Fraude Contra Credores e Fraude à Execução no Processo do Trabalho
Autor | Ana Paula Sefrin Saladini |
Ocupação do Autor | Juíza Titular da Vara do Trabalho de Cambé/PR |
Páginas | 321-341 |
FCCF
EPT
JuízaTitulardaVaradoTrabalhodeCambéPRProfessoraEspecialistaemDireitodoTrabalhoUNIBRASILCURITIBAe
emDireitoCivileProcessualCivilUELUniversidadeEstadualdeLondrinaMestraemCiênciasJurídicasUENPUniversidade
EstadualdoNortedoParanáJacarezinhoPR
OrelatórioJustiçaemNúmerosconsistenaprincipalfontedeestatísticasociaisdoPoderJudiciárioVemsendopublicado
desdecomfrequênciaanualdetalhandoestruturaelitigiosidadealémdosindicadoresedasanálisesessenciaisparasubsidiar
agestãodoJudiciáriobrasileiroOsdocumentospodemseracessadosdiretamentenositedoCNJ
IssopodeserobservadonoRelatórioJustiçaemNúmerosde po índice de atendimento à demanda na fase de
conhecimento ésuperioraaolongodetodooperíodocomparadodeacomaltasignicativaematingindo
omaiorvalordasériecomparativamentenafasedeexecuçãoomesmoíndicesempreesteveinferioranesseperíodo
candoemem
ASSISArakendeManualdaexecuçãop
APSS
Colocandoo credor todavia a salvo de atos de máfé cometidos pelodevedora lei criou o ilícito
processualdafraudeà execuçãocapaz detornar deecácia nenhumaa alienaçãoou aoneração de
bensnoscasosprevistosCPCartalémdeconsideraratentatóriosàdignidadedajustiçacertos
atosqueestevierapraticarnaexecuçãoManoelAntonioTeixeiraFilho
Àguisadeintroduçãooprocessodotrabalho
eoproblemadocumprimentodadecisão
judicial
Umdosprincípiosnorteadores do processo
dotrabalhoéo da celeridade considerando que
envolveviolaçãodedireitosquecontamcomnatu-
rezajurídicaalimentarOsesforçosenvidadossão
em geral bem-sucedidos no campo do processo de
conhecimentonoqualaolongodosúltimosanos
osprazosvêmsendo gradativamentereduzidos
e as unidades judiciárias conseguem julgar uma
quantidadedeprocessosmaiorqueaquantidadede
novosprocessosdistribuídosacadaanoconforme
temsidoapuradoanualmenteatravésdorelatório
JustiçaemNúmeroscompiladopeloConselhoNa-
cionaldeJustiçaCNJ(2)Quandosechegaàfasede
cumprimentodadecisãoentretantonãoseverica
amesmaeciênciaoquesedevenãorarasvezes
àstentativasdodevedoremsubtrairsedetodasas
maneirasàquitaçãododébitoexistenteinclusive
atravésdemodosfraudulentospormeiodemeca-
nismos maliciosos e condutas desleais.
Oproprietário devedor não ca automatica-
mentealijadodaadministraçãodeseupatrimônio
apartirdomomentoemquesetornadevedormas
tem obrigação de o gerir com responsabilidade,
inclusiveemrelaçãoaseuscredoresConformeAra-
kendeAssiscomsubstratoemPontesdeMiranda
opatrimôniodealguémsempreestáinerimodi-
candoseporacréscimooudiminuiçãodebense
frutosaordemjurídicanãoinibeasatividadeseco-
nômicasdequemassumeobrigaçõesumavezque
o devedor conserva a livre disponibilidade de seus
bens, incumbindo a seus credores respeitar-lhes os
atosnegociaisEntretantoàsvezesosatosdedispo-
siçãodoobrigadoemvezderetrataremalterações
normaisrevelamopropósitodefrustrararealiza-
çãododireitoalheioNessecasoéqueaparecerão
tantoafraudequantoapretensãoderevogálosou
desfazêlos(4)sejaatravésdeaçõesespecícaspara
anulaçãodosatosjurídicosachamadaaçãopaulia-
navisandodesfazerafraudecontracredoresseja
atravésda declaraçãoincidentaldeinecácia dos
6312.1 Curso de Execução Trabalhista.indd 321 28/05/2021 12:10:50
atos praticados de maneira fraudulenta, mediante
oincidentedafraudeàexecução
Arepressãoàfraudetemevidenteinspiração
éticaebusca protegera boafédaquelequedepo-
sitouaospésdoPoderJudiciáriosuasesperanças
emconseguirresoluçãodeproblemaquenãopôde
serresolvidodiretamentecomodevedorÉdese
lembrarqueoprocessocivilemgeraldevesernor-
teadopeloprincípiodaboaféportodosaquelesque
deleparticipamCPCartbemassimquetodos
têm o dever de cooperar para obter uma decisão de
méritojustaefetivaintegraleemtemporazoável
CPCartse
Quandoosnegóciosjurídicoscelebradospelo
devedor colocam em perigo os direitos de seus cre-
doreséqueoordenamentojurídicovaiestabelecer
meios de conservação de garantia patrimonial dos
credoresDoisdosprincipaisdessesmeiosdecon-
servaçãoesuasrepercussõesnocampodoprocesso
dotrabalhosãoasdeclaraçõesdafraudeàexecução
edafraudecontracredoresgurassemelhantesem
suaessênciamasqueencontramdiferençasemsua
mecânica, como se verá adiante.
Fraudecontracredoresaçãorevocatóriaou
açãopauliana
Tantona fraude contra credores quanto na
fraudeàexecuçãoexistematos de alienação ou
oneraçãodepatrimônioque acarretam situação
deinsolvênciado devedorA diferençaessencial
estáno momentoemqueacontece essa alienação
ouoneraçãoenquantonafraudeàexecuçãooato
ocorreapósoajuizamentodademandaquebusca
obter satisfação, na fraude contra credores esse ato
ocorreemmomentoanterioraoiníciodadiscussão
judicialdadívidaevisajustamentefraudarocum-
primento de obrigação pecuniária.
Afraudecontracredoreséinstitutododirei-
tomaterialcomprevisão legal no Código Civil
artseIIconsideradocomovíciodonegócio
jurídicoequeotornaanulável
Deacordo com Caio Mário constitui fraude
contra credores toda diminuição maliciosa levada
aefeitopelodevedorcomopropósitodedesfalcar
PEREIRACaioMariodaSilvaInstituiçõesdedireitocivilvp
DINIZMariaHelenaDireito civil brasileiro, v. 1, p. 412.
WAMBIERLuizRodriguesTALAMINIEduardoCursoavançadodeprocessocivilvp
TEIXEIRAFILHOManoelAntonioExecuçãonoprocessodotrabalhop
agarantiadocredorpatrimôniododevedorem
detrimentodos direitoscreditóriosalheios consi-
derando como fraude tanto a manobra unilateral
casoemquemaculaonegócioaindaquedelanão
participe outra pessoa), como o ato bilateral (caso
emqueamaquinaçãoéconcertadaentreaspartes(5).
ParaMaria Helena Diniz constituifraudecontra
credores a prática maliciosa, pelo devedor, de atos
quedesfalcamoseupatrimôniocomoescopode
colocáloasalvodeumaexecuçãopordívidasem
detrimentodedireitoscreditóriosalheios(6)Wam-
biereTalaminiadenemcomo atode disposição
de bens orientado pela vontade e consciência de
prejudicarcredoresnamedidaemqueprovocaa
insolvência do disponente, diminuindo seu patri-
môniodeformaaimpedirasatisfaçãodocrédito(7).
Issoporqueodevedoremboranãoquedes-
pidodo seu direito de administrar o patrimônio
nãopodedissiparseupatrimôniodemodoatornar
execuçãofuturainviávelpoderádisporlivremen-
tede seus bens desde que resguardepatrimônio
sucienteagarantiropagamentodedébitosjáexis-
tentesàépocaPeloqueseobservapoiséinstituto
quetemâncoranoprincípiodaboaféobjetiva
Caso o devedor tenha dissipado seus bens e
nãomaisdetenhacondiçõesdearcarcomdívidas
legalmenteexigíveise quejáexistiamàépocaem
quesetornouinsolventeemfraudecontracredores
amedidajudicialcabívelparapostularaanulação
dosatosquevieramaatingirosdireitosdocredoré
denominadadeaçãorevocatóriaouaçãopauliana
Referidaaçãocontacomrequisitoseelemen-
tostipicadoresprópriosDeacordocomTeixeira
Filho, os elementos são (a) o dano (eventus damni),
conguradopelainsuciênciadebenspatrimoniais
a responder perante a execução e (b) a fraude (consi
liumfraudiscaracterizadapelaciênciaouprevisão
dodanocausadoDestaca ainda o professor que
somenteaspessoasquejáeramcredorasaotempo
emque esses atosforamcometidosé que podem
pleitear sua anulação (havendo, pois, exigência de
legitimidade para propor a demanda, nos termos do
artdoCCPortantoocréditodaquele
quealegaafraudedeveseranterioraoatodedis-
posiçãoouoneraçãodopatrimôniopelodevedor
6312.1 Curso de Execução Trabalhista.indd 322 28/05/2021 12:10:50
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO