Grandes obras públicas no Brasil: situação e implicações na governança brasileira / Great public constructions in Brazil: situation and implications in brazilian governance

AutorBruno Cesar Gurski, José Edmilson de Souza-Lima
CargoDoutor em Meio Ambiente. E-mail: brunogurski@ufpr.br - Pós-doutor em Meio Ambiente. E-mail: zecae@hotmail.com
Páginas197-224
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 1. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.29839
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As grandes obras públicas têm posição estratégica de destaque na perspectiva
desenvolvimentista brasileira. No entanto, as irregularidades são constantes, o que ocasiona
enormes transtornos socioeconômicos para o País e falência na prestação adequada de serviços
públicos à população. Teve-se como objetivo refletir sobre as irregularidades em grandes obras
públicas no Brasil, comparando os regimes normativos licitatórios, para entender os motivos
pelos quais tal situação é recorrente e apontar diretrizes para minimizar os problemas. Para
isso, foi adotada revisão de literatura composta de legislação, livros, documentos, artigos e
notícias. Em média, 65% das obras públicas federais fiscalizadas apresentaram irregularidades
graves e apenas 8% não apresentaram problemas no Brasil. As áreas em que mais ocorrem
irregularidades são no processo licitatório, seguido do projeto básico ou executivo. Essas fases
são anteriores à execução da obra, por isso revelam problemas do gestor público no
planejamento licitatório. Outras áreas que mereceram destaque negativo foram
sobrepreço/superfaturamento e execução da obra, que indicam problemas com o contratado.
Não houve diferença entre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em relação
ao regime estabelecido pela Lei nº 8.666/93 para diminuir irregularidades de quaisquer tipos
nas grandes obras públicas no Brasil, entre 2014 e 2016.
-: Licitações; irregularidades; contratos administrativos; fiscalização; Tribunal de
Contas da União
The great public constructions have a strategic position of prominence in the Brazilian
development perspective. However, the irregularities are constant, which causes enormous
socioeconomic disturbances for the country and bankruptcy in the adequate provision of public
services to the population. The aim was to reflect on the irregularities in great public
constructions in Brazil, comparing the normative bidding regimes, to understand the reasons
why this situation is recurrent and to set guidelines to minimize the problems. For this, a
literature review was adopted, consisting of legislation, books, documents, articles and news.
On average, 65% of the federal public constructions inspected presented serious irregularities
and only 8% did not present problems in Brazil. The areas where irregularities most occur are in
the bidding process, followed by the basic or executive project. These phases are prior to the
construction execution, so they reveal problems of the public manager in bidding planning.
Other areas that deserved negative attention were overprice/overbilling and construction
1 Doutor em Meio Ambiente. E-mail: brunogurski@ufpr.br
2 Pós-doutor em Meio Ambiente. E-mail: zecae@hotmail.com
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 1. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.29839
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execution, which indicate problems with the contractor. There was no difference between the
Differentiated Public Procurement Regime (RD C) and the regime established by Law 8,666/93 to
reduce irregularities of any kind in great public construction in Brazil, between 2014 and 2016.
: Bids; irregularities; administrative contracts; oversight; Court Union Accounts
Com a criação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em 2007, aliada à
realização da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas em 2016, houve execução de grandes
obras de infraestrutura social, urbana, logística e energética no Brasil que contribuíram de
maneira decisiva para aumentar a oferta de empregos e geração de renda, elevação do
investimento público e privado, e prestaç ão de serviços públicos essenciais para a população.
Por se tratar de atividade essencial e estratégica para o País, as obras públicas são
realizadas em regime de licitação, processo este garantidor de uma série de prerrogativas,
direitos, deveres e sanções a todos os agentes participantes. Atualmente, no sistema normativo
licitatório brasileiro existem duas leis que se sobressaem no regimento das licitações: Lei nº
8.666/1993 que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública em geral;
e mais recentemente a Lei nº 12.462/20 11 que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações
Públicas (RDC), que possui como objetivos ampliar a eficiência nas contratações públicas e a
competitividade entre os licitantes, buscar a melhor relação entre custos e benefícios para o
setor público, incentivar a inovação tecnológica, assegurar tratamento isonômico entre os
licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. Resumindo, o
sistema normativo licitatório brasileiro foi criado com os objetivos de maximizar a concorrência
entre fornecedores, garantir de forma adequada a entrega de bens e serviços à população,
diminuir custos nos orçamentos públicos, evitar favorecimentos pessoais, dentre outros.
Inclusive com normas sancionadoras e tipifi cação de crimes para respeitar tal sistema.
A despeito dos avanços obtidos com esse sistema normativo, ao que parece, os
objetivos propostos não estão sendo atingidos de forma adequada. Os principais problemas são
as irregularidades em obras públicas, que ocasionam enormes transtornos socioeconômicos
para o Brasil, desperdício de tempo, receita e pessoal, paralisações, favorecimentos pessoais,
enfim, falência do planejamento público e deficiência em prestar o adequado serviço público à
população. Além disso, essa problemática normalmente atinge as classes sociais mais carentes,
as quais mais necessitam desses serviços. Entender os motivos pelos quais tais fatos ocorrem é

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