O instituto da imunidade material parlamentar na CRFB/1988: o excesso da livre manifestação e o discurso de ódio

AutorMaria Fernanda Viñas Kersting - Julia Heliodoro Souza Gitirana
CargoPós-Graduanda em Direito Aplicado (lato-sensu) pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) - Graduada em Direito pela PUC/RJ
Páginas183-194
183
Revista Judiciária do Paraná – Ano XVI – n. 22 – Novembro 2021
O instituto da imunidade material parlamentar
na CRFB/1988: o excesso da livre manifestação e o
discurso de ódio
Maria Fernanda Viñas Kersting1
Pós-Graduanda em Direito Aplicado (lato-sensu) pela Escola da Magistratura do Paraná
(EMAP)
Julia Heliodoro Souza Gitirana2
Graduada em Direito pela PUC/RJ
Resumo: Garantida no artigo 53 da Constituição Cidadã, a
prerrogativa da imunidade material parlamentar carrega
importante propósito, qual seja, a plena independência
das funções laborais e políticas dos representantes
democraticamente eleitos. Resta expresso na Constituição
que os deputados e senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
O Supremo Tribunal Federal rmou entendimento no sentido
de ser absoluta a imunidade material quando o parlamentar
se encontrar nas dependências do Congresso Nacional.
Entretanto, a problemática surge com a possibilidade do
abuso dessa prerrogativa, com consequente propagação de
discurso de ódio por parte do congressista, dada a força de seu
palanque político. Por meio de levantamento bibliográco,
bem como análises jurisprudenciais e visando o método
dialético de ponderação de princípios, o presente trabalho
possui a nalidade de discorrer acerca dos limites traçados
nas palavras do parlamentar, com eventual relativização do
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