Holding familiar: solução ou confusão patrimonial?

AutorClaudiane Aquino Roesel
Ocupação do AutorMestre em Direito nas Relações Econômicas e Sociais da Faculdade de Direito Milton Campos - FDMC
Páginas35-44
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HOLDING FAMILIAR:
SOLUÇÃO OU CONFUSÃO PATRIMONIAL?
As ferramentas mais utilizadas para criar impactos inovadores na estrutu-
ração jurídica de organizações produtivas e/ou de patrimônios mais vastos são
as chamadas Holdings, nessas destacamos as Holdings Familiares. Importante
frisar ainda que a Holding, por denição, deverá possuir em seu contrato/esta-
tuto social o objeto de participar do capital social de outra sociedade.
A expressão Holding signica segurar, sustentar, deter, manter, controlar,
guardar; resumidamente, signica domínio. Não reete a existência de um
tipo de sociedade especicamente considerado na legislação, apenas identica
a sociedade que tem por objeto participar de outras sociedades, isto é, aquela
que participa do capital de outras em níveis sucientes para controlá-la. Ser ve
para designar pessoas jurídicas (sociedades) que atuam como titulares de bens
e direitos, o que pode incluir bens imóveis, bens móveis, participações socie-
tárias, propriedade industrial (patente, marca etc), investimentos nanceiros,
além do desenvolvimento do planejamento estratégico, nanceiro e jurídico
dos investimentos do grupo, centralizando as decisões e a administração de
várias empresas de um mesmo grupo empresarial.
A Holding pode centralizar a administração das diversas sociedades e
unidades produtivas, dando-lhes unidades, estabelecendo metas e cobrando
resultados. Dessa maneira, torna-se núcleo de irradiação de uma cultura em-
presarial (benchmarketing) que pode até inuenciar sociedades nas quais tem
simples participação societária e não controle (MAMEDE, 2016).
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