A inconstitucionalidade do art. 1.790 Do código civil: reflexões sobre a decisão do supremo tribunal federal frente aos princípios da liberdade e da autonomia privada

AutorLuciane Sobral - Marco Antonio Lima Berberi
CargoCentro Universitário Autônomo do Brasil, Curitiba, PR, Brasil - Centro Universitário Autônomo do Brasil, Curitiba, PR, Brasil
Páginas37-52
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Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO
CIVIL: REFLEXÕES SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA
LIBERDADE E DA AUTONOMIA PRIVADA
THE UNCONSTITUTIONALITY OF ART. 1.790 OF THE CIVIL CODE:
REFLECTIONS ON THE DECISION OF THE SUPREME FEDERAL
COURT REGARDING THE PRINCIPLES OF FREEDOM AND PRIVATE
AUTONOMY
Luciane SobralI
Marco Antonio Lima BerberiII
Resumo: O presente artigo visa analisar, com foco nos
princípios da liberdade e da autonomia privada, o teor
da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (RE
878.694/MG) que equiparou companheiro e cônjuge para
fins sucessórios ao considerar o art. 1.790 da legislação civil
inconstitucional. A metodologia de pesquisa utilizada se deu
através do método hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa
documental junto ao Acórdão do Recurso Extraordinário
julgado e baseado na análise doutrinária a respeito dos
institutos abordados. Dentre os resultados alcançados,
destaca-se a diferença dos institutos da união estável e do
casamento e o foco aos princípios da liberdade e autonomia
privada como garantidores da segurança jurídica, já que a lei
previa consequências sucessórias distintas para cada uma das
entidades familiares.
Palavras-chave: Casamento. União estável. Sucessões.
Abstract: is article aims to analyze, based on the principles
of freedom and private autonomy, the content of the
decision taken by the Federal Supreme Court (RE 878.694/
MG) that equated partner and spouse for inheritance
purposes considering unconstitutional the article 1.790 of
the civil legislation. e research methodology used was
the hypothetical-deductive method, documentary research
of the Extraordinary Appeal Judgment judged and based
on the doctrinal analysis regarding the institutes addressed.
Among the results achieved, it is highlighted the difference
between the institutes of the common-law marriage and
marriage itself and the focus on the principles of freedom
and private autonomy as guarantors of legal security, as the
law had different succession consequences for each of the
family entities.
Keywords: Marriage. Common-law marriage. Succession.
DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v20i38.146
Recebido em: 22.12.2018
Aceito em: 05.04.2020
I Centro Universitário Autônomo
do Brasil, Curitiba, PR, Brasil.
Mestranda em Direitos Fundamentais e
Democracia. E-mail: lucianesobral.adv@
gmail.com
II Centro Universitário Autônomo do
Brasil, Curitiba, PR, Brasil.
Doutor em Direito. E-mail:
marcoberberi@gmail.com
38 Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas
Santo Ângelo | v. 20 | n. 38 | p. 37-52 | set./dez. 2020 | DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v20i38.146
RDJ
1 Considerações iniciais
As famílias estão em constante evolução e o Direito das Famílias, por sua vez,
procura acompanhar tal evolução. Assim aconteceu quando a união estável passou a ser
reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro, por força da Constituição Federal.
Posteriormente, o atual Código Civil tratou das consequências jurídicas da
união estável e estabeleceu diferenças entre essa forma de constituição de família e a
constituição pelo casamento. Especificamente com relação às consequências sucessórias,
tratou sobre a sucessão do companheiro e a sucessão do cônjuge nos artigos 1.790 e
1.829, respectivamente.
Em maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal foi questionado acerca da
inconstitucionalidade do art. 1.790, do Código Civil, dispositivo que versa sobre as
questões sucessórias do companheiro. No caso levado a julgamento, o falecido não tinha
descendentes ou ascendentes, apenas a companheira e irmãos; considerando que o casal
constituiu uma união estável de fato, as consequências sucessórias aplicadas à companheira
não lhe foram satisfatórias, visto que pleiteou os mesmos direitos que teria se casada fosse.
Nesse sentido, por meio do método hipotético-dedutivo, realizado pela análise dos
votos do julgamento do RE n. 878.694/MG e com base no entendimento doutrinário
sobre o tema, o presente artigo busca verificar se os princípios da liberdade e da autonomia
privada foram levados em consideração na decisão que equiparou cônjuge e companheiro
para efeitos sucessórios.
Assim sendo, o presente artigo (i) tratará das principais diferenças entre casamento
e união estável; (ii) analisará os votos dos Ministros no julgado em questão, tanto o do
Relator quanto o Divergente, bem como a argumentação utilizada pelos Ministros e, por
fim, (iii) analisará os princípios da liberdade e da autonomia privada e sua relação com as
questões emocionais vivenciadas pelos casais na escolha da melhor forma de constituição
de família.
2 Casamento e união estável
A formação de uma família pode ocorrer de várias maneiras e por meio de
diferentes institutos, dentre eles, o mais antigo e tradicional é o casamento. A família
constituída a partir do casamento denomina-se “família matrimonial” e a proteção nele
investida se dá exatamente em virtude das formalidades estabelecidas (CARVALHO,
2015, p. 151-152). De outro lado, não há no Código Civil conceituação de “casamento
ou “família”, tendo, no entanto, o legislador tratado de requisitos, finalidade, direitos e
deveres dos cônjuges e definido a questão patrimonial (DIAS, 2015, p. 146).

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