A insuficiência da teoria processual administrativa da regulação no setor de saúde suplementar

AutorDavi Brito de Almeida
CargoBacharel em Direito pelo UniCeub
Páginas86-102
86
A insuficiência da Teoria Processual Administrativa da Regulação no setor.... (p. 86-102)
ALMEIDA, D. B. de.
A insuficiência da teoria processual administrat iva da regulação no setor de saúde suplementar .
Revista de Di reito Setorial e Regul atório
, v. 7 nº 2, p. 86-102, outubro 2021.
A insuficiência da teoria processual
administrativa da regulação no setor de saúde
suplementar
The administrative procedural theory of regulation shortfalls in the
supplementary health sector
Submetid o(
submitted
): 13/05/2 1
Davi Brito de Almeida*
ORCID: 0000-0001-7605-8063
Parecer(
revised
): 20/05/21
Aceito(
accepted
): 09/06/2 1
Artigo submetido à revisão cega por pares
(
Article submitted to peer blind re view
)
Licensed under a Creative Common s Attribution 4.0 International
Abstract
[Purpose]
To analyze the Supplementary Health se ctor based on the mode l proposed by
the Administ rative Procedural Theory of Regulation.
[Methodology /approach/design]
The meth odology adopted will be the analysis of bo th
the structu re and the perfo rmance of the ANS in the field of supplementary heal th, with
emphasis on the application of the regu latory model.
[Findings]
The assumptions of the Administr ative Procedural Theory of Regulation were
observed in th e ANS's decision-making performance, but they are insufficient to
adequately regulate the supplementary health sector, which must a lso be suppor ted by
substantive th eories.
[Practical implications]
The conclusions can assist in the improve ment of regulatory
models rela ted to the health insurance market.
[Originality/va lue]
The originality lies in the exploration of legal theory of reg ulation in
the field of sup plementary health, inste ad of theories of an econ omic nature.
Keywords
: Legal Theor ies of Regulation. Administra tive Proced ural Theory.
Supplementa ry Health. ANS. Health insurance.
Resumo
[Propósito]
O o bjetivo do presente estudo é analisar o setor da Saúde Suplementar a
partir do modelo proposto pel a Teoria Proc essual Ad ministrativa da Regulação,
classificada n o grupo das teorias jurídic o-processuais regula tórias.
[Metodologia/a bordagem/design]
A me todologia adotada será a análise tanto da
estrutura quanto da atuação da ANS no campo da saú de suplemen tar, com ênfase na
aplicação do m odelo regulatório.
[Resultados]
Os pressupos tos da Teoria Processua l Administrativa da Regu lação foram
observados na atuaç ão decisória da ANS, mas s ão insuficientes para reg ular
*
Bacharel em Direito pelo UniC eub; LLM em Direito Empresarial pela FGV; Pós -
Graduando e m Direito Digital pela UE RJ/ITS. E-mail: almeida.davi@gmail.com.
A insuficiência da Teoria Processual Administrativa da Regulação no setor.... (p. 86-102) 87
ALMEIDA, D. B. de.
A insuficiência da teoria processual administrat iva da regulação no setor de saúde suplementar .
Revista de Di reito Setorial e Regulat ório
, v. 7 nº 2, p. 86-102, outubro 2021.
adequadament e o setor da saúde suplementar, que deve se apoiar também e m teorias
substantivas.
[Implicações práticas]
As conc lusões podem auxiliar no aperfeiçoamento de modelos
regulatórios at inentes ao mercado de plan os de saúde.
[Originalidade/r elevância do texto ]
A originalidade reside na exploração de teoria
jurídica da regulação n o campo da saúde suplementa r, ao invés das teorias de natureza
econômica.
Palavras-chave
: Teorias Jurídicas da Regulação. Teoria Processua l Administrativa.
Saúde Suplem entar. ANS. Planos de Saú de.
INTRODUÇÃO
Os estudos sobre a regulação promovida por agências reguladoras no
Brasil ainda são escassos e, em especial, o setor da Saúde Suplementar continua
pouco explorado.
Por sua vez, o fenômeno regulatório pode ser pesquisado tanto sob a ótica
da Economia quanto sob a lente do Direito, tendo sido construídas, assim,
teorias econômicas da regulação e teorias jurídicas da regulação.
Uma teoria regulatória busca explicar algum modelo de regulação,
podendo ser descritiva ou prescritiva.
Geralmente as teorias econômicas, como a d a Escol ha Pública (public
choice), tendem a ser mais descritivas quanto ao fenômeno regulatório, já q ue
procuram decifrar o seu funcionamento. Por outro lado, as teorias jurídicas são
mais prescritivas, visto que visam a d irecionar o comportamento do regulado a
partir de formas regulatórias, podendo ser processuais ou substantivas
(ARANHA, 2019).
Entretanto, com o avanço do conhecimento, sobretudo empírico, as
teorias também se aperfeiçoam, de modo que as teorias econômicas elaboraram
algumas propostas p rescritivas de ajustes regulatórios para corrigir distorções,
bem como as teorias jurídicas também passaram a adotar uma abordagem
descritiva, ao lado da prescritiva (ARANHA, 2019).
O setor da Saúde Suplementar é regulado pela Agência Nac ional de
Saúde Suplementar (ANS), que tem por objetivo sanear, no interesse público, o
mercado de planos de saúde, a fim de garan tir a boa concorrência e defender o
consumidor (art. 3º da Lei nº 9.961/2000), dado ser a saúde um bem essencial,
de relevância pública.
Em outras palavras, a ANS busca promover o equilíbrio das relações
entre operadoras e beneficiários, tornando o mercado de planos de assistência à
saúde mais eficiente (SALVATORI e VENTURA, 2012).

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