nos autos da Proposição n. 2011.19.02371-02,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO EXAME DE ORDEM
Art. 1º O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil – CFOAB, mediante delegação dos Conselhos Seccionais.
§ 1º A preparação e a realização do Exame de Ordem poderão ser total ou parcialmente ter-
ceirizadas, cando a cargo do CFOAB sua coordenação e scalização.
§ 2º Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM
Art. 2º É criada a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, competindo-lhe organizar o
Exame de Ordem, elaborar-lhe o edital e zelar por sua boa aplicação, acompanhando e supervisio-
nando todas as etapas de sua preparação e realização. (NR. Ver Provimento n. 156/2013)
Art. 2º-A. A Coordenação Nacional de Exame de Ordem será designada pela Diretoria do
Conselho Federal e será composta por: (NR. Ver Provimento n. 150/2013)
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