A função social da empresa e o protocolo de família

AutorClaudiane Aquino Roesel
Páginas51-70
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A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
E O PROTOCOLO DE FAMÍLIA
Claudiane Aquino Roesel
RESUMO
O presente trabalho tem por nalidade demonstrar a função social da em-
presa e a importância de sua continuidade tanto na esfera familiar como na
esfera do âmbito econômico. Estudar a função social da empresa é importante,
tendo em vista que ela é um meio mais ecaz para a consecução das nalidades
da atuação econômica, funcionando sobre a garantia do Sistema jurídico. Nes-
se contexto, faz-se necessária a abordagem dos princípios constitucionais que
compõem os alicerces do sistema normativo brasileiro, ressaltando os princí-
pios que regulam a ordem econômica e a ordem social. A constituição e con-
tinuidade da empresa não pode, apenas, objetivar arrecadação para interesses
próprios, ou seja, ela tem que ser vista, também, como um instrumento capaz
de efetivar políticas públicas que permitam alcançar a justiça social.
Dessa forma, observa-se a relevância da adoção de políticas de sucessão
que permita a continuidade da empresa. Para que isso seja possível, devem-se
quebrar vários paradigmas sobre o assunto, identicar o cenário em que a em-
presa se encontra e seguir as etapas do planejamento sucessório.
Assim, considera-se importante a sucessão, tendo em vista que ela é a pas-
sagem complexa envolvendo família e empresa, o que acarreta o envolvimento
emocional, prossional e nanceiro, que muitas vezes leva a desavenças ines-
peradas.
O Planejamento Sucessório está intimamente ligado à proteção patrimo-
nial, preocupado em manter a empresa em poder dos seus descendentes e ain-
da minimizar as interferências de problemas que envolvam seus sócios ou fa-
miliares (OLIVEIRA, 1995).
Palavras-chave: Empresa; Planejamento Sucessório; Função social da Em-
presa; Justiça social.
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Claudiane Aquino Roesel
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INTRODUÇÃO
Para a pesquisa sobre a sucessão na empresa, função social e a efetivação
da justiça social, é indispensável o exame da forma de sucessão da empresa e
dos princípios constitucionais que regem a ordem econômica. Tais princípios
apresentam alguns dos fundamentos mais relevantes da ordem Econômica e
estabelecem os objetivos a serem obtidos pelo mesmo. Nesse raciocínio, deve-
rão ser ressaltadas as repercussões sociais da empresa sem pretender reduzi-la a
uma mera função social, já que esta não tem a nalidade de retirar as liberdades
e os direitos dos empresários, nem de tornar a empresa um simples meio para
os ns da sociedade.
Ainda, a análise passa pelo estudo do papel do Estado brasileiro no cres-
cimento econômico, o abuso de poder econômico no Estado Democrático de
Direito, assim como seus métodos de intervenção em determinadas condutas
e/ou atividades privadas.
Com os impactos sociais causados, demonstrar-se-á a necessidade de ter
intervenções adequadas para um bom desenvolvimento econômico e social
do país, já que a atividade empresarial não pode prejudicar consumidores e
cidadãos.
Dessa forma, entende-se que não basta a empresa não trazer prejuízos à
sociedade mas, para atingir a nalidade da função social, ela deve agregar, ou
seja, devem existir benefícios sociais, atingindo o objetivo de ser uma empresa
socialmente responsável, resgatando seu papel institucional diante dos com-
promissos que lhe atribui a ordem constitucional econômica (Ana Frazo apud
Isabel Vaz, 1993).
Assim, o presente artigo busca demonstrar as inúmeras diculdades viven-
ciadas quando ocorre a morte do sócio fundador e se estabelece o processo su-
cessório. Conectada com as questões emocionais que surgem neste momento,
a família pode, inconscientemente, prejudicar o bom andamento da empresa.
Disputas de poder e herança, conitos pessoais e, muitas vezes, interesses ego-
ístas são extremamente prejudiciais à administração, atrasando ainda mais o
processo sucessório e a denição da nova administração. Isso, nos dias atuais,
de um mercado cada vez mais competitivo, pode ser um passo irreversível para
o processo de decadência do empreendimento, chegando ao ponto mais crucial
de qualquer sociedade, que é a fadada falência.
O grande número de empresas familiares existentes no país - das microem-
presas a grandes grupos econômicos-, deixa claro os riscos para as organizações
produtivas, de processos não planejados de sucessão no comando da empresa.
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