Posfácio

AutorMarco Bruno Miranda Clementino
Páginas159-161
POSFÁCIO
O que existe em comum entre uma política de teletrabalho para servidores
públicos lotados em localidades remotas, um aplicativo para gestão de solicita-
ções de titulares de dados pessoais, uma ferramenta de automação de processos
referentes ao auxílio emergencial e um sistema digital de atermações para os Jui-
zados Especiais? A eventual pressa em responder que se trata de projetos recentes
de alguns tribunais brasileiros esconderia a riqueza axiológica que está por trás
do tsunami de ideias que têm sido colocadas em prática em todos os cantos do
gigante Brasil, um fenômeno em curso há alguns anos impulsionado pelo senso
de oportunidade escancarado pela pandemia da Covid-19.
Tenho sido até enfadonho em insistir que inovação não se confunde com
tecnologia (CLEMENTINO, Marco Bruno Miranda. Princípios da inovação judi-
cial. In: LUNARDI, Fabrício Castagna; CLEMENTINO, Marco Bruno Miranda.
Inovação Judicial: fundamentos e práticas para uma jurisdição de alto impacto.
Brasília: ENFAM, 2021). As primeiras iniciativas de emprego de tecnologia da
informação no Poder Judiciário brasileiro são bastante antigas, remontando,
em casos particulares, aos últimos anos da década de 1980, quando se deagrou
o processo de informatização da atividade judicial e se estabeleceram as bases
para o futuro reconhecimento da gestão judicial como objeto de pesquisa com
características próprias e certa autonomia cientíca. No ano de 2002, portanto
duas décadas atrás, o Brasil já contemplava alguns de seus tribunais federais com
experiências de exercício da prestação jurisdicional em ambiente digital, me-
diante o uso de sistemas de processo eletrônico, alguns dos quais desenvolvidos
internamente por seus times de tecnologia da informação.
A inovação judicial é um fenômeno mais recente, porém longe de se reduzir
a mera novidade. Seus primeiros tijolos começam a ser cimentados logo após a
entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, veículo promotor de uma
ampla Reforma do Poder Judiciário, com destaque para a criação do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). A partir de então, “gestão, “organização” e “planeja-
mento” foram elevados à condição de palavras-chaves no âmbito da atividade
judicial e associados a outras mais tradicionais e não menos importantes, como
“processo, “audiência” e “petição. Nessa época, o Poder Judiciário se ressentia de
um choque de gestão, em busca de controle e de eciência do serviço prestado,
implementando-se para tanto uma ampla agenda de cumprimento de metas que
até hoje direciona as políticas públicas da instituição.
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