Imobiliário

Páginas187-192
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REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 656 I FEV/MAR 2019
EMENTÁRIO TITULADO
de plano de saúde devem ser
interpretadas em favor do
consumidor aderente – inteligência
do art. 47 do CDC. – É de
responsabilidade do plano de saúde
arcar com os custos da prótese para
reconstituição da mama da parte
segurada, mormente se contratado
plano de saúde que cobre realização
de procedimentos cirúrgicos de
mastectomia.
(TJMG – Ap. Cível n. 5087445-
03.2016.8.13.0024 – 13a. Câm. Cív. –
Rel.: Des. Rogério Medeiros – Fonte:
DJ, 24.08.2018).
RELAÇÃO DE CONSUMO
656.024 Em situações de
consumo em que houver
cláusulas ambíguas deve
prevalecer a mais favorável
ao consumidor
Apelação cível – Seguro –
“Aç ão declaratória de quitação
de saldo devedor de contrato de
alienação fiduciária” – Legitimidade
passiva da instituição financeira –
Contratação de seguro inserida no
mesmo instrumento de contrato
de financiamento – Venda casada
– Aplicação da teoria da aparência
– Responsabilidade solidária –
Morte do segurado – Cédula de
crédito bancária que possuía, na
parte atinente ao seguro, cobertura
para quitação/amortização de
saldo devedor em caso de morte –
Cláusulas ambíguas – Interpretação
mais favorável ao consumidor
– abusividade das cláusulas
contratuais que limitam o valor
do capital segurado – desrespeito
as disposições do código de defesa
do consumidor – Indenização
securitária que deve ser suficiente
para a quitação das parcelas do
financiamento – Sentença mantida
– honorários sucumbenciais fixados
em patamar máximo – Possibilidade
– Honorários recursais – não
cabimento. Recurso de apelação
“01” do banco desprovido. Recurso
de apelação “02” da seguradora
desprovido.
(TJPR – Ap. Cível n. 0021889-
35.2013.8.16.0001 – 10a. Câm. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Luiz Lopes
Fonte: DJ, 13.07.2018).
IMOBILIÁRIO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
656.025 Síndico que não
obtém aprovação de contas
em assembleia deve prestá-
las judicialmente
Apelação Cível Ação de exigir
contas Parcial procedência Ação
ajuizada pelo condomínio em
face de ex-síndico Irregularidades
verificadas em perícia contábil
Interesse de agir configurado
Jurisprudência pacífica no sentido
de que é exigível do ex-síndico a
prestação de contas quando não
comprovada sua aprovação perante
a assembleia geral Manutenção
do dever de prestação de contas
Decisão mantida. agravo de
instrumento não provido.
(TJPR – Ap. Cível n. 1712940-5 –
8a. Câm. Cív. – Ac. unânime – Rel.:
Juiz Subst. em 2o Grau Alexandre
Barbosa Fabiani – Fonte: DJ,
31.08.2018).
CÃO DE ESTIMAÇÃO
656.026 Animal de pequeno
porte que não causa
problemas aos condôminos
deve ser mantido no
apartamento enquanto durar
a ação que verifica sua
nocividade
Agravo de instrumento. Tutela
urgente. Obrigação de não fazer.
Permissão de permanência
de cão de estimação de porte
pequeno em unidade condominial.
Verossimilhança. Animal que, em
linha de princípio, não ocasiona
prejuízos ao sossego da vizinhança.
Possibilidade de manutenção na
unidade. Jurisprudência desta
corte. Prova acerca de eventuais
problemas causados pelo animal à
ordem do condomínio que deverá
ser feita ao longo da instrução.
Impossibilidade de se imputar ao
autor/agravante o ônus da prova de
fato negativo. Recurso provido.
(TJPR – Ag. de Instrumento
n. 1644373-9 – 8a. Câm. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Clayton de
Albuquerque Maranhão – Fonte: DJ,
08.08.2017).
NoTA BoNiJURiS: Menciona
ainda o relator que situação
similar é discutida no âmbito
das “ações declaratórias
negativas”. Sobre o tema,
ensinam Luiz Guilherme
Marinoni e Sérgio Cruz
Arenhart: “Contudo, ainda
que possa existir interesse de
agir na declaração negativa
diante da mera afirmação da
existência de um direito –
como sustenta PATTI –, não
é possível entender que o
autor, em um caso como esse,
deva ter o ônus de provar a
inexistência de todos os fatos
constitutivos. Como a genérica
e inespecífica afirmação do
réu não retira o interesse do
autor na ação declaratória
negativa, impulsionando-o
a pedir a declaração da
inexistência do direito em
juízo, não é justo que o autor
deva ser penalizado por
estar exercendo o seu direito
de ação, e assim que deva
assumir o ônus da prova
da inexistência dos fatos
constitutivos que não foram
sequer individualizados
pelo réu.” (MARINONI, Luiz
Guilherme; ARENHART, Sérgio
Cruz. Prova. 2.ª ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, p. 186)

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