O federalismo na constituição de 1988 e os impactos na receita dos municípios do estado do Rio Grande do Sul

AutorLuís Antonio Zanotta Calçada, Janriê Rodrigues Reck
CargoLuís Antonio Zanotta Calçada Doutorando em Direito no Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Auditor-Fiscal da Receita Estadual. e-mail: lzanotta@terra.com.br Brasil / Janriê Rodrigues Reck Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. ...
Páginas26-40
DISPONÍVEL EM: www.univali.br/periodicos
DOI: 10.14210/nej.v26n3.p693-707
693
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O FEDERALISMO NA CONSTITUIÇÃO DE
1988 E OS IMPACTOS NA RECEITA DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL1
THE FEDERALISM IN THE CONSTITUTION OF 1988 AND THE IMPACTS IN THE
REVENUE OF THE MUNICIPALITIES OF THE STATE OF RIO GRANDE DO SUL
EL FEDERALISMO EN LA CONSTITUCIÓN DE 1988 Y LOS IMPACTOS EN LOS
INGRESOS DE LOS MUNICIPIOS DEL ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL
Luís Antonio Zanotta Calçada2
Janriê Rodrigues Reck3
1 Pesquisa desenvolvida no âmbito da disciplina Competências Públicas Federativas em nível de Políticas Públicas
do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul
UNISC, linha de pesquisa Dimensões Instrumentais das Políticas Públicas.
2 Doutorando em Direito no Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz
do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil. Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Direito
da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público-FMP. Pós-Graduado em Direito
Administrativo. Pós-Graduado em Gestão Pública. Auditor-Fiscal da Receita Estadual. E-mail: lzanotta@terra.
com.br
3 Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Mestrado pela Universidade
de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil. Doutorado em Direito pela Universidade do
Vale do Rio dos Sinos. Professor do Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado da Universidade de
Santa Cruz do Sul. Procurador Federal. E-mail: janriereck@unisc.br.
RESUMO: O presente artigo busca avaliar se o modelo de federalismo concebido
pela Constituição de 1988 prejudica os municípios do Rio Grande do Sul na
realização de receitas públicas e, consequentemente, quanto à autonomia do
ente federativo. Parte-se da premissa de que a arrecadação de recursos pelo
Estado é necessária para o custeio das atividades públicas e, em seguimento, faz-
se um cotejo com as disposições constitucionais a respeito da forma federativa
do Estado e da distribuição das competências tributárias realizada pela Carta. Tal
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do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Tais subsídios permitiram
concluir que o federalismo brasileiro transformou os munícipios em recebedores
de recursos dos outros entes, prejudicando a autonomia desses. Assim, infere-se
a necessidade de se estabelecer um novo federalismo.

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