O protocolo de família como instrumento jurídico de continuidade da empresa e o acordo de quotistas
Autor | Claudiane Aquino Roesel |
Ocupação do Autor | Mestre em Direito nas Relações Econômicas e Sociais da Faculdade de Direito Milton Campos - FDMC |
Páginas | 61-86 |
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O PROTOCOLO DE FAMÍLIA
COMO INSTRUMENTO JURÍDICO
DE CONTINUIDADE DA EMPRESA
E O ACORDO DE QUOTISTAS
Conforme bem elucida Miguel Silva, a maior diculdade da empresa fa-
miliar é a miscelânea que se faz, com repercussões jurídicas, sobre os institutos
família-propriedade-empresa. Pior ainda é a empresa fazer ecoar as discordân-
cias latentes de seus membros consangüíneos nas instalações da organização
fazendo dos negócios uma extensão das suas casas. Nesse ponto, é imperioso
lembrar as palavras amargas de Aristóteles Onassis que devem, a todo custo,
serem afastadas de nossa realidade: “Família é o grupo de pessoas unidas pelo
sangue e o amor, mas separadas pelo dinheiro.” (MIGUEL SILVA, 2006, s. p.)
Como forma de mecanismo para superação do conito que geralmente
permeia as empresas familiares numa esfera superior aos cargos da organiza-
ção, a governança tem um importante papel na medida em que pode reduzir
conitos e criar o espaço para os familiares que não serão gestores terem con-
tato e poder de decisão junto à empresa. Um bom exemplo é o Protocolo de
Família que, segundo Paulo Tondo, tem a nalidade de estabelecer proposi-
ções razoáveis de convivência entre os membros familiares que os constroem,
visando tornar a “vida” dentro das empresas e das famílias mais tranquila e
organizada.
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CLAUDIANE AQUINO ROESEL
Esse protocolo servirá de base para a tomada de decisão a respeito de te-
mas polêmicos, delicados e que, por não serem esclarecidos, geram conitos e
possíveis dissoluções de sociedade familiares.
Os protocolos familiares, que também podem ser chamados de pactos,
acordos, constituições, estatutos ou códigos de conduta devem ser formais,
escritos e rmados entre os membros de um determinado grupo e pactuados
entre cônjuges e herdeiros. A participação de cada integrante da família na
construção do conteúdo do item a ser proposto no protocolo faz com que exis-
ta maior probabilidade de comprometimento entre as partes, visando à perpe-
tuação futura. Esse instrumento deve envolver o todo, ouvindo os interesses de
cada indivíduo. O pensamento individual que estiver em conito com o grupo
precisa ser acertado em favor do todo.
Muitas vezes, a vontade pessoal é deixada de lado e o que, aparentemente,
é fraqueza, se transforma em forma poderosa posteriormente. A nalidade do
Protocolo Familiar é disciplinar as relações familiares, patrimoniais e socie-
tárias entre os signatários, atribuindo-lhes direitos e obrigações. Partindo do
princípio que como consequência necessária a uma adaptação da nossa legis-
lação às mudanças nos contextos históricos, faz-se necessário um instrumento
para exibilizar o regime jurídico, congurado numa sociedade que não é fe-
chada e que convive em harmonia com as novas tendências.
Conitos de interesse podem existir e muitas vezes as adversidades ou fa-
talidades da vida, os descuidos no cumprimento das regras, as pressões exer-
cidas pelas diculdades em relação a compromissos nanceiros ou problemas
de vaidade ou mesmo de inuência de novos cônjuges ou parentes podem
despertar “diferenças” anteriormente deixadas de lado.
Nos protocolos de família são apresentados os valores da família e são de-
nidas as regras que irão regular as relações entre a Família, a Propriedade
e o Negócio. Neles serão denidos, por exemplo, as regras para entrada de
familiares na empresa, direitos e responsabilidades de membros da família que
trabalham na empresa e programas de educação para sócios e herdeiros. Essas
denições irão prevenir ou resolver futuros conitos que podem surgir entre
os familiares e os negócios, e isso contribuirá para tornar mais possível a con-
tinuidade da empresa. As regras de um protocolo precisam prever situações do
passado, do presente e do futuro. O cuidado, ou seja, a preocupação com o que
está por vir se justica em função da complexidade criada com o surgimento
de novas gerações.
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