Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Processo do Trabalho

AutorEduardo Milléo Baracat
Ocupação do AutorJuiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. Pós-doutor pela Universidade de Coimbra
Páginas295-307

IDP
JPT
 JuizTitulardaVaradoTrabalhodeCuritibaPósdoutorpelaUniversidadedeCoimbraDoutoremDireitodasRelações
SociaispelaUFPRProfessordeDireitodoTrabalhodagraduaçãoespecializaçãoemestradodoUNICURITIBA
EMB(1)
Introdução
Aaplicaçãodadesconsideraçãodaperso-
nalidadejurídicado empregadornoprocessodo
trabalho, sobretudo antes do advento do incidente
previstonosartseseguintesdoCódigode
Processo Civil (CPC) de 2015, sempre foi alvo de
severascríticasporpartederespeitáveisjuristas
sobretudodaquelesquesededicamaoDireito
Empresarial.
Eramduasasprincipaiscríticas
Aprimeiraem razão da adoção sem peias
pela jurisprudência trabalhista, da teoria menor da
desconsideraçãoprevistanoartdoCódigo
deDefesa doConsumidorCDC emdetrimento
dateoriamaiordisciplinadapeloartdoCódigo
Civil (CC).
Asegunda quea desconsideraçãodaperso-
nalidadejurídicadaformacomorealizadanão
permitiaaosóciooupretensosócioexercício
dosdireitosdedefesaecontraditórioantesdever
apreendidosseusbensmuitasvezesdinheiroem
conta-corrente.
Por outro lado, a atuação da Justiça do Traba-
lhoeraecazpoisasurpresadapenhoraimpedia
queosóciomalintencionadoquejáhouveradila-
pidadoopatrimôniodasociedadeempregadora
prejudicando direitos dos trabalhadores, pudesse,
umavezmaisfrustrar aefetivaçãodedireitoali-
mentar do trabalhador.
Asurpresadapenhoradobemdosóciocon-
trariava o devido processo legal previsto no art.
incisoLIVda Constituição argumentavase
Tambémafrontavaodireitode defesaeocontra-
ditóriogarantidosnoincisoLVdomesmopreceito
constitucionalarmavase
Oincidentedadesconsideraçãodapersonali-
dadejurídicaprevistonosartseseguintesdo
CPCeAdaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho
CLTatendesemdúvidaanalidadedeevitara
decisão surpresa, estabelecendo, como regra geral,
quenenhumapenhorapoderáserrealizadasobre
patrimôniodesóciosemantesseobservarodevido
processolegalocontraditórioeaampladefesa
Algunsproblemassecolocamemrelaçãoà
aplicaçãodoincidentededesconsideraçãoeque
merecem análise, sobretudo em face da efetividade
dajurisdiçãoda razoável duração do processo e
osmeiosquegarantamaceleridadedesuatrami-
taçãoprevistosnoartincisoLXXVIIIdaCarta
Constitucional.
Oprimeiroseo sóciocujobemsepretende
a penhora, por força da desconsideração, acompa-
nhou a relação processual como representante da
sociedaderéconstituindoadvogadoparticipando
das audiências, indicando testemunhas e, principal-
mentesendocitadoparapagamentodadívidada
sociedade reconhecida em decisão transitada em
julgado, não teria exercitado seu direito ao contra-
ditórioeàampladefesa
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