A (in)observância das premissas estabelecidas pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico para a criação das unidades regionais e microrregiões de saneamento: análise da Lei Estadual nº 17.383/2021 de São Paulo

AutorLucas Mendonça Giuseppin, Laís Magalhães Martins Lima, Bruno Moterani
CargoMestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Especialista em Direito Administrativo pela Fasouza. Bacharel em Direito pela UFMS. Certificação Internacional em Public-Private Partnerships ? CP3P-F (APMG Internacional). Servidor do Escritório de Parcerias Estratégicas do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. ...
Páginas19-34
As premissas de leis estaduais de criação das unidades regionais e microrregiões... (p. 19-34) 19
GIUSEPPIN, L . M.; LIMA, L.M.M.; MOTERANI, B.
A (i n)observância da s premissas estabelecidas pelo
Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico para a criação das unidades regio nais e microrregiões de saneamento:
análise da Lei Estadual nº 17 .383/2021 de São Paulo
.
Revista de Direito Setorial e Regulatório
, v. 9, nº
1, p. 19-34, maio 2023.
A (in)observância das premissas estabelecidas
pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento
Básico para a criação das unidades regionais e
microrregiões de saneamento: análise da Lei
Estadual nº 17.383/2021 de São Paulo
The non-observance of the premises established by the New Regulatory
Framework for Basic Sanitation for the creation of regional sanitation u nits
and micro-regions: Analysis of Sao Paulo State Law no. 17,383/2021
Submetido(
submitted
): 14 June 2022
Lucas Mendonça Giuseppin*
https://orcid.org/0000-0001-5161-7965
Laís Magalhães Martins Lima**
https://orcid.org/0000-0001-8931-3377
Bruno Moterani***
https://orcid.org/0000-0001-6261-0726
Parecer(
reviewed
): 10 October 2022
Revisado(
revised
): 30 November 2022
Aceito(
accepted
): 2 Dece mber 2022
Artigo submetido à revisão cega por pares
(
Article submitted to peer blind re view
)
Licensed under a Creative Common s Attribution 4.0 International
Abstract
[Purpose]
To analyze the subnational legislation re garding regiona lization of
sanitation, to identify wh ether t he pre mises established in th e New R egulatory
Framework for Basic Sanitation were observed (MRSN).
[Methodology /approach/desig n]
The Federal Law no. 14,026/2020 amended Federal
Law no. 11,445/2007 with pa radigm shifts reg arding contract relationship in the
segment. The sector, which has alway s been centere d aroun d the publ ic-public
partnership agreement, provided fo r in article 13 of Law no. 11,107/2005, started to
privilege public-private partnership contracts for the execution of services. To adapt the
business environment to the new regulatory model, some institutes were planned, for
example, the regionalization , who se obj ective is to create regio nal u nits an d mic ro-
*
Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
Especialista em Direito Administrativo pela Fasouza. Bacharel em Direito pela UFMS.
Certificação Internacional em Pub lic-Priv ate Partnerships CP3 P-F (APMG
Internacional). Servidor do Escritório de Parcerias Estratégicas do Governo do Estado de
Mato Grosso do Sul. Integrante do Grupo Nacional de Estudos de Direito do Saneamento
Básico. Endereço: Rua Pedro Coutinho, 53, Jardim dos E stados, Campo Grande/MS,
CEP 79020-280. E- mail: lucas.giuseppin@uel.br.
**
Bacharel em Direito pela Universidade Fe deral de Minas Gerais. Advoga da na área de
Contratos de Infraestrutura. Integrante do Grupo Nacional de Estudos de Direito do
Saneamento Básico. E-mail:
lais.magmartins@gmail.com.
***
Bacharel em Dire ito pela U niversidade Federal de Minas Gerais. Advogado na área
de Infraestrutura. Integrante do Grupo Nacional de Estudos de Direito do Saneamento
Básico. E-mail: brunomoterani@gmail.com.
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As premissas de leis estaduais de criação das unidades regionais e... (p. 19-34)
GIUSEPPIN, L . M.; LIMA, L.M.M.; MOTERANI, B.
A (i n)observância da s premissas estabelecidas pelo
Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico para a criação das unidades regio nais e microrregiões de saneamento:
análise da Lei Estadual nº 17 .383/2021 de São Paulo
.
Revista de Direito Setorial e Regulatório
, v. 9, nº
1, p. 19-34, maio 2023.
regions of basic sanitat ion, to assemble municipalities the service holders in blocks.
Regionalization, which in the form of regional units and micro -regions is the
responsi bility of Sta te En tities for t heir d efinitions, was elevated to the fundamental
principle of sanitation. The ma in purpo ses are the a chievement of universal ization,
technical and econo mic-financial feasibility and gains of scale. To achieve these
purposes, it is crucial that State Entities, when formatting these units, pay attention to
technical issues for example , the configuratio n of regional hydro graphical basins as
well as to the econom ic-financial sustainability of all combinations of municipalities.
[Findings]
It is a rgued that, in the exercise of these powers, the States neglected such
factors, a s in the State Law nº 17.383/2021 of the State of São Paulo. Failure to comply
with technical and economic-financial issues can lead to unconstitutionality, e specially
due to an offen se against the principles of cooperative federalism and equality betwee n
Municipal Entities, the holders of basic sanitation services.
Keywords
: Sanitation. Regional Units and Micro region. Unconstitutionality .
Cooperative Federal ism. Principle of Ison omy.
Resumo
[Propósito]
O presente trabalho busca a análise da legislação subnacional sobre a
prestação regiona lizada do saneamento básico, para identificar se foram observadas as
premissas estabelecidas no Novo Marco Regulatório do Sanea mento Básico (MRSN).
[Metodologia/a bordagem/design]
A Lei Federal nº 14.026/2020 alterou a Lei Federal
nº 11.445/2007, com mudanças de paradigmas quanto às relações jurídicas no segmento.
O setor, que sempre foi permeado pelos denominados contratos de programa, previstos
no artigo 13 da Lei Federal nº 11.107/2005, passou a privileg iar os contrato s de concessão
da execução dos serviços à iniciativa privada. Para adequar o ambiente negocial ao novo
modelo regulatório, foram previstos alguns institutos, a exemplo da regionalização, cujo
objetivo é a criação das unidades regionais e microrregiões de saneamento básico, para
reunir municípios os titulares dos serviços em blocos. A regionalização, que nas
formas de unidades regionais e microrregiões compete aos Entes Estaduais sua definição,
foi e levada à princípio fundamental do saneamento. Tem como suas princ ipais
finalidades o alcance da universalização, da viabilidade té cnica e econômico-financeira
e de ganhos de escala. Para atingir essas finalidades, é crucial que os Entes Estaduais,
quando da formatação dessas unidades , se atentem para questões técnicas por exemplo,
a configuração das bacias hidrográficas regionais , bem como para a sustentabilidade
econômico-financeira de todas as combinações de municípios.
[Resultados]
Defende-se que, no exercio dessas competências, os Estados
negligenciaram tais fatores, a exemplo da Lei Estadual nº 17.383/2021 do Estado de São
Paulo. A não observância das questões técnicas e econômico-financeiras podem culminar
em vícios de constitucionalidade, em especial por ofensa aos princípios do federa lismo
cooperativo e à isonomia entre os Ente s Municipais, os titulares dos serviços de
saneamen to básico.
Palavras-chave
: Saneamento Básico. Unidades Regionais e Microrregiões.
Inconstitucionalidade. Federalism o Cooperativo. Princípio da Isonomia.

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