A inconstitucionalidade da vedação da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade

AutorIvan Bortolin Ferreira
CargoAluno do Curso de Direito da Faculdade de Educação São Luís e Escriturário Jurídico na Laurentiz Sociedade de Advogados
Páginas73-87
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 19 — N. 63
73
A inconstitucionalidade da vedação
da cumulação dos adicionais de
insalubridade e periculosidade
Ivan Bortolin Ferreira(*)
Resumo:
O presente artigo tem como nalidade comprovar a possibilidade da cumulação dos adi-
cionais de insalubridade e periculosidade, observando a interpretação teleológica presente
no art. 193, § 2o, da Consolidação das Leis do Trabalho, observando art. 7o, XXII e XXIII
da Constituição Federal de 1988, bem como as Convenções ns. 148 e 155 da OIT que
ostentam o status de normas supralegais. No entanto, existe uma suposta vedação para a
referida cumulação, uma interpretação analógica do art. 193, § 2o, da Consolidação das
Leis Trabalhistas, que deixa de se observar a literatura da lei e adota uma interpretação
tendenciosa e muito inuenciada pelo cenário global. Esta vedação não deveria ser aplicada
para os adicionais de insalubridade e periculosidade, pois a lei apenas veda a cumulação
de adicionais de insalubridade, não havendo que se falar em “bis in idem, exatamente
por tratarem de matérias diferentes, previstas em artigos diferentes e regulamentadas por
normas diferentes. O referido tema atualmente foi matéria de Incidente de Uniformização
Jurisprudencial, isto signica que o Tribunal Superior do Trabalho apenas chegou a um
consenso quanto ao entendimento, recentemente.
Palavras-chave:
Insalubridade — Periculosidade — Cumulação de adicionais.
Abstract:
e purpose of this article is to prove the possibility of cumulating the unhealthy and
dangerous premiums, observing the teleological interpretation present in article 193,
paragraph 2 of the Consolidation of Labor Laws, observing article 7, XXII and XXIII of
the Federal Constitution of 1988, as well as ILO Conventions 148 and 155, which bear the
status of supralegal norms. However, there is an alleged prohibition for said cumulation, an
analogical interpretation of Article 193, second paragraph of the Consolidation of Labor
Laws, which fails to observe the law’s literature and adopts a biased interpretation and very
inuenced by the global scenario. is prohibition should not be applied to unhealthy
(*) Aluno do Curso de Direito da Faculdade de Educação
São Luís e Escriturário Jurídico na Laurentiz Sociedade de
Advogados.
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