O futuro do direito do trabalho e a sociedade de risco de Ulrich Beck: uma abordagem cruzada

AutorGabriela Rangel da Silva e Camila Savaris Cornelius
CargoDoutoranda em Ciência Jurídicas Privatísticas na Universidade do Minho ? Portugal/Graduação em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (2015)
Páginas239-250
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 19 — N. 63
239
O futuro do direito do trabalho e a
sociedade de risco de Ulrich Beck: uma
abordagem cruzada
Gabriela Rangel da Silva(*) e Camila Savaris Cornelius(**)
Resumo:
O presente trabalho trata sobre futuro do Direito do Trabalho com base na revolução 4.0,
no constante incremento de tecnologias, na economia de compartilhamento e nos riscos
provenientes das novas formas de trabalho. Para realizar a análise dos riscos, faz-se um
cruzamento de ideias entre o que escreve Ulrick Beck, na sua obra “Sociedade de Risco,
e o que estamos a viver na contemporaneidade. Busca-se responder o seguinte questio-
namento: “— Quais são os riscos e impactos do Direito do Trabalho na indústria 4.0?”.
Para isso, levanta-se as seguintes hipóteses: a) os riscos hodiernos em que as relações de
trabalho estão submetidas são os mesmos de outrora, razão pela qual o Direito do Tra-
balho continua sendo ecaz na proteção do trabalhador contemporâneo; b) o impacto
da revolução 4.0 foi desmedido e os trabalhadores estão sendo submetidos a situações
até então inimagináveis, motivo pelo qual o Direito do Trabalho deverá se reinventar a
m de dar o tratamento adequado às novas formas de trabalho, para que o trabalhador
moderno não tenha o seu trabalho precarizado. Conclui-se o presente trabalho refutando
a primeira hipótese e conrmando a segunda. Metodologicamente, utilizou-se o método
indutivo, racionalizado pelas técnicas da pesquisa bibliográca.
Palavras-chave:
Futuro do direito do trabalho — Sociedade de risco — Indústria 4.0.
Abstract:
is paper deals with the future of Labor Law based on the 4.0 revolution, the constant
increase in technologies, the sharing economy and the risks arising from new forms of
work. In order to carry out risk analysis, a cross between ideas is made between what
Ulrick Beck writes in his work risk society and modern times. It seeks to answer the
(*) Doutoranda em Ciência Jurídicas Privatísticas na Uni-
versidade do Minho – Portugal. Mestre em Ciência Jurídica
pela Universidade Vale do Itajaí (CAPES – Conceito 6).
Mestre em Estudos Políticos na Universidad de Caldas –
Colômbia. Especialista em Direito do Trabalho e Processo
do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Porto
Alegre. Advogada.
(**) Graduação em Direito pelo Centro Universitário Curiti-
ba (2015). Tem experiência na área de Direito do Trabalho.
Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do
Itajaí- UNIVALI, na área de Concentração em Fundamentos
do Direito Positivo. Especialista em Direito do Trabalho e
Processo do Trabalho pelo Centro Universitário Curitiba-
UNICURITIBA. Advogada.
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