A Legitimidade Passiva na Execução Trabalhista
Autor | Sandro Antonio dos Santos |
Ocupação do Autor | Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
Páginas | 265-282 |
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ALPET
EspecialistaemDireitoeProcessodoTrabalhoJuizdoTrabalhodoTribunalRegionaldoTrabalhodaRegião
SAS
Introdução
Arazãodeexistênciaearmaçãodoproces-
so judicial como instrumento para a solução dos
conitosinterpessoaisnãoresidenaentregada
prestação jurisdicional formal, consubstanciada em
umadecisãojudicial deméritodeclaratóriacons-
titutivamandamentalcondenatóriaouexecutiva
Oprocesso judicial demonstraaimportância que
possuinoquadrocivilizatóriodeumasociedade
naexata medidaem quelograefetivamenterealizar o
direito postuladoquandoatuteladeclaratóriaéde
fatoecazparaoreconhecimentodaexistênciaou
inexistênciadeumarelaçãojurídicaatutelacons-
titutivaecazàcriação ouextinçãode relações e
obrigaçõesnomundofáticoatutelamandamental
capazdeefetivamenteimporaoobrigadoocumpri-
mentodocomandojudicialastutelascondenatória
eexecutivacapazesdeefetivamenteresultaremna
entrega do bem da vida pleiteado.
Tantoéassimqueporexemploopedidode
umainicialdeumaaçãotrabalhistatípicanãoéo
julgamento em si, a manifestaçãojurisdicionaldecisória
comoummdesejadopelopostulantemassimo
efetivobemdavidaarealizaçãodaobrigaçãode
fazeraentregadeumacoisaoudeseucorrespon-
dente monetário, e assim por diante.
Essaefetividadedesejadaequejusticames-
moaexistênciadoprocessoenquantoinstrumento
paraaresoluçãopacícadosconitospressupõea
corretaidenticaçãodosujeitopassivodaobrigaçãoaser
realizadadecorrentedatutelajurisdicionalAnalsea
identicaçãododevedoroudeseusucessorouo
reconhecimento da extensão de suas responsabilida-
des, estiver cercado de embaraços, incidentes, idas
evindasdoprocessoentreinstânciasembaraços
essesmuitasvezescausados pela falta deapro-
fundamentonamatériaedecriaçãodeconsensos
jurisprudenciaismaisdistantepermaneceráa
realizaçãonalísticadoprocesso
Comtaisrazõesemvistaopresenteestu-
do visa aprofundar o conhecimento acerca do
sujeito passivo da execução trabalhista, dos prin-
cípiosprotetivosaeleaplicáveisedemaisaspectos
doutrináriosejurisprudenciaisconcernentesàlegi-
timidade passiva na execução trabalhista, com certa
pretensão de abrangência, dosada pela consciência
da impossibilidade de completude, evidentemente.
Valedestacaremrelaçãoàjurisprudênciase-
lecionadaquefoidadodestaqueàqueladoEgrégio
TribunalRegionaldoTrabalho da Região por
suaSeçãoEspecializadaaquemcompeteaanálise
dos agravos de petição e incidentes da fase de exe-
cuçãoquechegamàCorteTalpreferênciasedeve
não somente ao fato de este autor ser magistrado
vinculadoaoreferido Tribunalmas tambémpor-
queoTRTdaRegiãofoiaCorteondeoprofessor
ManoelAntonioTeixeiraFilhohomenageadones-
ta obra, atuou como destacado magistrado, cujo
pensamento certamente ainda contribui para o
desenvolvimento da arte jurisprudencial regional
e nacional.
Princípiosrelacionadosaosujeitopassivoda
execuçãotrabalhista
Se, por um lado, a execução trabalhista visa
conferirefetividadeàtutelajurisdicionalreconheci-
da na sentença, em linha com o direito fundamental
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àprestaçãojurisdicionalefetivacoroláriodoprin-
cípiododevidoprocessolegalartLIVda
Constituição Federal, em sua acepção substantiva
osubstantive due process desenvolvido pela juris-
prudência estadunidense), por outro a evolução
doprocessocivilizatórioocidentaldesenvolveu
comoconstitucionalismoimpulsionadonaIdade
Contemporânea) e a noção de direitos humanos
impulsionadanopósSegundaGrandeGuerra
princípiosprotetivosdoexecutadocomvistasa
evitar a sua redução a estado indigno em função
dedébitosmateriais
Vejaseque osprincípiosnãoseconsideram
criados, mas reconhecidosAindaqueeventualmente
sejam citados em texto de lei, não dependem de
tal reconhecimento expresso, pois são subjacentes
ànormatividadeescritaReconheceseseu papel
como ratio fundamentadora da norma expressa, e
emrazão dissoservem àinterpretaçãoda norma
Tambémpodemserutilizadossupletivamenteno
casodeausênciadenormaCLTart
Pelo princípiodanaturezarealdaexecução impe-
deseque os atoscoercitivosprópriosà execução
queéforçadapornaturezajáqueemteseo
devedor poderia ter adimplido a obrigação reco-
nhecidanotítulojudicialdesdeacitaçãoeantes
dequalquermedidamaisgravosaincidamsobre
a pessoa do devedor, como ocorria em tempos pas-
sados(2)em queodevedorinsolventepoderia ser
lançadoàprisãosofrertorturaseatéamputações
comodescritonaterceira tábuadaLei dasDoze
Tábuaseéexigidopelocredor emO Mercador
deVenezadeShakespeare
OartdoCPCdispõe queodevedorres-
ponde “com todos os seus bens presentes e futuros
paraocumprimentodasobrigaçõessalvorestrições
Nemtãolongínquos asOrdenaçõesFilipinasque vigoraramnoBrasilatéoadventodoCódigoCivildecontinham
previsõesquepossibilitavamaprisãopordívidaseaprimeiraConstituiçãobrasileiraavedaraprisãocivilpordívidafoiade
artitemoquenãofoireiteradonaConstituiçãodeapartirdaConstituiçãodeavedaçãotornouaconstarentreas
garantiasindividuaismascomaprevisãodeexceçãoparaashipótesesdedepósitoineleinadimplementodeobrigaçãoalimentar
SúmulandoSTJOdébitoalimentarqueautorizaaprisãocivildoalimentanteéoquecompreendeastrêsprestações
anterioresaoajuizamentodaexecuçãoeasquesevenceremnocursodoprocessoOentendimentoprevalecenteéqueasprestações
maisantigasqueostrêsmesesanterioresaoajuizamentodaação perdemocaráteralimentar permanecendoapenasseucaráter
indenizatório
AGRAVODEINSTRUMENTO EXECUÇÃO DEALIMENTOS DECORRENTES DEATOILÍCITOSISTEMÁTICA DA
PRISÃOCIVILPOSSIBILIDADEOCPC nãofazdiferençapela origemdaobrigaçãoalimentar sederivadosdodireitode
famílialegítimosoudecorrentesdoatoilícitoindenizativostratandodeformagenéricaoprocedimentodocumprimentoda
sentençaquereconheçaaexigibilidadedeobrigaçãodeprestaralimentosnoCapítuloIVdoTítuloIILivroIdaParteEspecialdo
códigoporqueosalimentossãovaloresquesedestinamafazerfrenteàsnecessidadescotidianasdavidaeoqueé decisivo para sua
xaçãoéanecessidadedoalimentandoACFemseuartigoLXVIItambémnãofazdiferenciaçãoentreasfontesdaobrigação
alimentarutilizando aexpressão prestaçãoalimentícia quecompreende ambasDe igualforma nãoháqualquer vedaçãoà
estabelecidas em leiPorbens, entende-se patrimônio,
emsentidoestritonãoextensivoaconcepçõescomo
bens jurídicos ou patrimônio imaterial. E por restrições
estabelecidas em leientendesetodasaquelasquevi-
samàproteçãododevedoredesuafamíliacontra
areduçãoaestadodemiserabilidadeexincisosII
IIIIVVVIIIeXdoartdoCPCemboranem
todasasrestriçõeslegaistenhamessanalidade
exincisosIXeXIdoartquevisaàproteção
dorecursopúbliconãododevedorpropriamente
AConstituiçãodeestabeleceuexceção
aoprincípioregra da vedação deprisãocivilpor
dívidasestabelecendotalpossibilidadeemcasode
inadimplemento voluntário e inescusável de obriga-
çãoalimentíciaededepósitoinelApossibilidade
deprisãododepositárioinelcontudofoiabolida
pela adesão do Brasil ao Pacto de San Jose da Costa
Ricaemconformeentendimentormadopelo
SupremoTribunalFederalemnojulgamento
dosRecursosExtraordináriosnse
Permaneceaexceção constitucionalrelativaàpri-
sãopordívidadealimentosaqualtemrecebido
contudointerpretaçõesrestritivascomoarmada
pelaSúmulandoSTJ.
Doisdestaquesmerecemotemajáquedireta-
menterelacionadosàextensãodaresponsabilidade
do executado trabalhista.
Emprimeirolugarcabedestacarqueajuris-
prudênciarmadasobaégidedoCPCdeno
sentidodequesomentecabeprisãoemsetratando
odébitodealimentos legítimos (os decorrentes de
relação familiar), não de alimentos indenizatórios (os
decorrentesdeatosilícitostemsemantidomajori-
táriaapósaediçãodoCPCdeMuitoembora
sejapossívelencontrarprecedente(4) no sentido de
quesendoambasasespéciesdealimentostratadas
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