O futuro da probidade administrativa: Análise de algumas das alterações propostas
Autor | Acácia Regina Soares de Sá |
Cargo | Juíza de Direito Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios |
Páginas | 99-112 |
99
Revista Judiciária do Paraná – Ano XVI – n. 22 – Novembro 2021
O futuro da probidade administrativa: Análise de
algumas das alterações propostas
Acácia Regina Soares de Sá1
Juíza de Direito Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Resumo: A proposta deste artigo é analisar as perspectivas
futuras para a probidade administrativa no Brasil,
especialmente em razão da discussão, no Congresso Nacional,
do PL 2.505/21 que trata das alterações na lei que sanciona
os atos de improbidade administrativa, uma vez que além de
alterações destinadas a atualizar a legislação, dada a evolução
do direito, a exemplo da possibilidade de celebração de acordo
de não persecução cível, dispõe ele sobre outras mudanças
que podem vir a comprometer a preservação da probidade,
um dos valores protegidos pela Constituição Federal, quando
prevê a sanção em razão da prática de atos de improbidade
administrativa. Nesse sentido, é necessário analisar se as
referidas propostas de alteração poderão impactar na defesa
da probidade administrativa. Para tanto, serão analisados
artigos, posições doutrinárias acerca do tema e o projeto de
lei proposto, para, ao nal, concluir sobre a possibilidade do
comprometimento da probidade administrativa.
Introdução
A tem relação direta com uma admi-
nistração pública honesta, instrumento de proteção da coisa pública,
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