LGPDJUS: um aplicativo para a gestão eficiente das solicitações de titulares de dados pessoais (TJSC)

AutorGiovanni Moresco
Páginas61-78
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LGPDJUS: UM APLICATIVO PARA A GESTÃO
EFICIENTE DAS SOLICITÕES DE TITULARES
DE DADOS PESSOAIS (TJSC)
Giovanni Moresco
Analista de Sistemas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ocupou os cargos
de Diretor de TI (8 anos) e Assessor de Tecnologia (10 anos) na Instituição. Mem-
bro do Grupo de Trabalho para a Implementação da LGPD no Poder Judiciário de
Santa Catarina. Pós-Graduado em Implantação de Software Livre pela UNIVALI
e em Gestão da Qualidade pela UFSC. Graduado em Ciências da Computação
pela UFSC e em Administração de Empresas pela UDESC/ESAG.
Sumário: 1. Introdução – 2. Do problema à solução – 3. Projeto e desenvolvimento do aplicati-
vo – 4. Recursos tecnológicos empregados – 5. Conhecendo o LGPDJUS – 6. Foco na inovação,
privacidade, acessibilidade e eciência – 7. Considerações nais – 8. Referências bibliográcas.
1. INTRODUÇÃO
O marco regulatório da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) trouxe inúmeros desaos ao setor público, entre eles o atendi-
mento, de modo eciente e seguro, às solicitações dos titulares de dados pessoais,
tornando-se um importante referencial para a remodelagem de processos de
trabalho e o desenvolvimento de sistemas computacionais.
Um dos fundamentos da LGPD é a autodeterminação informativa1, que se
constitui na faculdade que toda pessoa tem de exercer, de algum modo, controle
sobre seus dados pessoais, garantindo-lhe conhecer o tratamento2 realizado so-
bre tais dados e, em determinadas circunstâncias, decidir se seus dados pessoais
podem ser objeto de tratamento, exigir sua correção ou exclusão.
Segundo Siehgart3, em última análise, todo esforço empregado para garantir
a autodeterminação informativa deve basear-se na premissa de que “right data are
1. BRASIL, Lei 13709/2018 (LGPD), art. 2º, II.
2. Op. Cit. art. 5º, X – tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem
a coleta, produção, recepção, classicação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição,
processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação,
modicação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
3. Siehgart, Paul. Privacy and Computer. Londres: Latimer, 1976.
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used by the right people for the right purposes, ou seja, os dados corretos devem
tratados pelas pessoas certas para os propósitos adequados.
Nesse contexto, destaca-se o emprego pelas organizações de métodos e fer-
ramentas relacionadas à segurança da informação, garantindo que o acesso aos
dados será limitado apenas àqueles que possuem autorização para tal (conden-
cialidade), as informações manterão suas características originais quando tratadas
durante o ciclo de vida dos dados4 (integridade) e estarão sempre disponíveis para
o uso legítimo (disponibilidade). Os atributos de condencialidade, integridade
e disponibilidade dos dados sustentam o conceito de segurança da informação e
direcionam as ações empreendidas nesse âmbito para a proteção de um conjunto
de dados e a preservação do seu valor.
Emerge, assim, a preocupação com a autenticação dos titulares de dados
pessoais no exercício de seus direitos, pois a fragilidade na constatação de que o
cidadão que efetua o pedido é realmente quem diz ser, representa uma vulnerabi-
lidade no tocante ao vazamento de dados pessoais, com a possibilidade de entrega
de informações a alguém que não seja o próprio titular ou seu representante legal,
implicando em eventual responsabilização do controlador5 que fornecer tais
informações a terceiros.
Este artigo mostra a trajetória do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC) na concepção, desenvolvimento e disponibilização de um aplicativo para
que os titulares de dados pessoais possam solicitar serviços relacionados aos
seus direitos, de modo simples e seguro, em conformidade com o Capítulo III da
LGPD, além de proporcionar a disseminação de informações gerais sobre a Lei
aos cidadãos interessados.
2. DO PROBLEMA À SOLUÇÃO
O TJSC, por ocasião da entrada em vigor da LGPD, procurou ajustar seus
procedimentos internos para que estes permitissem a recepção de solicitações
dos titulares de dados pessoais, em atenção às ações planejadas pelo Comitê
Gestor de Proteção de Dados Pessoais para que a Corte catarinense estivesse em
conformidade com a nova Lei.
Assim, em agosto de 2020, foram disponibilizados ao público em geral um
endereço de e-mail da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder
Judiciário de Santa Catarina e um formulário eletrônico, este vinculado ao portal
da Ouvidoria do TJSC, ambos no portal do TJSC na Internet, por intermédio dos
4. Conjunto de operações que podem ser realizadas com dados, desde seu surgimento até sua eliminação.
5. BRASIL, Lei 13709/2018 (LGPD), art. 5º, VI – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público
ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
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