IARPJE: Automação de processos no TRF1 para o auxílio emergencial (TRF1)

AutorGleison Guardia, Israel Azevedo Fabiano e Miguel Bonim do Nascimento
Páginas121-136
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IARPJE: AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS NO
TRF1 PARA O AUXÍLIO EMERGENCIAL (TRF1)
Gleison Guardia
Professor no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.
Israel Azevedo Fabiano
Servidor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Miguel Bonim do Nascimento
Analista de Sistema na Grandal Sistemas.
Sumário: 1. Introdução – 2. Automação no PJE – 3. IARPJe e auxílio emergencial – 4. Conclusão
– 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O ano de 2019 terminou com a notícia na China de uma infecção viral e
desconhecida assemelhando-se a uma gripe. Com o passar dos dias, o mundo
cou chocado com o poder de infecção e letalidade desse organismo, contagiando
o planeta e fazendo a população mundial contar diariamente, horrorizados, os
números crescentes de seus mortos.
O mês de março de 2020 foi o marco do enfrentamento ao conhecido vírus
SARS-CoV-2 da Covid-19, que, neste momento, já deixou mortos em quase todas
as nações. Escolas fecharam, a circulação de pessoas começou a ser restringida,
comércios foram obrigados a fechar suas portas, e o termo lockdown passou a ser
comum em nossos dias.
Atualmente, fevereiro de 2021, mais de um ano após a descoberta do vírus e
ainda sem uma vacina plena, o mundo conta seus mortos e infectados. Abaixo é
possível ver a tabela que traz os dados atualizados até a última revisão deste artigo:
EBOOK INOVACAO NO ECOSSISTEMA DE JUSTICA.indb 121EBOOK INOVACAO NO ECOSSISTEMA DE JUSTICA.indb 121 19/09/2022 21:12:0919/09/2022 21:12:09
GLEISON GUARDIA,ISRAEL AZEVEDO FABIANO E MIGUEL BONIM DO NASCIMENTO
122
Números atualizados sobre a Pandemia da Covid-19 01/2021
Infectados Óbitos
Brasil 9 283 418 226 309
Global 103 377 424 2 236 454
Fonte: CORONAVÍRUS (COVID-19). Google Notícias, 20211
Mesmos com esses números assustadores, a corrida para uma vacina e as
disputas por insumos o mundo vê atônito uma nova variante do vírus, ainda
mais letal, se disseminando nos países, fazendo vítimas e trazendo desespero a
uma população que ainda nem conseguiu se imunizar contra a Covid-19.2
O fechamento programado e, às vezes repentino, dos comércios, indústrias
e demais setores produtivos trouxe uma grande perda de renda para as famílias
mais carentes do Brasil, por isso, como ação de mitigação dos efeitos, o Governo
Federal agiu em apoio às classes impactadas.
A Lei 13.982/2020, de 2 de abril de 2020, que disciplina o auxílio emergencial
criado como uma das medidas de combate aos reexos da Covid-19, delimita,
em seu art. 2º, quem terá direito de receber tal benefício, cujos os requisitos
obrigatórios são, por exemplo, não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 (art. 2º, V) e não tenha tido emprego formal
ativo (art. 2º, II).3
Uma vez preenchidos todos os requisitos, o cidadão tem direito a receber um
valor especíco para que possa cumprir as medidas de enfrentamento à Covid-19,
como o isolamento social.
A Caixa Econômica Federal foi eleita como agente nanceiro para analisar
o perl dos beneciários e realizar os pagamentos do auxílio emergencial e, até o
mês de novembro de 2020, processou 109,2 milhões de cadastros, dos quais 67,8
milhões foram procedentes, e o cidadão recebeu o referido auxílio. Os números
são exorbitantes tendo sido creditados 262,8 bilhões de reais.
Para analisar os dados do cidadão que requer auxílio emergencial, é feito um
cruzamento de banco de dados da União. Entre eles, o banco de dados da Receita
1. CORONAVÍRUS (COVID-19). Google Notícias, 2021. Disponível em: https://news.google.com/
covid19/map?hl=pt-BR&gl=BR&ceid=BR%3Apt-419&mid=%2Fm%2F015fr. Acesso em: 03 fev.
2021.
2. NOVA variante do coronavírus pode ser responsável por aumento das infecções. Sanar, 2020.
Disponível em: https://www.sanarmed.com/nova-variante-coronavirus. Acesso em: 15 jan. 2021.
3. BRASIL. Lei 13.982, de 02 de Abril de 2020. Presidência da República. 2020, Disponível em http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm. Acesso em: 10 jan. 2021.
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