Os impactos da Lei de Liberdade Econômica no mercado securitário

AutorMariana Cavalcanti Jardim
Páginas343-369
343
OS IMPACTOS DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA NO
MERCADO SECURITÁRIO
Mariana Cavalcanti Jar dim1
Resumo: Este artigo objetiva a análise dos impactos da Lei
13.874/2019, a Lei de Liberdade Econômica, no mercado securitário
brasileiro. Para tanto, avalia-se a existência de um novo papel da
Superintendência de Seguros Privados Susep e os impactos da releitura
de seu posicionamento como regulador do mercado no desenvolvimento
econômico do setor a partir do novo diploma legal. Estuda-se a recente
revolução iniciada por um marco regulatório de seguros inspirado em
valores de liberdade econômica e que é terreno fértil para a inovação.
Faz-se um breve giro passando pelo sandbox regulatório, pelo
crescimento do número de insurtechs no cenário nacional e pela
implementação das bases do open insurance para exemplificar alguns dos
legados da nova lei.
Palavras-chave: Lei de Liberdade Econômica; Seguro; Susep; Insurtech;
Open insurance.
Sumário: 1. Introdução. 2. O novo papel da Susep. 3. Um ambiente
propício à inovação. 3.1 Sandbox Regulatório e Insurtechs. 3.2 Open
insurance. 4. Conclusão. Referências.
1 Mestranda em Direito d e Empresas e Atividades Econômicas pelo programa de pós -
graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ. Pós-graduada em
Direito de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2010).
Especialista em Direito do Seguro e Resseguro pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ
(2011). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UERJ (2008). Reconhecida pela
publicação The Legal 500 Latin America 2020/2021 como referência em matéria de
Direito societário e regulatório de seguros, pelo The Legal 500 Latin America 2017 como
up-and-coming associa te da prática de seguros, resseguros e previdência complementar e
pelo Cha mbers and Pa rtners das melhores firmas de advocacia em seguros e resseguros
de 2012 como um dos principais contatos na área. Of counsel da área de Seguros e
Resseguros do Campos Mello Advogados. Professora de Direito Empresarial e do Seguro.
344
1. Introdução
As discussões que precederam o início de vigência da Lei de
Liberdade Econômica tiveram como ponto de partida o questionamento
se a liberdade econômica seria direito assegurado constitucionalmente e,
em caso de conclusão positiva, se haveria alguma necessidade e aplicação
prática em sua positivação em um diploma legal.
De fato, se a referida lei sedimenta posição já adotada por
estudiosos e aplicadores do Direito de que, em que pese a inegável
importância do exercício do poder regulatório pelo Estado, toda
inadequação, desproporcionalidade ou descabimento dessa intervenção
deveriam ser de plano rechaçados, teria ela algum impacto na sociedade
e, em especial, no setor de seguros brasileiro? A resposta a essa
indagação é, precisamente, o escopo do presente artigo.
Para tanto, além da presente introdução, o texto se estrutura em
duas outras seções. A primeira aborda a existência de um novo papel da
Superintendência de Seguros Privados Susep vis-à-vis a Lei de
Liberdade Econômica. A segunda analisa o surgimento de um ambiente
propício à inovação a partir das alterações na regulamentação que
seguiram a referida lei, com especial foco na instituição no mercado de
seguros do sandbox regulatório, no aumento do número de insurtechs e
na promoção do open insura nce. Por fim, são apresentadas as principais
conclusões do estudo em face do status atual do mercado securitário.
2. O novo papel da Susep
A Susep, entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de
Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao
Ministério da Economia, faz parte do chamado Sistema Nacional de
Seguros Privados. Criada com a edição do Decreto-Lei nº 73, de 1966, ao
lado do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, é responsável
pela regulação e fiscalização da atividade securitária no País2. Sua missão
2 O CNSP possui ampla função normativa, devendo regular os p rincipais aspectos da
política de seguros privados, ao passo que a Susep possui função de executar a política
traçada pelo CNSP, regular a atividade seguradora, em complementação às diretrizes do
CNSP, e fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operações d as entidades
supervisionadas.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT