Integridade da norma-padrão de incidência da grande invalidez

AutorDaniel Pulino
Ocupação do AutorProfessor de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social
Páginas177-178

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Analisados, assim, todos os componentes, passemos à estrutura normativa do benefício por grande invalidez.

Para evitar de nos repetirmos, limitamo-nos aqui a indicar as diferenças em relação à regra-matriz de incidência da aposentadoria por invalidez.

Na verdade, aquelas quatro regras que acima traçamos devem ser apenas: (a) substituídas quanto ao fator alíquota, no critério quan-

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titativo deste benefício por grande invalidez, trocando-se de 100 (cem) para 25% (vinte e cinco por cento) e; (b) acrescentando-se ao critério material (a rigor, aos dois tipos de critério material lá identificados), a explícita situação de necessidade social, consistente na ajuda permanente de outra pessoa para a realização dos atos do viver cotidiano.

Assim, além da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) terí-amos que diferenciar o critério material, que seriam dois, assim enunciados:
a) Critério Material 1: Ficar...

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